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130 II SÉRIE -NÚMERO 6

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO, URBANISMO E CONSTRUÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro sem Pasta:

Assunto: Requerimento apresentado na sessão da Assembleia da República de 28 de Abril de 1977 pelos Srs. Deputados António Rebelo de Sousa e Fernando Costa.

Relativamente ao assunto em epígrafe, vem este Ministério, acerca das perguntas formuladas, esclarecer:

1 — O problema dos investidores nas empresas em situação económica difícil apresenta-se sob várias facetas, todas elas, aliás, de aspectos delicados, requerendo, assim, tratamento diversificado.

Compreende-se que assim seja, visto que, pondo de parte a situação dos investidores em empresas de compra e venda de terrenos —caso da empresa António Xavier de Lima—, por não ter sido contemplada nas perguntas em causa, há a separar, por exemplo, os casos de promitentes compradores dos casos dos investidores que aplicaram os seus capitais na mira exclusiva de taxas de juro.

Definidas estas grandes áreas, acontece que, em relação ao primeiro caso, importará ainda destrinçar várias situações, numa óptica de quantificação de dinheiro entregue pelos mesmos promitentes compradores.

Depois, impõe-se uma abordagem no tocante ao poder económico dos próprios promitentes compradores e, bem assim, a tomada de consciência de que estão em risco não só as poupanças dos emigrantes, mas também as de muitos portugueses residentes no País.

Foi exactamente a salvaguarda dessas poupanças que levou, na maioria dos casos, à intervenção do Estado nas empresas imobiliárias. Esta situação, em que promitentes compradores ainda não têm resolvidos os seus problemas, passa-se nas seguintes empresas sob intervenção deste Ministério:

Sínia, Alcapol, J. Pimenta, Loturba, Ciprel e Habitat.

Perante tais factos e sem perder de vista a dimensão dos interesses em jogo, este Ministério, dando prioridade ao interesse colectivo, ao qual os interesses particulares se têm de conformar nos limites convenientes, vem definindo, junto das respectivas comissões de gestão das citadas empresas, as seguintes actuações:

Área dos promitentes compradores:

a) Acabar os fogos totalmente vendidos, por

forma a permitir a celebração de escrituras;

b) Passagem de promitentes compradores de um

fogo mais atrasado para outro edifício com fogos em estado mais adiantado de construção;

c) Acordo com promitentes compradores, no sen-

tido de ser actualizado o valor do contrato-promessa, a fim de se fazer face aos novos encargos e ser possível o proposto na alínea a);

d) Negociações com o banco financiador da ope-

ração, com o objectivo de o dito banco suportar parte dos agravamentos de preço;

e) Devolução de sinais e demais importâncias aos

promitentes compradores desistentes, em condições a acordar;

f) Encaminhamento para os financiamentos para

aquisição de habitação própria bonificada dos promitentes compradores com quantias em dívida, no sentido de se celebrarem empréstimos que incluam os pagamentos feitos.

Em comentário importa referir que, apesar de tudo, o diálogo não é tão linear como à primeira vista pode parecer. Com efeito, há casos em que pessoas compraram mais de um fogo e, então, será de admitir, face ao diferenciai entre o preço por que compraram, mesmo acrescido do agravamento distribuído uniformemente, e os preços actuais, que, à custa do sacrifício dos que compraram para a habitação própria, essas pessoas venham a realizar negócios de certo vulto ao revenderem os fogos.

Parece, portanto, não ser justa uma divisão dos agravamentos de forma proporcional à área de ocupação.

Convém frisar que, embora os agravamentos sejam de facto impopulares, a opção terá de ser feita entre a aceitação do esquema proposto ou a perda total do investimento. Com efeito, como a totalidade dos edifícios em causa estão hipotecados à banca, constituindo, portanto, créditos privilegiados, situação que pode ser anulada desde que haja compreensão por parte dos promitentes compradores, uma vez que os fogos têm hoje um valor bastante superior ao do que se vem a fixar no contrato final.

Área dos investidores:

Quanto a estes, nada pode ser feito antes de se proceder ao saneamento financeiro das empresas em causa. Trata-se, de facto, de pessoas que, em lugar de entregarem as suas poupanças na banca, instituições estruturadas e legalizadas para tal fim, preferiram correr riscos, na mira de taxas de juro mais elevadas, entregando-se na mão de entidades privadas que tinham enveredado pelo caminho de empresas parabancárias.

2 — Dada a diversidade e complexidade das situações, o Governo não deve legislar sobre a matéria em causa. No entanto, este Ministério, à medida que as situações se vão clarificando, isto é, à medida que vão sendo qualificadas e quantificadas as situações, dará a conhecer aos restantes departamentos governamentais as conclusões a que for chegando, indicando as medidas a tomar que considera mais adequadas.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, Ana Lobato de Mello Fonseca.