9 DE DEZEMBRO DE 2023
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A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Muito boa tarde a todas e a todos. Temos quórum, portanto, podemos dar início à nossa sessão. Eram 15 horas e 9 minutos. Cumprimento as Sr.as e os Srs. Deputados, os Srs. Membros do Governo, as Sr.as e os Srs. Funcionários, as
Sr.as e os Srs. Jornalistas, as Sr.as e os Srs. Agentes da autoridade, a quem peço que abram as galerias ao público.
Como habitualmente, peço à Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha o favor de ler o expediente. Tem a palavra, Sr.ª Secretária. A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr.ª Presidente, passo a informar que deram entrada na Mesa,
e foram admitidos pelo Presidente, o Projeto de Lei n.º 981/XV/2.ª (PAN), que baixa à 1.ª Comissão, e os Projetos de Resolução n.os 962/XV/2.ª (PCP), que baixa à 6.ª Comissão, e 963/XV/2.ª (PAN), que baixa à 2.ª Comissão. Informo ainda que foi retirada a Proposta de Lei n.º 108/XV/2.ª (GOV).
É tudo, Sr.ª Presidente. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Passamos à nossa ordem do dia, cujo primeiro ponto é a leitura da
mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto da Assembleia da República n.º 91/XV.
Peço às Sr.as e aos Srs. Deputados que criem as condições para que nos possamos ouvir, mais concretamente, para que possamos ouvir a mensagem do Sr. Presidente da República.
Pausa. Passo a ler: «Sr. Presidente: Junto devolvo a Vossa Excelência, nos termos do n.º 1 do artigo 279.º da Constituição, o Decreto da
Assembleia da República n.º 91/XV — Regula o acesso a metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, conformando-a com o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 268/2022, e à décima segunda alteração à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, que aprova a Lei da Organização do Sistema Judiciário, uma vez que o Tribunal Constitucional, através de acórdão cuja fotocópia se anexa, se pronunciou, em sede de fiscalização preventiva, pela sua inconstitucionalidade, nos termos seguintes:
“Pronunciar-se pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 2.º do Decreto da Assembleia da República n.º 91/XV, publicado no Diário da Assembleia da República n.º 26, II Série-A, de 26 de outubro de 2023, e enviado ao Presidente da República para promulgação como lei, na parte em que altera o artigo 4.º da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, conjugado com o artigo 6.º da mesma lei, quanto aos dados previstos no n.º 2 do mencionado artigo 6.º, por violação do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 35.º e do n.º 1 do artigo 26.º, em conjugação com o n.º 2 do artigo 18.º, todo da Constituição;”
Mais solicito ao Parlamento que, atendendo à urgência e sensibilidade do tema em apreço, volte, caso assim o entenda e com a maior brevidade possível, a ponderar a inconstitucionalidade supraidentificada.
Apresento a Vossa Excelência os meus respeitosos cumprimentos. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.» Passamos ao segundo ponto da ordem do dia, que consiste no debate da Interpelação ao Governo
n.º 9/XV/2.ª (BE) — Resolver o impasse nas negociações com os profissionais de saúde. Para abrir este debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua.