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12 DE NOVEMBRO DE 1977

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Proposta da aditamento

ARTIGO 2.º-A (NOVO) DO DECRETO-LEI

A regulamentação do presente diploma será estabelecida pelos Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas, ouvido o Banco de Portugal, no prazo de sessenta dias, através de decreto-lei.

Veiga de Oliveira — Vítor Louro.

Proposta de emenda

ARTIGO 7.º DO ESTATUTO

[...] Banco de Portugal e das demais instituições de crédito nacionalizadas.

Veiga de Oliveira — Vítor Louro.

Proposta de emenda

ARTIGO 15.º

a) As pequenas e médias explorações individuais

agrícolas ou piscatórias;

b) As cooperativas agrícolas e de pesca e outras

unidades de exploração colectiva por trabalhadores;

c) .............................................................

d) As associações de compartes dos baldios.

Veiga de Oliveira — Vítor Louro.

Proposta de substituição

ARTIGO 16.º

3. As operações de crédito terão em vista a prossecução dos objectivos dos planos anual e de médio e longo prazos, no que respeita à agricultura e às pescas, de modo a adequar a aplicação dos recursos às necessidades prioritárias neles estabelecidas.

4. [...] na elaboração dos planos indicados [•••]

Veiga de Oliveira — Vítor Louro.

Proposta de substituição

ARTIGO 28.°

O Conselho será presidido pelo presidente da comissão directiva a que alude o artigo 25.° e tem a seguinte composição:

Um representante dos executivos de cada região autónoma e das regiões administrativas a criar;

Um representante de cada um dos Ministérios: da Agricultura e Pescas, do da tutela dos organismos de coordenação económica e do do Plano e Coordenação Económica;

Um representante das instituições de crédito que pratiquem crédito à agricultura e às pescas;

Um representante das organizações representativas dos trabalhadores agrícolas;

Um representante das organizações representativas dos trabalhadores das pescas;

Um representante dos pescadores independentes;

Um representante das cooperativas de pescadores;

Dois representantes dos agricultores individuais;

Um representante das cooperativas agrícolas, excepto as de produção;

Um representante das cooperativas de produção;

Um representante das unidades de exploração colectiva por trabalhadores.

Vítor Louro — Veiga de Oliveira.

Proposta de eliminação ARTIGO 31.º

(Eliminar.)

Veiga de Oliveira — Vítor Louro.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia, da República, Palácio de S. Bento, Lisboa:

Envio a V. Ex.a, em anexo, o pedido de suspensão temporária (pelo período de dois meses) formulado pelo Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português Octávio Floriano Rodrigues Pato, que deverá ser substituído, a partir de 15 de Novembro, pelo primeiro candidato não eleito da lista de candidatos do círculo de Santarém, Carlos Augusto Pinhão Correia.

Com os meus cumprimentos.

10 de Novembro de 1977. — O Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, Carlos Brito.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, Palácio de S. Bento, Lisboa:

Nos termos do artigo 18.° do Estatuto dos Deputados (Lei n.° 5/76, de 10 de Setembro) e pelo motivo referido na alínea a) do n.° 3 desse artigo, solicito a V. Ex.° a suspensão do meu mandato pelo período de dois meses, com início em 15 de Novembro de 1977.

Com os maus cumprimentos.

10 de Novembro de 1977. — O Deputado, Octávio Floriano Rodrigues Pato.

Requerimento

Nos termos regimentais aplicáveis, requeiro, através do Ministério dos Assuntos Sociais, os seguintes elementos:

1) Quais as entidades do distrito de Castelo

Branco contactadas para a nomeação da comissão de gestão do Serviço Distrital de Castelo Branco dos Serviços Médico-Sociais;

2) Quando, e por que forma, foram ouvidos a

comissão administrativa da caixa de previdência distrital e os trabalhadores desta instituição;