O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE NOVEMBRO DE 1977

123

produção de cortiça) da Mundet implica a necessidade de ser garantida a viabilidade económica, a sua boa gestão e até a sua expansão, sendo certo que a ex-entidade patronal em nenhum desses campos deu provas?

3.º Pensa o Governo ter em atenção a importância da Mundet como empresa exportadora?

4.° Pensa o Governo dialogar com os trabalhadores e com as suas estruturas representativas, atendendo às propostas que formulam?

5.° Pensa o Governo, entretanto, suspender desde já a resolução n.° 239/77, reintegrando a comissão administrativa e permitindo assim dar solução a todas as situações de impasse, nomeadamente o «descongelamento da conta», que permita o pagamento de salários e a satisfação de compromissos assumidos?

6.° Mais solicitamos que nos seja enviada a documentação do MIT justificativa da decisão tomada.

Assembleia da República, 11 de Novembro de 1977. — Os Deputados: Jaime dos Santos Serra — Manuel Duarte Gomes — Ercília Talhadas — Hermenegildo Pereira — Carlos Carvalhas — Cândido Matos Gago.

Requerimento ao Governo através do Ministério dos Transportes e Comunicações

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que a chamada via rápida Aveiro--Vilar Formoso, bem assim como a estrada n.° 326 (Arouca-S. Pedro do Sul), é de inegável interesse para o desenvolvimento regional e nacional;

Considerando que estas duas vias correspondem a uma velha aspiração das populações das Beiras, nomeadamente do distrito de Viseu;

Considerando ainda que a via Aveiro-Vilar Formoso é um investimento complementar dos investimentos do porto de Aveiro, contribuindo para a rentabilidade social deste;

Considerando ainda que estas duas vias foram, no plano das comunicações, uma das reivindicações mais sentidas e sempre expressas nos programas das listas democráticas às eleições de 1969 e 1973 para a Assembleia Nacional fascista:

Requeiro ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, por intermédio do Ministério dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1) Em que fase se encontram os estudos e qual

o calendário para a execução de tais vias;

2) Quais os traçados escolhidos e sua justificação

sócio-económica.

Assembleia da República, 10 de Novembro de 1977.— O Deputado, Carlos Carvalhas.

Requerimento ao Governo por intermédio do Ministério dos Assuntos Sociais

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, Palácio de S. Bento, Lisboa:

1 —Considerando que a Portaria n.° 789/75, de 31 de Dezembro, fixou em 2000$ a pensão mínima de reforma dos beneficiários da Previdência, já melhorada pela Portaria n.° 94/77, de 23 de Fevereiro;

2 — Considerando a existência de trabalhadores da função pública, de agentes das forças militarizadas e de militares que, após terem passado à situação de aposentados, dada a exiguidade das suas pensões de reforma, tiveram de recorrer a novos empregos em empresas particulares para suprir as insuficiências daquelas, ficando assim habilitados, ao cabo de determinado tempo, ao direito a outra pensão de reforma da responsabilidade da Previdência:

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através do Ministério dos Assuntos Sociais, a prestação da seguinte informação:

Que critério segue o MAS em relação à atribuição de pensões em regime de acumulação (Caixa Geral de Aposentações e Previdência), já que, a par de casos em que muito justamente, em função dos descontos, é atribuída a pensão legal da Previdência, se verificam também situações em que é atribuída uma pensão bastante inferior ao estipulado por lei.

Assembleia da República, 11 de Novembro de 1977. — Os Deputados: Nicolau Dias Ferreira — José Manuel de Paiva Jara — Manuel Duarte Gomes.

Requerimento aos Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Trabalho sobre a desintervenção da Facar

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, Palácio de S. Bento, Lisboa:

Considerando:

1—Ainda sem resposta o requerimento sobre o assunto de dois Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista, datado de 7 de Outubro de 1977 e dirigido ao Ministério da Indústria e Tecnologia;

2 — Que os acontecimentos recentes confirmam a justeza das posições dos trabalhadores da Facar e dos seus sindicatos, que continuam a considerar a desintervenção estatal da empresa contrária aos seus interesses e aos da economia nacional, para além de um grave atentado ao disposto na alínea g) do artigo 81.° da Constituição da República Portuguesa;

3 — Que, como era de prever, a devolução da empresa aos irmãos Carvalhos está a provocar retaliações por parte destes, certamente desejosos de mostrar que, além da empresa, lhes foi dada a capacidade de retomarem os antigos privilégios de reprimir e intimidar os trabalhadores ao serviço da Facar:

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem ao Governo, através dos Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Trabalho e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis [artigo 159.°, alínea c), da Constituição e artigo 16.°, alínea i), do Regimento], a prestação das seguintes informações,