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8DEAER1LDE1993

Em terceiro lugar, viola o dever de coinhate a corrup

Em quarto lugar, viola o respeiLo tie vida a Assernbleiada Repñblica.

E quem comete estas coisas todas horrendas, a seguir,nAo é objecto de crime, 6 objecto tie uma mera ceusurapoiftica, que fica exarada, tica no auto e 6 divulgada pelos árgãos de cornunicação social, corno maneira nova tiedifamaçAo. E uma espcie de pena aplicada. tie maneiramnvia e sem defesa.

Sr. Presidente e Srs. Depulados, isto 6 aberrante!Portanto, o que aqui está, se 6 a contissfto nua e crua

tie urn propOsito reprovável a todos os titulos, 6 tambémum precëdente gravIssirno. Nesse sentido, nern merecepropostas tie alteraçAo, merece urn voto nu contra e cornprotesto!

o Sr. Presidente: — Se bern tomei nota, isto 6os pregoeiros nos leiloex: as vezes hA assbn mis gestosque nAo se sabe bem se 6 Iicitaço ou nab!

Estao inscritos os Srs. Deputados Silva Marques, Fernando Condesso e GuiUienne Silva.

Tern a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

o Sr. Silva Marques (PSD): — Sr. Presidente, em primeiro lugar, a Assemhleia da ReptThlica tern as vantageuse OS inconvenienLes tie ser urn Orgão politico. Esse rnesmo problerna se colocou ao longo dos nossos trabalhos;tern censurado e elogiado, far isso todos os dias na cmix-são do seu juizo que vale o que vale,

Em segundo lugar, ha urn ponto que levou mis a darimensa iinporthncia no assunto e outros neithurna. Ora, nOsdemos rnuita importfthcia a uma declaração páblica, eznilidaatravés tia televisão e penmie urn grande auditOrio, que, nonosso entendimento -.— e julgo que estA certo —, pôs emcausa a honorabilidade, de torina gratuita, dos goveriiosda Reptiblica. E digo tie bonn gratuita, porque indelinida. Pensamos que a responsahilidade e a irnputação tievem set coneretas e precisas, porque isso não pOe em causaa honorahilidade tin Repáhlica, antes pelo contriirio. Unsatribuirarn nenhuma irnportftncia ao assunto, mis atrihuimos, tie facto, muita knportäncia.

A depoente, que estA na origem dessa questiio, inequivocarnente, tIe forma reconhecida par todos e por mis prOprios — foi esse facto que Ievou a nossa iniciativa—,actuou na Comissão hem em conformidade corn umacerta irresponsahilidade, que deixou indiferenres outrosDeputados, mas näo a mix. Pensamos mesmo que o cornportamento da depoente excedeu tudo o que era irnaginAvel e adiuissfvel. SO a bondade — que nab reconhecemoscomb boa — de V. Ex. perinitiu que ox trahalbos estivesscm, em certos momentos, inaceitAveis. Mas nflo nos queremos ocupar das questcies excessivarnente processuais.

Levanta-se a questio de chainar outras pessoas. A quetItulo? Para que efeito? Sobretudo, quando a pessoa quedeclara que sabe não dá, dentro tins enulelas do sigiloprofissional, a menor pista a Cornissao. E quando apareceurna proposta para que a Comissao charne alguém a tiepot, que — mesrno quando é referido na acta 6 nessestermos — disse conhecer a histOria como boato, haveriaentAo a hipOtese, como, aliAs, ja hoje foi referido, de chamar a tiepor os Srs. Deputados Joao Amaral e José Magalhaes, que, como ilustres publicistas que são, manifestaram conhecimento sohre a matéria. Max paseceu-uos urnconhecimento tambérn, excessivarnente, genérico para propormos que des viessem depor se a prOpria fonte deste

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processo, em prOpria, não deu qualquer pista a Comissao.Dequalguer rnodo, acima de tudo, estA a verdade.

Portanto, o que proponho 6 que 0 Sr. Deputado JoaoAmaral e José Magathaes, que estAo presentes, tie irnediato — porque quando está em causa a verdade não lit.perdas tie tempo nem demandas pmcessuais —, for-neçama Cornissao, se tie facto as tam, indicaçOes pain a tiescoberm do objecto desta Comisso tie Inquérito.

Depois, no relatOrio, que 6 proposto, ha tuna esthta Iigação aos factos. 0 primeiro parAgrafo refere o facto queestA na origem tieste inquérito.

0 segundo parágrafo refere ipsis verbis as questOesformuladas na prOpria resoluçao tin criaçao tin Comissnotie lnquérito e tin prOpria mesa. Ha urna smntese tias questOes formuladas nos dois momentos.

Num terceiro momento, o relatOrio indica estritamenteas duas ünicas afmrmaçOes, que não forarn nern evasivasoem contraditOrias, thdependentemente do conceito queV. EX. ou outros tenham acerca do significado do termo.Surge a hipOtese de acrescentar urn terceiro facto, mas,repare, mesmo na formulaçao do Sr. Presidente, ele 6evasivo.

Portanto, pergunto: querendo a ComissAo apurar as ailsmaçOes precisas e seguras, coma aqui se tiiz, tieve-se incluir uma afirmaçao insegura’?! E introduzir, quase parmasoquismo, a contradição, essa, sim, visto que a tiepoente disse expressamente, quase ipsis verbis, que o casoteria ocorrido em Portugal.

Mas não estarnos aqui para criar divergências que consideramos tie somenos. Nao tenho qualquer objecçao emtar satisfação a dávitia metafisica tie V. Ex.’, Sr. Presidente, e de incluir ruts afirmaçOes seguras esse condicional que tanto a atrai.

Depois, o projecto tie relatOrio utiliza 0 termo

Mas jA tenho ddvidas, sun, quanto a eliminaçao do adjeetivo , porque nOs, em setie & ComissAo,não temos tie ter receio dos factos e tin precisAo tia nossalinguagem. E hem evitiente que o tiepoimento da declarante foi contraditOrio, hastas vezes cohtraditOrio, ao ponto tie, urnas vezes, ter consideratio que nao tinha havitioeorrupçao, face a um desenvolvimento que em prOpria fezacerca tin teoria do conceito tie corrupçAo, a que implicanecessariainente a intervenção activa tie urn membro ciaAdininistraçao e, outras vezes, consitierar 0 contrArio.E assim fbi fazendo, sucessivamente, em relação a outrospontos.

Penso ser tificil que a ComissAo possa levar a sua atitutie ao ponto tie eliminar a termo

Relativamente ao facto tie ser indtil ou gratuita a remessa das actas tiestas reuniOes a Procuradoria-Geral ciaRepdblica, pergunto: quem 6 que pate fazer essa afirmação tie antemão? Quem? Será que alguém, aqdi, tern qualquer falta tie contiança ou qualquer ddvitia acerca tin cornpetência e cia idoneitiade do Sr. Procurador-Geral tinRepáblica? Da minha pane não!

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Risos (10 PS e do PCP.