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II SÉRIE — NÚMERO 6

que consideram urgentes para um posterior desenvolvimento do assunto no âmbito do seu trabalho parlamentar:

1.° Violação das liberdades e direitos dos trabalhadores:

a) Qual foi a posição e acção do Governo ao

tomar conhecimento da suspensão ilegal de um trabalhador da Facar, com o pretexto declarado pelos «patrões recuperados» de que essa suspensão se deve ao facto de o trabalhador ter pertencido à comissão administrativa da empresa durante a intervenção estatal, isto é, por ter sido representante do Governo na empresa;

b) Qual foi a actuação das entidades competentes,

nomeadamente o Ministério do Trabalho, ao tomar conhecimento de que os patrões regressados, em completo desprezo pela lei e pelos interesses dos trabalhadores, violaram escandalosamente o artigo 30.° do Decreto-Lei n.° 215-B/75, retirando as chaves da sala que os delegados sindicais e a comissão de trabalhadores têm vindo a utilizar há dois anos para as suas reuniões, fazendo isto com o claro intuito de impedir essas mesmas reuniões;

c) Qual foi a reacção prática dos responsáveis

governamentais ao tomarem conhecimento de que os «patrões recuperados» pela resolução do Conselho de Ministros de 28 de Setembro de 1977 tentaram obstruir a realização de um plenário de trabalhadores, convocado para o dia 27 de Outubro pela comissão sindical e comissões de trabalhadores, chegando mesmo a publicar um comunicado afirmando «não autorizar o plenário», colocando-se conscientemente em oposição ao disposto no artigo 27.° do Decreto-Lei n.° 215-B/75;

d) Qual a posição tomada pelo Ministério do Tra-

balho ao tomar conhecimento de que os referidos «patrões recuperados» afirmam que «não há comissão sindical e comissões de trabalhadores na empresa», não reconhecendo as organizações de trabalhadores existentes, cometendo uma gravíssima ingerência e atentado à liberdade dos trabalhadores, tanto mais que só reconhecem como «representativo» dos trabalhadores um grupo de indivíduos caracterizados pela sua subordinação incondicional ao patronato e que se auto-intitulam de «comissão ad-hoc»;

2.º Atentado contra a economia nacional:

a) Contrariamente aos propósitos da comissão administrativa que geriu a Facar até à desintervenção e que se propunha manter por três anos os preços dos produtos fabricados pela empresa, os irmãos Carvalhos, aproveitando das esplêndidas condições que acompanharam a devolução desta «empresa monopolista», passados dez dias de «posse» anunciaram que terão de proceder à revisão do preço de venda desses produtos (tubos).

Esta atitude, a ser levada à prática, terá incidências graves e imediatas em vastos sectores de actividade económica nacional, reflectindo-se muito especialmente na construção civil. Assim, solicitamos informações sobre as medidas tomadas pelo Governo sobre o que consideramos uma tentativa de especulação condenável.

Assembleia da República, 11 de Novembro de 1977. — Os Deputados: Joaquim Felgueiras — Manuel Pereira Franco.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro sem Pasta:

Assunto: Requerimento apresentado na sessão de 17 de Março de 1977 da Assembleia da República pelo Sr. Deputado António Arnaut, acerca do estado actual dos estudos para a construção do Hospital Escolar de Coimbra.

Sobre o requerimento acima mencionado, remetido a este Ministério a coberto do ofício n.° 643, de 25 de Março de 1977, desse Gabinete, encarrega-me S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Sociais de transmitir, por intermédio de S. Ex.a o Ministro sem Pasta, o seguinte esclarecimento:

Acerca do estado actual dos estudos para a construção do novo Hospital de Coimbra, informa-se que a Secretaria de Estado da Saúde emitiu, como lhe competia, parecer favorável quanto à construção e ao programa do referido Hospital que lhe foi apresentado, tendo sido introduzidos no Plano de 1977, com aquele destino, 100 000 contos. Contudo, achando-se actualmente o respectivo processo entregue ao Ministério das Obras Públicas, este poderá fornecer mais pormenores sobre o estado actual do assunto.

Chama-se ainda a atenção para o Decreto-Lei n.° 414/77, de 30 de Setembro, que cria o Gabinete do Novo Hospital Central de Coimbra.

Com os melhores cumprimentos. — O Adjunto, Rui António Ferreira da Cunha.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro sem Pasta:

Em referência ao ofício n.° 1812, de 1 de Junho próximo passado, que acompanhou fotocópia do requerimento apresentado na sessão da Assembleia da República de 26 de Maio de 1977 pelo Sr. Deputado Sérgio Augusto Nuno Simões, junto remeto a V. Ex.a, em duplicado, a lista, por instituições, das agências bancárias existentes no País.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, Outubro de 1977.— O Chefe do Gabinete, Eduíno de Brito.