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I SÉRIE — NÚMERO 34

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— Alteração ao Estatuto da Ordem dos Arquitetos. Para intervir, em nome do Grupo Parlamentar do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Costa.

O Sr. Hugo Costa (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, votos de um bom ano. No contexto da reapreciação dos decretos dos estatutos da ordem dos arquitetos e dos engenheiros, o Grupo

Parlamentar do Partido Socialista, naturalmente, começa por sublinhar a importância do trabalho destas duas ordens na defesa do interesse público e todo o diálogo e contributos positivos que foi possível construir, ao longo dos meses e do debate destes dois estatutos, nomeadamente com o Sr. Presidente e com os senhores bastonários, respetivamente. Foi um trabalho realizado em tempo recorde, em virtude da conhecida necessidade da aprovação, trabalho que foi só possível devido ao empenho de todos os grupos parlamentares e também, naturalmente, dos serviços da Assembleia da República.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Está a falar de quê? Do decreto não é, certamente! O Sr. Hugo Costa (PS): — E é nesse sentido de espírito de diálogo que o Grupo Parlamentar do Partido

Socialista continuará este debate sobre este importante tema. Relembramos que se a revisão do quadro jurídico das associações públicas profissionais, desencadeada

ainda no decurso da XIV Legislatura, continuar nesta XV ainda há tempo de finalizar antes da dissolução prevista neste mês de janeiro. Pela sua central importância, foi integrada nas reformas previstas no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), conforme é claramente conhecido e debatido.

Destacamos que os objetivos desta reforma se encontram previstos desde 2011 no famoso memorando de entendimento com a troica, que não foi cumprido, ao contrário dos cortes salariais e pensões do então Governo de tão má memória,…

O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Muito bem! O Sr. Hugo Costa (PS): — … o Governo de coligação PSD/CDS. Estas alterações tinham como base separar as funções de regulação e de representação das ordens

profissionais, reduzir a lista de atividades reservadas, preservar conflitos de interesses e permitir sociedades profissionais multidisciplinares.

As atividades profissionais associadas a cada profissão só lhes são reservadas quando tal resulte expressamente da lei, fundada em razões imperiosas de interesse público, através da Constituição da República Portuguesa. O compromisso desta legislação também tem muito a ver com os jovens e o combate à precariedade, prevalecendo a concorrência e o acesso à profissão. Sublinhamos que, no contexto da Ordem dos Arquitetos, não se previa e não se continua a prever exame de admissão, enquanto na dos engenheiros devesse existir o estágio e a avaliação de 18 meses, permitindo o mais fácil acesso à profissão.

As questões de salvaguarda do interesse público e da qualidade da arquitetura estão para nós garantidas na defesa da sustentabilidade do interesse público e da qualidade de vida, estão para nós também igualmente garantidas, através do Estatuto da Ordem dos Arquitetos, onde, por exemplo, na especialidade, por proposta do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, foi colocada uma questão central, na altura, pela Ordem dos Arquitetos, que era a apreciação também ser feita por arquitetos da Ordem.

O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Muito bem! O Sr. Hugo Costa (PS): — Em relação aos atos de engenharia, a regulamentação posterior parece-nos o

caminho a percorrer, visto serem múltiplos nas várias vertentes da engenharia e também pelo debate que foi tido com a Ordem dos Engenheiros, em sede de especialidade.

Desta forma, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, percebendo a necessidade de aprovar estes diplomas, está em condições de aprovar os mesmos, continuando este processo legislativo que, naturalmente, no futuro poderá ser revisitado de forma a melhorar…

O Sr. João Dias (PCP): — Esperemos!