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126 II SÉRIE — NÚMERO 6

ção de formadores; informática; informação e comunicação; função administrativa; documentação e informação técnica; línguas estrangeiras.

O respectivo programa — já distribuído a todos os departamentos do Governo Central e Regional para recolha de inscrições— consta de documento anexo que não se transcreve para não alongar fastidiosamente esta resposta.

c) Tais acções de formação visam atingir os objectivos tipo seguintes:

Formação prévia: estreitamente vinculada à selecção e admissão na função pública;

Formação-promoção: ligada à dinâmica própria de cada carreira e em ordem a institucionalizar esquemas de formação que substituam os clássicos sistemas de promoção por concurso;

Formação-especialização: destinada a formar especialistas em domínios não abrangidos pelo sistema de ensino oficial (gestão de recursos humanos, organização e gestão administrativa, informática, etc.);

Formação-reciclagem: formação permanente dos funcionários no âmbito específico das funções que exercem;

Formação-reconversão: adaptação, numa primeira fase, dos agentes integrados no quadro geral de adidos a novas funções, com vista à sua integração nos quadros.

2 — Neste domínio e no âmbito das atribuições do Serviço Central de Pessoal foram já realizadas diversas tarefas concretas, como:

a) Recrutamento e selecção de pessoal para o

Hospital de Castelo Branco, em que foram analisados os processos de 817 candidatos para 168 lugares, tendo a selecção obedecido aos seguintes critérios: provas práticas profissionais, de conhecimentos e de aptidão; análise da experiência profissional, e entrevistas de avaliação das características individuais;

b) Selecção de técnicos de planeamento, gestão

e contabilidade para os serviços da Direcção-Geral de Extensão Rural, do Ministério da Agricultura e Pescas: avaliação de 58 candidatos, com exames psicológicos, prova de aptidão e personalidade, de grupo e entrevista individual.

3 — Em execução ou programadas encontram-se as seguintes:

a) Selecção de escriturarios-dactilógrafos para o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia;

6) Selecção de candidatos ao curso de Administração Hospitalar da Escola Nacional de Saúde Pública (acção iniciada a 27 de Setembro);

c) Selecção de educadores e orientadores sociais

para a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (a iniciar em Outubro);

d) Selecção de empregados auxiliares para o Hospital de S. João, no Porto (a iniciar em Outubro);

é) Selecção de técnicos auxiliares de 2.ª classe para a Direcção-Geral do Comércio não Alimentar (a iniciar em Outubro);

f) Selecção de técnicos de organização e métodos para o Gabinete de Organização e Métodos do Ministério do Comércio e Turismo.

C) Participação dos trabalhadores na gestão do pessoal;

Foram empreendidos estudos de direito comparado quanto às formas de participação na gestão de pessoal que, de acordo com a lei fundamental e os já elaborados projectos de diplomas sobre comissões de trabalhadores, foram integrados na secção iv do capítulo iv do anteprojecto da lei de bases da função pública, já em discussão no Conselho de Ministros para posterior distribuição às organizações sindicais e apresentação à Assembleia da República (ver Lei n.° 47/77, de 8 de Julho).

D) Motivação e incentivo de competência no exercício da chefia:

Na apreciação de diplomas orgânicos obrigatoriamente submetidos à apreciação da Direcção-Geral da

Função Pública e relativamente às chefias, esta Secretaria de Estado tem-se pronunciado por um regime de:

1 — Precariedade do exercício: sempre, salvo qualquer excepção devidamente fundamentada, em regime de comissão de serviço;

2 — Remuneração fora das letras das tabelas de vencimentos da função pública: visa-se uma remuneração mais equitativa e aliciante, por forma a viabilizar um recrutamento selectivo em termos de competência e competição com outros sectores de actividade;

3 — Exigências de habilitações, qualificação e aptidão para tais cargos: pelas condições oferecidas (remuneração) e pela necessidade de recrutar os mais aptos e de garantir através de tais estímulos uma certa continuidade e permanência em tais cargos, aliando, embora, o elemento precariedade;

4 — Correspondência entre os lugares de chefia e os de carreira: permitir uma certa rotação mas chefias, arejando e revivificando os cargos por forma a dinamizar a própria função pública.

E) Medidas de protecção aos aposentados e sua integração num sistema articulado de segurança social:

1 — Em colaboração com o Ministério das Finanças, esta Secretaria de Estado realizou estudos conducentes à publicação dos seguintes diplomas:

a) Decretos-Leis n.°s 922/76 e 923/76, de 31 de

Dezembro: actualizam as pensões mensais de aposentação e sobrevivência;

b) Decreto-Lei n.° 341/77, de 19 de Agosto:

— Mandou abolir o desconto de 6 % na

pensão de aposentação;

— Relativamente aos aposentados, antes

de 1 de Abril de 1976 (os posteriormente aposentados já beneficiavam do regime de diuturnidades instituído