I SÉRIE — NÚMERO 16
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No que respeita ao projeto de lei da iniciativa do PCP que elimina o fator de sustentabilidade e ordena o
recálculo oficioso em todas as pensões em pagamento dos profissionais da PSP, o PSD entende que,
independentemente da sua benevolência, não existindo qualquer informação sobre o impacto financeiro que
uma medida desta natureza teria ao retroagir a um período superior a dez anos, não é de todo responsável
acompanhar esta intenção sem um estudo prévio que esclareça o montante implicado, e que permitisse, por
exemplo, o respetivo escalonamento.
Quanto ao projeto de lei do PCP que pretende regular a prestação de trabalho suplementar na Polícia de
Segurança Pública, que tem por finalidade alterar a forma de pagamento/compensação do trabalho suplementar
realizado pelos profissionais desta força de segurança, o PSD entende que estas matérias, assim como outras,
designadamente as condições de saúde e segurança no trabalho, devem ser objeto de negociação coletiva entre
a tutela e as estruturas sindicais representativas.
O PSD tem reafirmado publicamente a necessidade da valorização salarial nas forças de segurança,
designadamente na PSP e na GNR, que para além de provocar um generalizado descontentamento e
desmotivação nos profissionais que já integram estas forças, são elementos determinantes que se têm de
inverter no sentido de atrair mais jovens e promover o desejável rejuvenescimento das nossas polícias.
Entendemos que a valorização remuneratória da função policial é crucial para a captação de novos elementos
e para tornar mais atrativa e dignificar as carreiras das forças de segurança, e foi nesse sentido que
apresentámos uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2023, que foi chumbada pela maioria
PS.
Tendo em conta que o Projeto de Resolução n.º 859/XV/1.ª, do Chega, vai no sentido idêntico à proposta
que o PSD já apresentou, em coerência com as posições assumidas anteriormente sobre estas matérias,
votámos favoravelmente aquela iniciativa e abstivemo-nos nos restantes projetos de resolução.
As Deputadas do PSD, Andreia Neto — Paula Cardoso — Mónica Quintela — Ofélia Ramos.
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Nota: As declarações de voto anunciadas pela Deputada do PS Berta Nunes, pela Deputada do PSD Emília
Cerqueira, pelo Deputado do CH Pedro Pinto e pelo Deputado do L, Rui Tavares, não foram entregues no prazo
previsto no n.º 4 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.
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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.