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76 Il SERIE-C — CEI — NUMERO 1

quer noutro, qual é o volume envolvido em termos de montante num caso e noutro relativamente As verbas atri- buidas a Portugal num e noutro ano?

E nao vou aprofundar mais, mas gostaria ainda de re- ferir que compreendo perfeitamente o problema que levan- tou quando disse que o timing que lhe era dado ou que era sugerido pelo inspector-geral do DAFSE na altura para fazerem o controlo das acgées relativamente a certifica- ¢ao dos saldos nos meses de Junho e Julho era manifesta- mente curto em termos de um trabalho com alguma qua- lidade. Gostaria de saber, por outro lado, também, atendendo aos timings impostos pelas Comunidades Euro- peias, em que a entrega de relatérios de saldo nos servi- gos do DAFSE é, como disse —e é de facto — pelo menos até ao dia 30 de Junho de cada ano e, sabendo nds que até ao dia 21 de Outubro tém de estar em Bruxelas depois de analisados no pafs candidato, se, considerando de facto que esse tempo € curto, também nao considera que o tempo que depois é disponivel para os servigos do DAFSE fazerem o trabalho que Ihes é cometido também nao € curto, nao ficando muito mais tempo disponfvel para além disso.

O Sr. Dr. Nunes da Silva: — Bom, quanto a primeira pergunta, ou seja, se o IEFP est4 a fazer acgdes de con- trolo técnico-pedagégico, sei que esté, mas nao posso res- ponder, porque nfo sei se essas acg6es sdo muitas ou se sao poucas. Nao sei porque nao tenho elementos sobre Isso.

Quanto a questéo de saber se a Inspeccao-Geral de Finangas tem acesso a esses relatérios, devo dizer que sei que temos recebido alguns relatérios, mas que nao estou em condicdes de responder se o IEFP nos manda todos os relatorios. E possivel que sim, € possivel que nao, nao sei. E um elemento a que n4o sei responder. Eu nio sei tudo aquilo que se passa na Inspecgao-Geral de Financas. Gostava imenso de saber, mas nao consigo.

Para nés, naturalmente, tem interesse saber, e sei que ja foram feitas algumas notas sobre isto, mas, realmente, © principal interessado é o DAFSE, porque, digamos, sao duas vertentes que de certo modo s&o complementares e, portanto, suponho que o DAFSE tem conhecimento des- ses relatorios. Nao lhe posso dar, portanto, uma resposta que © satisfaga completamente, mas costuma-se dizer que cada um dé o que tem e a mais nao é obrigado e boa vontade nao me falta.

Quanto a segunda questo, no sentido de saber a que titulo a Inspecgao-Geral de Finangas destacou inspectores para o juiz sindicante, devo dizer que 0 titulo é o destaca- mento. Alids, isso tem sido feito nao s6 em relagao ao juiz sindicante aqui no caso do FSE, mas noutras situagdes. A Inspec¢ao-Geral de Finangas, de vez em quando, sao solicitados inspectores, dado o nosso know-how em maté- tia de inspec¢&o econdémico-financeira, e nds temos, mui- tas vezes, pessoas destacadas em sindicAncias vdrias. J4 tem sucedido vérias vezes: na Procuradoria-Geral da Rept- blica, na Alta Autoridade contra a Corrupgdo, na Policia Judicidria. Portanto, quando os nossos inspectores sao des- tacados para 14, eles trabalham sob a responsabilidade dessas entidades e tém perfeito sigilo daquilo que fazem, © que quer dizer que no tém de o relatar para a Inspec- gao-Geral de Finangas, nem eu Ihes fago sequer qualquer pergunta, nem eles tém de me responder. Se um inspector est4 a trabalhar para a Policia Judiciaria, eu nao sei o que é€ que ele esté 14 a fazer. Quanto aos inspectores que es- tao destacados no juiz sindicante, nao faco a minima ideia

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do que é que eles 14 estdo a fazer. Isso € com 0 juiz sin- dicante e com eles.

. O Sr. Guerra de Oliveira (PSD): — Portanto, sao as acgOes a que corresponde uma transferéncia de servigo, nao é?

O Sr. Dr. Nunes da Silva: — Corresponde a um desta- camento. Poderd dizer-se que é um destacamento.

Quanto 4 terceira questo, no sentido de saber, uma vez que a Inspecg4o-Geral de Finangas fez 130 inspecgdes em 1987, quantos casos de irregularidade é que foram detecta- dos, nao sou capaz de Ihe responder a esta Ppergunta, pois para isso era necess4rio agarrar nos 130 casos e fazer um balango disso. E claro que, naturalmente, isso estava detec- tado nos préprios relatérios. Agora, nés nao fizemos um rol do ntimero de irregularidades e, portanto, nao sou ca- paz de lhe dizer neste momento quantas irregularidades é que foram detectadas nessas 130 inspeccées.

E evidente que seria capaz de Ihe responder com al- gum trabalho ...

O Sr. Guerra de Oliveira (PSD): — Sr. Inspector-Ge- ral, s6 lhe coloquei essa questAo porque, como foi tio preciso no numero de processos relativos a 1988 que transitaram para a Policia Judiciaria, pensei que também relativamente a 1987 fosse um dado mais ou menos ad- quirido.

O Sr. Dr. Nunes da Silva: — Mas também sou capaz de lhe dizer quantos é que foram para a Policia Judicidria em 1987. Em 1987, foram dois para a Policia Judicidria e outros dois para o Ministério Ptiblico. Mas essas sio irre- gularidades de tipo criminal. Ora, o Sr. Deputado questio- nou-me sobre as meras irregularidades, que podem nao ser de tipo criminal. S6 quando ha indicios da pratica de irregularidades de tipo criminal é que ha uma participacao a Policia Judicidria. Se h4 outro tipo de irregularidades e nao hd, por exemplo, falsificagdes ou outros ilfcitos cri- minais, isso j4 nao é€ participado. Pode haver despesas nao elegiveis que levem a nao se conceder a uma determinada entidade o dinheiro que ela gostaria que Ihe fosse pago, nao por razoes de tipo criminal, mas porque as despesas no sao, pura e simplesmente, elegiveis, por haver, por exemplo, determinadas imputagdes exageradas ou por nao constar da contabilidade. Muitas vezes, as empresas e outras entidades tém contabilidades préprias para o FSE. Outras vezes nao tém contabilidades prdprias.

O Sr. Guerra de Oliveira (PSD): — Sr. Inspector-Ge- ral, segundo entendi, irregularidades daquelas a que me queria referir foram quatro, nao é assim?

O Sr. Dr. Nunes da Silva: de tipo criminal.

Em 1987 detectémos directamente quatro, 0 que nao quer dizer que depois 0 DAFSE nao tenha participado delas. Em 1988 j4 estavamos mais «rodados», j4 tinhamos muito mais possibilidades de fazer a tal comparacéo com © tal elemento padrao, sempre necessdrio numa inspecgao, que era a nossa experiéncia. No ano de 1987 tivemos as maiores dificuldades para definir uma filosofia de inspec- ¢ao, porque nao havia termos de comparacao. E possivel e natural que em 1987, para além daquelas irregularida- des que indicdémos directamente e que, por nossa propria responsabilidade, envidmos a Policia Judicidria e ao Mi-

Trata-se de irregularidades