O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

96

-rII SEIUE-C — CEJ — NUMERO 2

Parece-me, portaifto, absolutamente negativo que so václeterminar a constituiçao de äornissOes do inquërito cornesta Optica e esta lorma do pré-julgar as conclusoes quequalquer coinissfto tie inquérito possa ou não atingir.o que importa 6 que haja factos quo sejarn suticientementegraves e quo se insirnm no mbito cia competéncia cia Assernbleia cia Repdblica, designadainente, no caso concreto, no ãmbito da sua flsca1izaço polItica do Govemo.

Este facto 6 grave e 6 uma matéria relativamente a qualtudo devomos fazer pan, de uma vez por todas, se potterino a situaçOes de con-upço e tie se revelar perante 0Pals urna actuaçAo tie tnmsparência e tie isenço na gestao th vida pühlica. Tudo o que se faça 6 pouco pan atmgir este desiderato e 6 born que se diga, e reafirme, quo oobjectivo desta comissño de inquérito 6 este e sO este.

E porquê a presença cia Sr.a Jornalista Helena SanchosOsOrio? Porque 6 ela a pessoa quo faz, nurn meio quo terngrande impacte e penetraçäo na opiniflo páblica, comb 6o caso cia televisäo, uma atirinaçfto quo gent urna suspeitageneralizada sobre todos os governos quo existiram emPortugal e sobre todas as pessoas quo exercerarn a funçiode ministro em Portugal.

Imporlava, pois, pot todos os rneios, quer polo judicial,por via cia Procuradoria-Geral cia Repóhlica, quer pot viado inquérito parlamcntar, procurar apurar a verciade destaaflnnaçäo e a verdade desta indiciaçäo. Foi isto quo eslaCornissäo do Inquérito fez. E fe-b coin a major consideraçäo para corn a Sr.a Jonndista Helena Sanchos OsOrio.

Quero regislar aqul a dignidade excepcional que oSr. Presidente teve na fonna como Lratou com a Sr. Jotnalisla, extravasando, designadainenie, aquibo que era cxigIvel na sua actuaçäo normal de presidente, mas IC-b hem,corn elevaçfto e do fonna a dignificar a Assembleia cia Repdhlica. Nem sempre a tbrrna como a Sr.a Jomalisca itspondeu as questOes e, designadamente, a alguinas cbs cxpressOes udlizadas fbi do ulvel similar àquele quo tiveramas intervençOes dos Deputados e do Presidente th Coinissao.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, o quo so devia fazerrelativamente as conclusoes a quo so chegou depois doouvida a Sr.’ Jornalista Sanches OsOrio? Faz-se daqui uinagrande quesUlo pot so proper quo seja enviada a Procuradoria-Octal cia Ropáhlica o registo integral das rouniOescia Comissäo. E dbvio quo a Assernbbeia faz 0 fez aquiboquo bIte competia no ãinbito estrito do inquërito, mas n5odove pans, Ha medicla em que continua a decorrer tins conclusOes que tirou e do depoimento folio pela Sr.’ Jornabista que ha uma certeza o uma concluslo: quo houve umapessoa que entregou a outrom 120 000 contos para obterama a1teraçio nurn diploma legal. Isto 6 utna indiciaçlosegura do urn ado Ge corrupçäo e 6 mattria pan invostigaçäo cuidada e profunda das instñncias judiciais competentes, neste caso, cia Procuradona-Geral da RepGbtica. Naosabernos nern tornos, nesta fase, do saber o quo 6 quo sepassa no procosso quo está a docorrer nä Procuradoria-Goral cia RepGblica.

Esta proposta tie envio a Procuracboria-Geral cia Repüblica envolve uma outra questAo: tivemos aqui urna cantela, quo foi a do, eventualmente, não fazermos uma intorpretaçao excessivarnente arrojada dos poderos destacomissAo do inquërito no quo diz respeito as eventuaisduligências no sentido do levantamento do sigilo pioussional relativarnente a Sr.’ Jomalista. Tivemos esta cauteIa e penso que fizemos hem. Cabera agora a Procuracloria-Geral da Reptibbica, corn os ebementos de quoeventualmonte já clispile no processo quo ahriu e, agora,

com estes que Iho enviaremos, saber so 6 ou näo o casodo desencadear as diligências necessárias pain o levancamemo do sigilo.

Temos a nossa convicçäo do que 6, porque, ofoctivamonte, está em causa urn crime, esta em causa urn thEeresse püblico do superior relevància, mas aeho perfeitamento bern quo esta CornissAo tie Inquérito nAo tenha avançadopor at e acharia perfeitamente man que esta Comissocruzasse os braços e Mo enviasse a Procuradoria-Geral ciaRepdblica o registo integral das reuniOes efectuadas, en’vio esse quo Mo 6 feito corn nenhurna intençflo persecutOria cia Sr. Jornalista — do resIn, a fonna como os Irabaihos decorrerarn rovela quo Mo houve aqui, cia paste tienenhurn sector, Deputado ou grupo parlamentar, intuitosdessa natureza.

-

Devo dizer que reprovo totalmente o juizo do Sr. Deputado José Magalhaes tie que teria aqui havido urn desviodo poder per pane da Assembbeia. Nab houve, Mo ha, o6 esse o nosso propdsito e Mo acredito quo nem o GrupoParlarnentar do PS, quo o Sr. Deputado José Magalhaeshoje integra, nem qualquer outro tivesse aqui intuitosdessa natureza.

0 Sr. Presidente: — Tern a palavra a Si.’ DeputadaOdete Santos.

A Sr.’ Odete Santos (PCP): — Sr. Presidente, pam alérncia intervenção quo já liz no inIcio desla reuniAo e peranteeste rebatOrio, gostaria do dizer o seguinte: penso que Ostermos em que o relatcirio está feito 0 as censuras quo aquiso fazem a uma testemunha que veio depor a esta Comissflo —quo, como qualquer testemunha, tern de morecer orespeito tins pessoas quo fazem as perguntas — revebamque alguma coisa do muito grave so passou desde a notaoliciosa do Sr. Primeiro-Ministro. A fonna como a testemunha foi inquirida por algumas pessoas traduz-se aqui,no final, nestas censuras incriveis, afinal, pot pane doquern nao consegue acusar a testemunha do qualquer crime o que vern, no tim e ao cabo per portas iravossas,causar algurna arneaça, Mo a jomalista A, B ou C, Mo ajornalista Sanches OsOrio, mas a uma coisa que dizemostodos respeilar muito, quo 6 a ilbedade do informaçao, odireito a informar e a sot infonnado.

Devernos repudiar qualquer tentativa tie colar a pole dosjomalistas o papeb de colaborador e de coadjuvante tieinvestigaçOes policiais ou quaisquer outras, porque Mo 6esse, tie facto, o estatuto do jornalisla. Diroi mesrno quoo quo aqui so passou nesta Comissao ja den oiigem IA fern,pot exempbo em Espanha, a alguns debates — e bons —sobro o papel do jomalista quando estAo em causa investigaçOes acerca do factos criminosos.

Corn efeito, torn sido repudiada a tentativa do apor aojomalista esse papel do colaborador do investigaçOes, at6porque, perante, pot exemplo, o poder executive, a fiber-dade de informar dove ser salvaguardada e o segredo dosfactos dove set mantido pois, conhecidos eases factos,podem os outros poderes preparar-se e precaver-se, deforma a impedur quo a inforrnaçao chegue nas dovidascondiçOes aos cidadäos.

Assim, a questao tins censuras que aqui sAo referidasatinge alguma gravidade e parece que, no fun e ao cabo —já que se falou aqui em penas mediovais —, se tentaráimpor a liberdade tie informaco aquela pena infamantequo era a de cobocar o inquirido em praca ptiblica cornurn capacete quo the perfurava a lingua.