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88 11 SERIE.C — CEI — NUMERO 2

do Regimento, embora compreenda que a Sr. lieputadoSilva Marques apresente uma proposta original nesta matéria.

O Sr. Presidente: —0 Sr. Deputado quer significarcorn isso, e concretizando, o quê exactamente?

O Sr. Jas6 Magalbües (PS): — Sr. Presidente, das duasnina: ou e designado urn relator especial, par votação,eleito; on urn conjunto tie relatores; ou a mesa elabora orelatOrio, sob a proposta tie qualquer dos Deputados, podeser do Deputado Silva Marques, que tern o relatOrio

O Sr. Presidente: A mesa vai let aqui urn pequenoconciliabulo sobre o terna e, entrelanto, para Mo ser totalinente desauto±ado, Mo obstante 0 muito respeito eacatarnento que o Sr. Deputado Silva Marques me mere-Ce, em vez de ser pot urn quarto tie hora, suspendernos ostrabalhos por dez minutos.

Erarn 17 horas e 35 ininutos.

0 Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está reaberta areunião.

Eram 18 horos.

O Sr. Presidente: — Esti’e a fazer urn bosquejo cialegislaçao eventuahnente aplicável. Na lei ainda vigentesobre os inquéritos — a Lei 11.0 43/77 —, que e muito singela, como sabem, consta, no seu artigo 11., que no fjnal do inquérito — Mo é que estejamos já no final doinquérito, porque isso 6 urn pressuposto e ainda nac INaprovado — a Cornissno elaborará urn relattirlo contendoas respectivas conclusUes. Consta, depois, no artigo 12.°cIa mesma tel, que, juntamente corn 0 relatOrio, as cornisgOes parlamentares tie inquérito poderao apresentar urnprojecto tie resolução.

Em swim, e no que interessa, Mo se fala aqui na nomeaçäo tic relator, ma.s, se se fala de relatOrio, alguérn (erade set a relator.

No fuluro regirnento tins comissOes de inquêrito — queainda no está em vigor—, af sirn, diz-se, no n.° 2 do attigo 1O., que as cornissOes de inquérito devern designarrelator ou relatores nurna das cinco prirneiras reuniOes.£ podern deliberar sobre a criaçno tie urn grupo tie trabaUrn constituido par qualm Deputados representantes dosquatro maiores grupos parlamenmres. 0 artigo 1 l.° desseregimento 6 urn preceito cam urna hennenêutica diticil,mas, corno esmo presentes alguns dos autores do texto,chegarernos Ia, provavehnente. 0 n.° 3 desse artigo 11.0diz que, quando a cornissäo nio liver aprovado urn relatOrio conclusivo cbs investigaçOes efectuadas, a presidente cia comissäo enviará ao Presidente cia Asseinbleia cIa Repdblica urna infoimaçao relatando as diligências reali.zadase as razOes cia inconclusividade dos Imbalhos>>. Penso que6 isto, porque a epigrafe do artigo 6

0 regirnento, que 6 a lei rernissiva, por deliniçäo, sabre esta matéria diz: <

gatoriarnante, as duligencias efecwadas pela comissAo, asconclusoes do inquérito, as respectivos fundainentos, asentido tIe voto de cada rnembro da comissäo, assim comaas declaraçOes de voto. 0 relatOria 6 apresentado ao. presidente a tim de set publicado no Didrio.n Nao fala emrelatores.

Urna coisa 6 certa existe urn regirnento desta Comissäo, elaborado, aprovado e publicado e, nas tarefas ciamesa, Mo se prevê que elabore reladrios, o que so signiflea que as mernbros cIa mesa, salvo erro ou ornissAo, sopessoas corn provas dadas tie Mo se ebaldarern>> — pass6a expressAo — ao trabalho, a qualquer tipo tie trabalbo,desde que esteja dentro cIa sua esfera. Portanto, quandosuscito esta questão, faço-o apenas pot rigorismo. Nâopertence as funçoes discriminadas, disthnçadas, cia mesa,nem de qualquer dos seus membros, elaborar as relattiriOs.

Posto isto, penso que estAo feitas as consideraçOes Uminares para introduzir ao debate e a eventual aprovaçãoa proposta do Deputado Silva Marques, que 6 verbal ereprcxluzo, correndo o risco de distorcer a seu sentido, masele me ernendará, se ml acontecer. A proposta 6 esta: <

No bavendo inscriçOes, varnos passar a volaçAo.Submesida a votaçJo, foi aprovada, corn os vows a fa

vor dos Deputados, do PSD, Antunes da Silva, Correiade Jesus, Fernando Amaral, Fernando Condesso, Guiltier-me Silva, Macdrio C’orreia e Silva Marques, os votos contra dos Deputados, do PS, Aiberto costa, Armando Vara,José Magaihiles e Maria Juliera Sampaio e, do PC?, JoJoAmaral e Odete Santos e as abstencJes dos Deputados,do PSD, Correia Afonso e, do PS, curios CandaL

A pane relativa a demarches, duligências, etc., estA encerrada. Ternos tie passar, agora, a fase conclusiva dostrabalhos. Al 6 que se excertam as consideraçOes legais —e outras nflo flz. Encontrarno-nos perante várias soluçOes:a rnesa Iica encarregada de fazer am relatOrio, coisa querepugna a estrita legalidade literal; a Comissao escoihe urnrelator, votando propostas apresenladas, e, se for esta a tesejurIdica a prevalecer, já temos urn volunt&io, autoproposto e penso que apoiado pelo seu grupo parlarnentar. Moestou a vet outra soluçAo, a Mo ser a tie constituir urngrupo de trahalbo para elaborar a relatOrio. E pensável e,nessa altura, seria urna espécie tie relator colectivo.

Se ninguérn quiser usar cia palavra sobre esta profundatemática, anlecipo a seguintc proposla: (

Se Mo ha pedidos tie palavra, vamos votar.

Subinerida a votaçdo, foi aprovada, corn os vows a favor dos Deputados, do PSD, Antunes da Silva, Correiade Jesus, Fernando Amoral, Fernando Condesso, Guilherme Silva, MaccIrio Correia e Silva Marques e, do PS,Curios Candai, os votos contra dos Deputados, do PS, .41-berto costa, Arnando Vara, Maria Julieta Sampaio e JoséMagaihlks e, do PCP, Joc7o Amaral e Odete Santos e aabstençao do Deputado, do PSD, Correia Afonso.

Srs. Deputados, estA aprovado, pals, que seja eleito urnrelator. Ha uma proposta, em auto-aiirrnaço, do Depu(ado Silva Marques, o que, julgo, 6 legltitno em democracia, em que quem entende set o mais competente deve pro-par-se. Se houver uma outra candidatura rival, lerernos tie