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ii SERIE-C — CEI — NOMERO 2
o Sr. José Magalhàes (PS): — Sr. Presidente, gostariasO de formular três observaçOes.
A primeira, Sr. Presidente e Srs. Depulados, 6 que mlvez baja quem pense que a maneira corno Os trabalbosdesta Cornisso decorreram tenha vindo a cobrir de ridScub o Parlamento. Se alguëm gargalhar. devo dizer queessa gargalliada ocultará que aqui se gerou ao longo destes dias urn problema grave do porno de vista institucional, politico e civil. Porque, pela primeira vez — que aminha rnemOria o revele —, terá acontecido que o Parlaroento tenha reunido e urna sua Cornissao tenha trabalbado exclusivamentc, corno agora se ye, sob o signo dodesvio de poder, para inquirir, näo factos, mas urna pessoa para apurar, nfto a verdade, mas pan julgar e condenat, sumariarnente e gem defesa, scm respeiro pelas garantias essenciais dos cidados, uma pessoa, segundo odiktat de nina nota oficiosa que dizia que, das duas urna,ou se apurava o que fosse preciso apurar. na ideia dosmentores desta operaçäo, on entAo irnpor-se-ia responsabilizar quern produziu urna deniThcia caluniosa de tanlagravidade. Acabei de char a floUt oticiosa do Primeiro-Ministro.
P01 o que aqui ml feito. Sr. Presideute e Srs. Deputados, isso e desvio de poder, pura e siinplesrnente Nabfbi pain isso que este Parlarnento criou esta Comissao, uaod isso que a resoluçao constilutiva diz, nib 6 isso que alei this coinissOes parlamentares de inquérito autoriza, nftoe nada disso que era suposto que aqui fosse feito: urn inquériro feito sob o signo do afunilarnento pain a produtora de nina declaraçflo, qualquer que seja 0 jufzo que tabdeclaraçäo rnereça, seja o que fbi ernitido pelo PSD, sejao que foi erniddo pelo Sindicato dos Jornalisias, seja 0 quefbi ernitido por esta bancada.
QuJquer que seja 0 juIzo que se taça sobre isso, o factodii o Parlainento actuar como acluou signiflea que Os Cldadäos estão sujeitos a uma espdcie de votos condenatOrios scm defesa. 0 que aqui estA a acontecer, ou o que searrisca a acoutecer, 6 que se criou urna forma espdria deresponsahilizar cidadaos a larere do juizo do sitio, da sedeprOpria para o fawr. 0 cidadão coinparece, o cidadãosemEn-se, o cidadao 6 interrogado durante duas, trCs, quatto, cinco on seis horas, as que catharern, a margem deregras — em certos casos — apropriadas e, depois disso,ma sua ausCncia, 6 julgado e condenado pelo partido rnaioritário. Ponto final, nflo 6 vIrgulal Ponto final e ponto deexclarnaçao — três pontos de exclamaçao.
Isto nibo 6 saudAvel. E doentio e pode ser perigoso.Sobretudo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, porgue leve aver, no caso concreto, não corn urn cidadno ou urna cidadã qualquer, mas corn nina cidadil cuja conexäo ou ligaçäü corn a qualidade protissionab 6 inequIvoca. Aquilo queaqui se quis atingir clararnente foi rnais do que a pessoa,no caso concreto at6, urna certa inaneira de cobocar asquestOes e urna certa maneira tIe produzir jomalismo.0 que quer dizer que isso pode funcionar corno elementode advertCncia, de coacçibo, de ameaça, de prevenção,válido como liçäo universal pan quem quer que seja. DaprOxirna vez que alguëm for a radio, a televisão, da prOxima vez que abguërn pegue na pena para escrever nurnpapel branco, nibo se esqueça que pode acontecer que sejachamado ao Parlamento para se sentar e responder durante quatro horas. Pense bern ames tIe escreverL.,
A segunda questão grave, que aqui aconteceu e que estaabundanternente demonsu-ada, 6 a debilidade argumentativa. C) Sr. Deputado Aiberto Costa disse o que havia a dizersobre esta matéria. E absolotamente incomodativo que
alguém faça das declaraçoes tIn Sr. Jomalista a pedra fir-me da qual constrOi a ilibação do óltimo Govermo do Professor Cavaco Silva e a seguir diga que o resto tern aconsistCncia da <
Nessa matéria, o PSD mao tem critério; revela-secompletamente incoerente e, sobretudo, suspeitamente sequioso de pedra fume, af onde, no seu juizo, no ha seimAo uma nuvern.
Em segundo lugar, 6, pelo menos, ridiculo que se digaque a verdade começa e acaba numa fonte. Fontes ha;porventura, alguém saberá meihor do que en quantas fontes haverá, mas 6 ridiculo que se diga, preto no branco,que a
0 terceiro aspecto 6 que a remessa dos autos pan aProcuradoria-Geral da RepibIica mAo 6 grave pelas suasconsequências legais, que são nulas, zero. Nao tern nenhuma consequência, sO compromele quem envia. E graveporque 6 precisamente uma contissão de falta de frontalidade e de coragem. Uma coisa era o PSD, comb panidode pcxler e de maioria na Comissao, dizer esta senhorarecusou-se a colahorar, violou a lei, isso 6 desobediênciaqualiticada nos termos tIn id que rege as comlssOes parlarnentares tIe inquérito, 6 crime nos teimos da legislaçaopenal. Logo, o PSD assume a responsabilidade e o OnustIe efectivar a queixa crime para, tIns duas urna, ou seapurar que houve violação da lei ou se apurar que naohouve, e cobrir-se de ridiculo.
o PSD mao envereda por esse caminho, envereda porurn outro totalmente Invio:
Portanto, envia-se pan a Procuradoria-Geral da Repdblica o valor acrescentado tIe zero para somar a zero. Zeromais zero igual a zero! P este o coniributo que se pretentIe que o Parlamento tIe.
Sr. Presidente — e 6 a ültirna observaçAo —, o ponto 46 a confissAo tIe que mao se trata tIe urn mu envio pan aProcuradoria-Gerni cia Repdblica, 6 urn envio acopuladode censura pilblica.
A partir tIe agora ficamos a saber que o Parbamemtopode fazer as seguintes coisas: pode fazer beis materials,autorizaçoes legislativas e censuras a cidadAos. C) Parlamenlo pode, se entender, sob proposta de qualquer Deputado, aplicar a faniosa pena medieval, de esterco maboca — que alguns dos Srs. Depulados conhecem —, de difamaçAo a qualquer cidadAo. Sern garantias tIe defesa dkaque deplora, dial que mao ha crirne — o que a id permite—, mas que deplora a recusa e, depois, faz impulaçöes. Ora. isto mAo se coaduna corn o rigor profissionab —6 urn juIzo deontolOgico sens&io.
Em segundo lugar, viola o dever de colaborar ma descoberta tIn verdade.
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