I SÉRIE — NÚMERO 27
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1. Dirijo-me a V. Ex.ª nos termos do n.º 1 do artigo 136.º da Constituição, transmitindo a presente mensagem à Assembleia da República sobre o Decreto n.º 112/XV.
2. Sem prejuízo do cumprimento das obrigações do Estado Português perante a União Europeia, no quadro do Programa de Recuperação e Resiliência, as quais não são postas em causa, e tendo em conta as dificuldades inerentes ao processo legislativo que conduziu à aprovação do presente Decreto, assinaladas tanto por Deputados nas respetivas declarações de voto, como pelas Ordens Profissionais consultadas, importa considerar as questões concretas que, em relação ao Decreto em apreciação, justificam a sua devolução à Assembleia da República, sem promulgação.
3. Com efeito, no caso do Decreto n.º 112/XV — Alteração ao Estatuto da Ordem dos Arquitetos, o regime conjugado dos atos próprios da profissão e dos atos partilhados com outras profissões gera ambiguidades e revela-se pouco consentâneo com a prática profissional da arquitetura.
4. Aliás, os atos próprios dos arquitetos são indistintamente referidos como atos, atividades e competências, deixando dúvidas sobre se os atos próprios da profissão (elaboração e apreciação de projetos, estudos e planos de arquitetura) poderão vir a ser praticados por pessoas sem prévio estágio profissional e que não estão sujeitas à jurisdição disciplinar da Ordem.
5. Mais grave, algumas das normas parecem contradizer as políticas públicas mais recentes que valorizam a prática arquitetónica enquanto transformadora do património público e capaz de satisfazer as necessidades crescentes da nossa sociedade.
6. No caso dos atos partilhados dos arquitetos, parece haver uma dependência dos atos próprios reservados, restringindo-se a capacidade de intervenção dos arquitetos. Por exemplo, a atividade de fiscalização ou de direção de obra, enquanto ato partilhado com engenheiros e engenheiros técnicos, não pode ficar reduzida à elaboração de estudos, projetos e planos de arquitetura, como parece resultar do Decreto.
7. Acresce que, num contexto que se pretende que seja de simplificação dos licenciamentos da construção, é ainda mais relevante garantir a responsabilidade dos autores dos projetos, tendo em conta que se pretende suprimir mecanismos de fiscalização preventiva, mas sem comprometer a segurança, funcionalidade e sustentabilidade das construções.
8. Assim, independentemente da intenção já assumida pelo legislador de revisitar os Estatutos das Ordens Profissionais, entende-se que, no caso do Estatuto da Ordem dos Arquitetos, uma promulgação seria prejudicial ao interesse público e ter até efeitos contrários aos pretendidos com a presente reforma.
9. Nestes termos, decidi devolver à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do artigo 136.º, n.º 1, da Constituição, o Decreto n.º 112/XV — Alteração ao Estatuto da Ordem dos Arquitetos.
Apresento a V. Ex.ª os meus respeitosos cumprimentos. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.» Srs. Deputados, vamos passar ao ponto três da nossa ordem do dia, que consiste no debate de urgência,
requerido pela Iniciativa Liberal, sobre «Educação: a geração mais abandonada de sempre.» Para abrir o debate, em nome da Iniciativa Liberal, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rocha. O Sr. Rui Rocha (IL): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados e, em particular, Sr.
Ministro da Educação: Os resultados do PISA 2022 (Programa Internacional de Avaliação de Alunos), conhecidos no final da semana passada, são uma péssima notícia para Portugal, mas não são, em todo o caso, uma surpresa.
Como é sabido, este instrumento de avaliação aplica-se a alunos com 15 anos de idade, o que quer dizer que estes alunos avaliados fizeram já uma parte significativa do seu percurso escolar sob as orientações dos Governos de António Costa e, em concreto, deste Ministro da Educação, João Costa, que era anteriormente também Secretário de Estado.
O Sr. Ministro da Educação, perante estes resultados, afirmou que «é o PISA da pandemia». Nada mais errado; este é, na verdade, o PISA do PS, o PISA de António Costa e o PISA de João Costa.
O Sr. Rodrigo Saraiva (IL): — Muito bem!