I SÉRIE — NÚMERO 31
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O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Há 15 anos que não fazem eleições! Grande Estado! O Sr. Presidente (Adão Silva): — Para uma intervenção pelo Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra o
Sr. Deputado Pedro Roque. O Sr. Pedro Roque (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A conceção de dois povos, dois
Estados, israelitas e palestinianos, vivendo lado a lado em duas nações, é um postulado assumido internacionalmente e a condição fundadora para uma paz com justiça no Médio Oriente.
As circunstâncias atuais, funestas, com que o Médio Oriente se encontra confrontado não podem inibir a compreensão global da questão. Este conflito, retomado uma vez mais, demonstra tragicamente que a solução dos dois Estados é o único caminho, embora difícil e doloroso de alcançar.
O direito à autodeterminação é reconhecido na Carta das Nações Unidas, e aplica-se tanto a israelitas como a palestinianos e traduz-se no direito de estabelecerem os seus próprios Estados independentes. Foi por isso que a Resolução n. º181, já aqui citada, aprovada em 1947 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, previa a partição do Mandato Britânico da Palestina, a divisão do seu território, com vista à criação de um Estado hebraico e outro árabe.
De resto, já na própria Declaração Balfour, de 1917, o Reino Unido avançava com a promessa da criação de uma pátria para o povo judeu, mas afirmava também claramente que tal desiderato não poderia prejudicar os direitos civis e religiosos das comunidades não hebraicas existentes no território.
As circunstâncias político-militares ditaram que, em 1948, o povo judeu tenha alcançado essa pátria, doravante, Israel, objetivo que os árabes não conseguiram. Desde então, paz e guerra sucedem-se. A comunidade internacional tem afirmado, repetidamente, o direito dos palestinianos à autodeterminação, incluindo nos Acordos de Oslo, de 1993, ou na Iniciativa de Paz Árabe, de 2002.
Nos Acordos de Oslo, firmados livremente entre as partes, isto é, o Governo de Israel e a Organização para a Libertação da Palestina — único representante legítimo do povo palestiniano —, o caminho ficou traçado com clareza: dois Estados e dois povos, vivendo lado a lado, em segurança e em fronteiras internacionalmente reconhecidas, equivalente grosso modo às anteriores ao conflito de 1967. Falta, apenas, concretizá-lo.
Infelizmente, forças radicais de ambos os lados procuraram sempre minar o consenso internacional e os acordos firmados. De facto, naquela zona do mundo, o ódio parece sempre falar mais alto do que a moderação; aqueles que corajosamente o ultrapassam e ousam acordar a paz pagam amiúde um preço muito elevado: foi assim com Anwar al-Sadat, Presidente egípcio, após Camp David, mas também assim com Yitzhak Rabin, Primeiro-Ministro de Israel, após os Acordos de Oslo, ambos assassinados por aqueles que, de um lado ou de outro, não aceitam a paz e o entendimento; antes, o irredentismo cego e a violência.
Aplausos do PSD. E tem sido assim com tantas vítimas inocentes, hebraicas, árabes ou cristãs, que engrossam a tragédia e
cuja perda nos afasta mais da paz e do entendimento. Assim se constata que a questão do estatuto do Estado da Palestina é indubitavelmente complexa e está
ligada a uma história de conflitos e de manobras políticas. Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, as aspirações do povo palestiniano à autodeterminação são, pois,
inegáveis. Todavia, um reconhecimento a destempo pode pôr em risco a própria perspetiva de uma resolução pacífica. Tem sido esta a visão da União Europeia, que tem evitado reconhecimentos unilaterais precipitados.
Os reconhecimentos por parte de Estados-Membros foram feitos, sobretudo, enquanto esses países não eram membros da União Europeia. Em boa parte dos casos, ainda na vigência de regimes autocráticos, como os casos de 1988, da antiga Checoslováquia, da Roménia, da Bulgária ou da Polónia, por exemplo.
O Sr. Rui Tavares (L): — E a social-democrata Suécia? O Sr. Pedro Roque (PSD): — Neste quadro, um reconhecimento por parte de Israel do Estado da Palestina
seria extemporâneo e desrespeitaria os compromissos internacionais do nosso País e a sua condição de