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II SÉRIE — NÚMERO 6

7 — Com vista à necessária reforma global da Administração Pública, a Direcção-Geral da Função Pública empreendeu estudos com os seguintes objectivos:

a) Levantamento, inventário e análise de todas

as categorias funcionais da Administração Central, com vista a conhecer a sua existência e peso na função pública e detectar-se eventuais anomalias, assimetrias, discriminações :e desigualdade de tratamento;

b) Idêntico trabalho com relação às categorias

da administração regional e local, tendo em vista os mesmos propósitos;

c) Estudo prospectivo elaborado com a colabora-

ção dos órgãos representativos dos trabalhadores, com vista a inventariar as anomalias, injustiças :e desigualdades de tratamento dos funcionários da administração local;

d) Estudo, planeamento, constituição e organi-

zação do apoio documental necessário ao levantamento da situação das carreiras e quadros de pessoal existentes na função pública e respectivas condições de trabalho;

e) Estudo e planeamento da investigação científica a levar a cabo na função pública para conhecimento das actuais estruturas, organização e identificação das disfuncionalida-des existentes, tendo como objectivo a reorganização e reestruturação do respectivo sistema e aplicação de um regime racionalizado de trabalho;

f) Estudo das diversas concepções e dos vários sistemas da função pública praticados por outros países, com o fim de se obterem os modelos e as soluções aplicáveis à reestruturação e à reforma global da função pública portuguesa em matéria de gestão geral de pessoal (quadros, carreiras, recrutamento, formação, classificação de serviço, estatutos do pessoal, formas de participação na gestão, processos remuneratórios, condições de trabalho, etc);

g) Estudo, concepção e testagem de modelos e

de soluções de gestão geral de pessoal nos domínios indicados na alínea anterior, elaboração dos anteprojectos dos respectivos diplomas legais com aperfeiçoamento e coordenação em termos estatutários;

h) Estudo das estruturas de gestão da função pú-

blica de outros países e das potencialidades de aplicação dos respectivos modelos à realidade nacional;

i) Estudo e análise da actual estrutura nacional

de gestão da função pública, identificação das suas inadequações e das necessidades em matéria de eficiência da gestão e primeira abordagem da concepção do modelo de estrutura gestionária adequado; j) Estudo das carreiras típicas existentes na função pública e dos modelos adequados para a sua integração no sistema de níveis em que se há-de estruturar a função pública portuguesa após a reforma de fundo proposta em consequência dos estudos indicados nas alíneas g) e h).

G) Medidas de inventariação e; de aceleração da integração dos adidos:

1 — Medidas legislativas:

a) O Decreto-Lei n.° 819/76, de 12 de Novembro,

visou, além de outras finalidades, dar preferência absoluta aos adidos no preenchimento de vagas nos quadros da Administração Pública — ver artigo 53.° — e redefinir as condições de ingresso no quadro geral de adidos;

b) O Decreto-Lei n.° 356/77, de 31 de Agosto,

tem como finalidade essencial:

Compartimentar as competências das Secretarias de Estado da Integração Administrativa e da Administração Pública por forma a acelerar os processos de ingresso;

Definir as condições do encerramento do quadro geral de adidos pama os agentes ainda em serviço nos territórios descolonizados — até 31 de Dezembro;

2 — Dimensão do quadro geral de adidos:

a) Em 13 de Agosto de 1977, o quadro geral de

adidos abrangia cerca de 31 500 agentes;

b) As medidas tomadas quanto à aceleração dos

ingressos fizeram subir a média mensal de ingressos para cerca de 1200 agentes;

c) Os serviços prevêem que o quadro geral de

adidos atinja, no seu encerramento, um número não inferior a 40 000 agentes.

3 — Inventariação do quadro geral de adidos:

Em meados de Agosto, o quadro geral de adidos apresentava a seguinte composição:

a) Integrados nos quadros, 6000;

b) Agentes em actividade (destacamento, requi-

sição, comissões de serviço e frequência de acções de formação), 13 200;

c) Agentes aguardando colocação (pré-seleccio-

nados), 2000;

d) Agentes na disponibilidade (a auferir só parte

do vencimento), 7000;

e) Agentes em situações várias (aposentados,

aguardando aposentação, licença ilimitada, em licença para exercício de actividade remunerada, etc), 3300.

4 — Integração de adidos:

Como acções principais em curso, assinala-se:

a) Informatização do processo de selecção, com

vista à sua colocação;

b) Desenvolvimento de processos de integração

global através de quadros paralelos ou de supranumerários. Assim, estão já criados quadros dessa natureza na:

— Polícia de Segurança Pública;

— Guarda Fiscal;

— Direcção-Geral das Alfândegas;

— Polícia Judiciária.