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I SÉRIE — NÚMERO 13

76

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PAN.

Chegamos, assim, ao fim dos nossos trabalhos.

A próxima sessão plenária é no dia 18 de outubro, quarta-feira, às 15 horas, com o debate com o Primeiro-

Ministro, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 224.º-A do Regimento, e o debate preparatório do Conselho

Europeu, também com a participação do Primeiro-Ministro, ao abrigo do artigo 225.º do Regimento.

Muito obrigado pelo trabalho e pelo esforço.

Bom fim de semana.

Está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 58 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativa aos Projetos de Lei n.os 908/XV/2.ª e 915/XV/2.ª:

O desgaste rápido é uma característica inerente a algumas profissões, as quais, com a evolução do tempo e

as mudanças no mercado de trabalho, vão sofrendo mais, ou menos, os seus efeitos devido a estarem sujeitas

a fortes pressões dando origem a períodos constantes de stress.

Atualmente, há várias profissões que, pelas suas suscetibilidades específicas, estão sujeitas a regimes

especiais, nomeadamente de acesso à idade de reforma. Este regime especial de antecipação da idade da

reforma, que não é igual para todos os casos, e que vem consagrado em diplomas legais diversos.

Nos últimos anos têm chegado à Assembleia da República, nomeadamente por meio de petições,

solicitações para a consideração de novas profissões como «profissões de desgaste rápido», nas áreas de

Proteção Civil, Saúde (como é o caso das iniciativas legislativas em apreço), Transportes e Aviação, Órgãos

Policiais, Trabalhadores por Turnos, entre outros.

Todos estas solicitações merecem uma avaliação séria e rigorosa que, acima de tudo, não seja geradora de

injustiças ou dualidades de critérios. Não havendo estabelecido nem um regime legal consolidado nem uma

tabela legal das profissões de desgaste rápido, sendo o respetivo reconhecimento regulado de modo casuístico,

o PSD entende que é necessário que seja realizado um estudo científico, multidisciplinar e imparcial que analise,

identifique e fundamente quais os critérios a serem definidos de forma a considerar que uma profissão se possa

enquadrar como sendo de «desgaste rápido».

Entende-se, por isso mesmo, que se deve analisar este tema em conjunto — e não cada uma das profissões

de modo individual —, servindo de base para devido enquadramento legal posterior.

Por estas razões, o Grupo Parlamentar do PSD absteve-se no Projeto de Lei n.º 908/XV/2.ª (BE) e no Projeto

de Lei n.º 915/XV/2.ª (CH).

As/Os Deputadas/os do PSD, Adão Silva — Afonso Oliveira — Alexandre Poço — Alexandre Simões —

André Coelho Lima — André Marques — Andreia Neto — António Cunha — António Maló de Abreu — António

Prôa — António Topa Gomes — Artur Soveral Andrade — Bruno Coimbra — Carla Madureira — Carlos Cação

— Carlos Eduardo Reis — Catarina Rocha Ferreira — Clara Marques Mendes — Cláudia André — Cristiana

Ferreira — Dinis Faísca — Dinis Ramos — Duarte Pacheco — Emília Cerqueira — Fátima Ramos — Fernanda

Velez — Fernando Negrão — Firmino Marques — Firmino Pereira — Francisco Pimentel — Gabriela Fonseca

— Germana Rocha — Guilherme Almeida — Helga Correia — Hugo Carneiro — Hugo Maravilha — Hugo

Martins Carvalho — Hugo Patrício Oliveira — Inês Barroso — Isabel Meireles — Isaura Morais — Joana Barata

Lopes — João Barbosa de Melo — João Dias Coelho — João Marques — João Montenegro — João Moura —