20 DE OUTUBRO DE 2023
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O Sr. Pedro Pinto (CH): — Gastamos milhões em subvenções políticas com alguns que lesaram o Estado
e que deviam estar era na prisão. Vozes do CH: — Muito bem! O Sr. Pedro Pinto (CH): — A justiça continua sem funcionar em Portugal e milhões de euros continuam
parados em processos acumulados nos tribunais. Temos dinheiro para tudo, cofres cheios, como gosta o Ministro das Finanças, Fernando Medina, mas não
temos dinheiro para fazer justiça aos lesados da banca. É tempo de agir! Já chega de anos e anos a serem esquecidos e enganados! Estes cidadãos portugueses
estão a lutar pelo que é deles. É tempo de mostrar que o compromisso desta Assembleia é para com as pessoas e para com a proteção dos cidadãos.
Enquanto uns escolhem sempre o lado dos banqueiros, o Chega escolherá sempre o lado de quem precisa.
Aplausos do CH. O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, em nome da Iniciativa Liberal, tem a palavra o Sr. Deputado
João Cotrim de Figueiredo. O Sr. João Cotrim Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Perdoar-se-á quem olhar
para este debate e para estes dois projetos de resolução e achar que o que os une é a defesa dos interesses de clientes e depositantes de bancos que terão sido lesados. Mas o que nós vemos aqui é uma oportunidade para falar de um princípio que é muito querido à Iniciativa Liberal: o princípio de que, na esfera privada, os prejuízos devem ser privados e os lucros devem ser privados.
Ora, isto quer dizer que as pessoas — neste caso, depositantes, aforradores, acionistas, investidores na banca — devem tomar as suas decisões informadas, devem avaliar os riscos e, depois, devem ficar com as consequências boas ou más dessa decisão.
Este princípio tem, no entanto, exceções, nomeadamente quando, havendo falhas na supervisão, há fraudes que o investidor ou depositante não tem qualquer possibilidade razoável de esperar, de saber ou de adivinhar, vendo os seus interesses lesados por essa falha de supervisão — neste caso, falha de supervisão do Estado.
Ora, no caso vertente, os dois projetos de resolução que discutimos vão diretamente a esta questão. O projeto de resolução do PS, já aqui apresentado, pretende, no fundo, instituir, em definitivo — ou apelar ao Governo que se bata por isso —, o terceiro pilar da União Bancária. Já há um mecanismo único de supervisão, já há um mecanismo único de resolução bancária, falta o sistema europeu de garantia de depósitos, e vamos, de facto, acompanhar essa vossa proposta, que parece da mais elementar justiça. Só esperamos — e penso que a bancada do Partido Socialista terá, pelo menos, essa independência — que o Governo do PS não demore o mesmo tempo para fazer essa transposição, ou a ter sucesso nessa luta, que tem demorado na aprovação e implementação do Código da Atividade Bancária, cuja consulta pública já acabou em janeiro de 2021 e continuamos sem saber quando é que verá a luz do dia.
O Sr. Rodrigo Saraiva (IL): — Bem lembrado! O Sr. João Cotrim Figueiredo (IL): — Este Código, recordo, era importante não só para a harmonização
de toda a legislação bancária, que anda dispersa, como também para o reforço de uma série de mecanismos, incluindo aqueles que teriam evitado alguns problemas que tivemos no passado, como a avaliação do fit and proper, que continua a não estar em condições em Portugal.
Do mesmo modo, o projeto de resolução do Chega fala de um tema para o qual continua a ser importante chamar a atenção.