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S DE ABRIL DE 1993 91

Sr. Presidente, relativamente a remessa cbs actas paraa Procuradoria-Geral, quero dizer que 6 urn ado grattiitoe indtil, porque os mesrnos factos que foram objecto tieinqutrito parlamentar, on seja. aquela frase, foram participatios pelo Primeiro-Ministro a Procuradoria-Geral daReptiblica, o que sabernos através tie urn docurnento quetemos na nossa posse, pois foi soticitado pela Cornisso.

Pot outro lado, segundo o depoirnento prestado pelajomalista Helena Sanches OsOrio, ela já prestou declaracOes nesse inquérito promovido pela Procuradoria-Geral

durante quatro horns. Isto 6, Os mesmos factos e as mes

mas circunstâncias säo objecto tie urn inquérito na Procuradoria-Geral, o que torna esta rernessa completamenteirnidi. Isto 6, no ha, no quadro do que se passon aqul,nenhum efeito legal relevante para a Procuradoria-Geral

da Reptiblica, excepto urn que aqui foi levantado, a hipOtese do eventual levantarnento do sigilo protissional.

Os Srs. Deputados conhecern a histOria dos trabaihosda Cornissäo. A Comissao fez urn ensaio, por proposta doPSD, de utilizar aqui o mecaifismo do artigo 135.° doCadigo de Processo Penal, tie levantamento do sigiloproffissional. Depois, recuou, provavelernente corn medodo escândalo que isso provocava, e a soluçAo que 6 aquiadoptacla de remeter pain a Procuradoria-Geral, pain efeitosde urn eventual levantamento do sigilo prolissional, é uincoinpleto nonsense. Sc existe essa possibilidade, cia teriade ser usada pela Comissno na forma em que fbi propostae que depois foi retirada. Nio o tendo sido feito pelaCornissão, esta diligência carece de qualquer sentido.

Finalinenie, nãd posso deixar tie deplorar o teor don.° 4 que, mais nina vez, coloca toda a quescão do inquérito centrada na jornalista. E o que 6 deptoravel — e Calvez devesse 5cr esse 0 ponto votado coino relatOrio desteinquérito —6 que a majoria tenha colocado a Asseinhleia

da Repdhlica nesta posição supinainente ridIcula de fazer

urn inquérito sern objecto, urn inquerilo que sempre sesouSe que Ia ser isto e que se destinava exciusivarnente apôr no banco dos réus nina determinada jornalista. 0 queé deplonivel 6 que se tenha chegado ao ridleulo em queestamos colocados neste momento.

o Sr. Presidente: — Para uma intervençäo, tern a palavra o Sr. Deputado Alberta Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): — Sr. Presidente, Srs. Dcputados: Nesta fase de generalidades, tenho três comentArios a fazer ao relaiório.

Prirneiro, este relaVirio apresenta aquilo a que podechamar-se urn retrato inverositnil on paradoxal da depoente. Ela seria contraditOria e evasiva em relaçilo a gen&alidade do seu depoiinento, mas seria, no euanto, pieeisa, segura e confiável ern relaçflo a dois aspectos ondese incluiria aquele tie exonemr desta suspeição os rnernbros do actual Govemo do Prirneiro-Ministro.

Dir-se-ia, portanto, que ha aqui urna imagem que emqualqucr outra instância haveria de ser tomada comoinaceilAvel de quern depôs; contiável para certo, restrico einteressado efeito, mas nio confiável pan todos os demais;cooperante para exonerar urna entidade colectiva e as seusmembros tie responsahilidades e tie suspeiçUes, mis nãoconfiável em todos os demais aspectos do sen depoirnento.

Este retrato, que ocupa toda a prirneira parte do relatOrio, parece globahnente inverosimit e inaceitilvel e apenastern a particularidacle tie exprimir, porventura, tie formaeloquente, o que parece ter sido a intençäo deste inquë

rita, que em a de, centrando-o numa figura de nina jomalista, procurar aquilo que nesse depoimento pudesse interessar ao actual Executivo e, quanto ao rnais, convene-bnum objecto tie investigaçAo e nurn objecto tie vitirnizaçto.

0 segundo aspecto que quero sublinhar diz respeito aoessencial das conclusoes que sAo propostas. Diz-se que anão cooperaçllo da jornalista em relaçao aos demais aspectos impossibiliia o prosseguimento deste inquérito econclui-se, portanto, no sentido do sen encerramento linediato.

Esta posiçAo sO 6 lOgica se tivesse partido do princIpio, pebos vistos aqui confirmado, tie que a jomalista eraa tinica fonte tie que esta Comissäo podeiia lançar maopara apurar a verdade ern relaçao a nina afirinacAo tornada ptiblica.

Essa deduçäo estA longe de ser verdadeira e de poderser subscrita, porque outros depoentes virtuals e, nomeadamente, urn mernbro deste Parlarnento e da bancada doPSD mostrou publicamente disponibilidade para cooperarcorn esta Cornissao, tendo, alias, em determinado momemo, invocado a contradiçAo entre o facto de poder serinquiridor e testemunha, em simultñneo, pan se afastardesta Comissao.

Havia, portanto, outras tomes e outros rneios para tiescobnr a verdade, que eram acessiveis e que foram desprezaclos. Mais ainda, forarn aqui iinpossibilitados corn aapresentaçäo precoce desta proposta tie encerrarnento tipstrabalhos que colidia, naturalrnente, com a possibilidadede concretizar as sugestOes decorrentes — seja cia disponihilidade do prOprio, seja de sugestOes apontadas nest.aCornissio — pain se poder ouvir, nomeadamente, esse Deputado, que deixou tie fazer pane desta Cornissao, repito,justarnente pam possihilitar a sua colaboraçAo corn ela naqualidade tie depoente.

Finalrnente, quero dizer que o relatOrio tracluz uma reiterada incompreensão do mecanisrno do sigilo profissional. Fá-lo, por urn lado, porque contérn considemçôesque vào no sentido de a invocaçAo desse sigilo, no casopresente, poder ser considerad,a ilegftima. Portanto, mphcando urna subsunçAo ao disposto no arligo 135°, nY 2,do COdigo Penal, já que 6 af que se tram dii legitimidadedessa invocaçâo e dessa escusa. Mas, nurn outro passodeste relatOrio alude-se ao levantarnento do sigilo profissional, o que so pode implicar urn reconhecimento da justeza da invocaçäo do mecanismo desse mesmo sigio protissional.

Na verdade, ha aqui uma contradiçAo insanAvel que 6inexphicável em juristas. Porque on o sigilo profissionalestA correctarnente invocado e a caminho senia — rims Moo tin Procuradoria-Geral cia Reptiblica — alcançar da entidade legitima pana a efeito a decisAo tie levantar esse sigilo, tie ordenar a depoimento corn quebra desse sigio,on o mecanisrno 6 outro e completarnente diferente: a tie,reconhecendo-se existirem duvidas sobre a legitirnidade,consultar o sindicato de jornalistas, ueste caso, pan sepronunciar sobre esta matëria e depois a mesma entidadeperante a qual este problema foi suscitado decidur se slimon nfio ha que proceder a recolba expressa do depoimento.

o relatOrio, ml corn está concebido, enferrna tie urnsincompreensãO absoluta deste rnecanismo e, como tab, tamhem, relativamente a este ponto parece inaceitAvel.

o Sr. Presidente: — Para urna intervençAo, tern a palavra o Sr. Deputado José MagalhAes.