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14 I SERIE-C — CEI — NUMERO 1

sindicAncia quer em relago a outras coisas feitas. Fica aqui

bem claro que a iniciativa parlamentar foi tomada depois

da dentincia publica que foi feita pelo Governo. Isso foi

claro e notério!

H4 aqui v4rias propostas de elementos, de visita as

instalag6es, etc., mas sobre isso gostaria de fazer a seguinte

sugestao: muitos dos elementos que os Srs. Deputados

pediram eu mesmo tenho alguma dificuldade... Nao es-

tou a pensar como € que se pode organizar, tirar fotocd-

pias sé com as conclusées, etc. H4 aqui outros elementos

que sao pedidos. E 0 caso das estatfsticas da eficdcia e da

diminuicao do desemprego. E simples pegar num conjun-

to de estatfsticas e mandar para os Srs. Deputados. Enfim,

isto € capaz de abster a uma andlise quantitativa, etc. Nao

querendo interferir no vosso trabalho, mas, numa perspec-

tiva puramente construtiva, gostaria de dizer o seguinte:

neste momento nfo conhego em detalhe qual o ponto da

situacio do trabalho do sindicante e muito menos 0 que

est4 a ser feito na Policia Judicidria. Julgo que o ponto

seguinte para estes trabalhos preliminares deveria ser 0 de

saber 0 que é que’ af est4: Depois, actuar-se-ia nao na glo-

balidade, mas por excepc4o. Se os Srs. Deputados enten-

dessem que faltava um ou outro elemento nés... Enfim,

penso que esse ponto deveria ser prévio. Tenho alguma

dificuldade. Tinha de mobilizar quase uma direcgao-geral

para coligir uma série de elementos. Faria isso com alguma

dificuldade, na medida em que poderia nao satisfazer o

tipo de solicitag6es feitas.

Uma voz.

O Sr. Ministro do Emprego e Seguranga Social: —

O sindico tem tudo, e julgo que de uma forma sistemati-

zada. Ser4 uma forma de avaliar também o seu trabalho.

E terminaria por aqui.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretario de Estado do Emprego e Formagao Profissional.

O Sr. Secretério de Estado do Emprego e Formacao

Profissional: — Em todo 0 caso, penso que temos, de

facto, elementos de sfntese que poderemos enviar a esta

Comissao. E, jA agora, respondo a uma quest&o que o Sr. Deputado

Joao Cravinho colocou relativa aos relatérios da Inspec- ¢fio-Geral de Finangas. A Inspecgao-Geral de Finangas faz

sempre, relativamente a cada ano de candidatura, um re-

lat6rio sintese —um relatério de umas 100 ou 150 pagi-

nas — que é a sintese de todos os relatérios. Penso que

esse poderia ser 0 ponto de partida da Comissao e devo

dizer que € um relat6rio muito bom em termos de andlise

factual do que sé passou e de propositura de medidas de

correc¢ao.

Quanto A verificac&o da legislagao dos dossiers, com

certeza que poderemos conferir se, de facto, estard tudo

em legislacdo actual.

O Sr. Deputado Joao Cravinho colocou-me ainda algu-

mas quest6es relativamente ao abatimento das candidaturas

€ a questo da credenciagio. Devo dizer que, ha pouco,

nao referi a questao da ctedenciagao porque nao tenho aqui

elementos, mas, independentemente das candidaturas de

credenciacao apresentadas para dossiers de 1989, ja exis-

tiam credenciacdes anteriores, credenciagdes essas que

estZo a ser objecto —e foram-no j4— de dois tipos de

andlise: em primeiro lugar, algumas foram entretanto eli-

minadas porque podem, de acordo com a lei, caducar a

todo o momento, embora sejam concedidas por prazos de trés anos e, depois, de acordo com o Despacho Norma-

tivo n.° 41/88, a credenciag&o tem, este ano, duas inoya- g6es importantes. Isto é, € uma credenciacgio que, em pri- meiro lugar, obriga que a entidade credenciada obedeca, pelo menos, a uma das trés regras: ou tem um centro de formagao profissional préprio, isto é, tem condig6es logis- ticas, pedagdgicas, técnicas e de recursos humanos, for-

madores adequados, ou tem como objecto principal a rea- lizagio de acgdes de formagao profissional no seu pacto

social, que, portanto, €, de facto, um elemento essencial 4 propria actividade da entidade ou é um estabelecimento de ensino que desenvolve, com um cardcter sistematico, acgdes de formagao profissional. E evidente que, para além de a entidade ter de obedecer a um destes requisitos, teré de evidenciar capacidade técnico-pedagégica.

A outra inovagao importante foi quantificarmos e quali- ficarmos o tipo de credenciag&o. Isto é, a credenciagéo agora nao é cega e passou a ser uma credenciagdo para x mimero de formandos e para as profissGes a, b, c, etc., 0 que demonstra que, relativamente as credenciagGes ante- riores, estamos a recuperar no sentido de as definir, do ponto de vista quantitativo e qualificativo, com 0 que aca-

bei de referir. Em todo 0 caso, ha um elemento que é importante e

que € justo realgar aqui, pois uma coisa € partir do ponto zero —e penso que 1986 foi um ano de arranque da for- magao profissional em que o salto foi sobretudo de natu- reza quantitativa —, outra é, agora, estarmos em condig6es de, qualitativamente —e esse € um dever nosso —, ir aperfeigoando o sistema. Nesse aspecto nao temos ja ape- nas um papel, um conjunto de formuldrios ou um conjun- to de visitas instantaéneas das entidades, mas passamos a ter um elemento fundamental, que j4 nao é uma fotogra- fia, mas um filme. E um filme da actividade, de um ou dois anos, que €é um elemento importante para manter, para

recusar ou para reforgar, a credenciagdo entretanto consi-

derada. Quanto a pergunta relativa & redugo de custos, devo

dizer claramente onde € que esta se verificou, e nao te-

nho qualquer diivida em dizé-lo, desde ja: verificou-se nos

chamados custos gerais de funcionamento, exactamente na

epigrafe «Despesas de funcionamento e gestao». Verificou-

-se, sobretudo af, porque era também ai onde se verifi-

cava maior campo de manobra na estimativa de custos,

embora nao assumisse necessariamente um cardcter frau-

_ dulento: Assumia até um cardcter cauteloso, num ano em que, pela primeira vez, se fazem orgamentos de forma¢a0

profissional. O tnico elemento, objectivamente, de contengao de

custos definido do ponto de vista legal foram as bolsas

dos formandos e a remunerag&o dos formadores, elemento

esse em que mantivemos os valores do ano anterior. Isto

é, houve uma diminuigio real com a manuteng&o do valor

nominal. Relativamente A quest4o do papel da intermedia¢do no

acréscimo de custos, devo dizer que um dos relatérios sin-

tese —justamente 0 dos dossiers, salvo em 1986, da Ins-

peccao-Geral de Finangas — da esse valor de uma maneira

clara. Pegando em 10 consultores, as mais importantes do

ponto de vista financeiro, e comparando-os com situagdes

semelhantes em que nao hé essa intermediagao, verificou-

-se, de facto, um acréscimo de custos. Foi, alids, ness4

perspectiva que entendemos desincentivar a intermedia¢Ao.

E que, quando se fala em intermediagdo, ha varias maneiras de a referir. Uma delas é a intermediagao de uma