O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE NOVEMBRO DE 1977

129

Estão em vías de concretização os quadros na;

— Direcção-Geral das Contribuições e

Impostos;

— Direcção-Geral dos Registos e do No-

tariado;

— Direcção dos Serviços Prisionais;

— Direcção-Geral do Turismo;

— Direcção do Comércio Externo;

— Hospital de Egas Moniz;

— Direcção-Geral da Fiscalização Eco-

nómica.

5 — Reconversão profissional e subsídio para despesas de instalação:

a) Com vista a facilitar as integrações, tem o Ser-

viço Central de Pessoal desenvolvido acções de formação de adidos (dactilógrafos e quadro administrativo), devido à necessidade de reclassificar algumas categorias existentes no funcionalismo ultramarino sem correspondência no de Portugal;

b) Tendente a incentivar as colocações dos adidos

fora da respectiva zona de residência foi já regulamentada a atribuição do subsídio para despesas de instalação, conforme está determinado e previsto no artigo 61.º do Decreto-Lei n.° 294/76, de 24 de Abril — veja Despacho Normativo n.° 179/77 (Diário da República, 1.° série, n.° 213, de 14 de Setembro de 1977).

6 — Descongestionamento do quadro geral de adidos e desbloqueamento da restrição à admissão de pessoal na função pública.

O já referido Decreto-Lei n.° 356/77 veio ainda:

a) Fixar o prazo dentro do qual os adidos podem

beneficiar do aumento de 25 % na pensão de aposentação previsto no artigo 49.° do Decreto-Lei n.° 294/76;

b) Estabelecer um sistema maleável de descon-

gelamento das restrições à admissão de novos funcionários —artigo 53.° do Decreto-Lei n.° 819/76— para certas categorias ou qualificações, face ao respectivo esgotamento no quadro geral de adidos.

Ponto 2 — Quantificação dos funcionários públicos e respectiva distribuição:

Uma informação tão detalhada como a que o Sr. Deputado Sousa Franco requer no ponto 2 do requerimento é, no momento actual, ainda impossível de fornecer.

1 — Excluídos in limine os dados referentes ao funcionalismo militar, seus adidos e aposentados (veja artigo 148.° da Constituição da República Portuguesa).

2 — Ainda não está em funcionamento o registo central de pessoal — cuja missão cabe ao Serviço Central de Pessoal— face aos problemas respeitantes ao ainda volumoso quadro geral de adidos.

3 — A elaboração de um registo central é morosa e só possível a médio prazo, mas o Serviço Central de Pessoal está já a elaborar projectos nesse sentido; está mesmo na fase final a elaboração dos estudos de lançamento de um inquérito a todos os funcionários, que irá constituir um primeiro e decisivo passo para se conhecer concretamente a situação e possibilitar um esboço de registo central.

4 — Os únicos dados existentes referem-se ao ano de 1975 e constituem uma estimativa elaborada por ocasião da actualização dos vencimentos cominada no Decreto-Lei n.° 506/75, de 18 de Setembro.

5 — Por letras de vencimento, a estimativa do número de funcionários relativa a 1975 indicava o número total de 328 419, assim distribuídos:

Letra de

vencimento

Número de

funcionários

Letra de

vencimento

Número de

funcionários

A

307

L

19316

B

475

M

7 534

C

792

N

19 082

D

2 370

O

8 906

E

2 620

P

7 453

F

6 871

Q

21 590

G

2212

R

20 829

H

16 224

S

59 208

I

9 176

T

31 805

J

24 487

U

19 379

K

33 115

V

14 668

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, José Luís da Silva Teixeira.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro sem Pasta:

Assunto: Requerimento apresentado na sessão de 21 de Abril de 1977 da Assembleia da República pelo Sr. Deputado Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete solicitando o fornecimento de elementos estatísticos sobre os hospitais centrais de Lisboa, Porto e Coimbra.

Sobre o requerimento acima mencionado, remetido a este Ministério a coberto do ofício n.° 1208, de 3 de Maio do corrente ano, desse Gabinete, encarrega-me S. Ex.° o Ministro dos Assuntos Sociais de transmitir, por intermédio de S. Ex.ª o Ministro sem Pasta, os seguintes esclarecimentos:

1) Dos elementos solicitados não é possível for-

necer os referentes ao ano de 1976, uma vez que ainda não existem elementos disponíveis;

2) Relativamente aos anos de 1974 e 1975, junto

se remetem dois exemplares das publicações Hospitais Centrais — Notas sobre o Movimento e Dados Económico-Financeiros, donde constam elementos que respondem, em parte, às questões formuladas;

3) Quanto à duração média de estada de doentes

por especialidade ou grupos de especialidades, junto se remete um mapa discriminando as lotações e demoras médias por serviços. Esclarece-se ainda que o número de camas é variável, o que explica a discordância entre o número indicado nas publicações e o registado no mapa.

Com os melhores cumprimentos. — O Adjunto, Rui António Ferreira da Cunha.