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132 II SÉRIE —NÚMERO 6

5 — Não está previsto o recurso ao leite reconstituído e ou recombinado como forma de ocorrer aos deficits de abastecimento.

A importação de leite em pó & de buttervil com a qualidade necessária para serem reconstituídos e ou recombinados agravará p preço da preparação de tal tipo de leite, o que exigirá intervenção estatal para poder ser vendido ao público por preço igual ao do leite fresco.

Por outro lado, as verbas a destinar à importação de leite, buttervil ou equipamento com vantagem para a economia de divisas devem ser de preferência despendidas com a realização da política de fomento da produção e consequente desenvolvimento da actividade do sector agrícola, permitindo que se caminhe para a auto-suficiencia em carne e leite.

6 — Como resulta do exposto no n.° 5, não se entende neste momento necessária ou conveniente a fabricação de leite recombinado e ou reconstituído por meios industriais.

7 — Não há disposições legais que permitam a reconstituição e ou recombinação de leite. Com efeito, no artigo 2.° do Decreto n.° 36 974, de 17 de Julho de 1948, estabeleceu-se que só pode ser vendido como leite para consumo o produto que reúna os requisitos

estabelecidos no diado artigo, o que não é o uso do leite reconstituído e ou recombinado.

Lisboa, 25 de Outubro de 1977. — O Ministro da Agricultura e Pescas, António Barreto.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Resposta ao requerimento do Sr. Deputado Fernando José da Costa, apresentado na sessão da Assembleia da República de 27 de Maio de 1977, acerca do ex-Grémio da Lavoura do Concelho das Caldas da Rainha.

1_- O processo de transmissão dos patrimónios dos

ex-grémios da lavoura para cooperativas agrícolas envolve o estudo da viabilidade económica das cooperativas beneficiárias das transmissões e da possibilidade de integração de todo o pessoal dos ex-grémios, o que nem sempre tem sido fácil e determina necessariamente alguma demora na conclusão dos mesmos processos.

2 —O Ministério da Agricultura e Pescas está consciente da urgência que existe em concretizar no mais curto prazo as aludidas transmissões, mas não pode deixar de as fazer preceder dos estudos necessários e de procurar assegurar a manutenção dos lugares de trabalho, sem o que poderiam frustrar-se, em grande parte, os objectivos prosseguidos.

3 — No que respeita ao ex-Grémio da Lavoura do Concelho das Caldas da Rainha, encontra-se concluído o respectivo processo, tendo já sido enviado para publicação no Diário da República o despacho conjunto que manda transferir o seu património para a Cooperativa Agrícola do Concelho das Caldas da Rainha, S. C. R. L.

O Ministro da Agricultura e Pescas, Amónio Barreto.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS COMISSARIADO PARA OS DESALOJADOS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro sem Pasta:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado João Cacela Leitão acerca de problemas de integração das populações regressadas das ex-colónias.

Em referência ao ofício n.° 2483, de 20 de Julho findo, informo V. Ex.º de que o regulamento a que alude o requerimento anexo ao ofício em epígrafe só agora, após a publicação da Lei n.° 73/77, de 27 de Setembro, pode ser elaborado, prevendo-se para breve a sua entrada em vigor.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, José Maria de Almeida.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ENERGIA E MINAS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro sem Pasta:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Deputado Henrique Pereira de Morais (Fisipe — Fibras Sintéticas de Portugal, S. A. R. L.).

Em seguimento ao vosso ofício sobre o assunto em epígrafe, e por indicação do Sr. Secretário de Estado da Energia e Minas, junto se envia a informação n.° 1534, de 12 de Outubro de 1977, que mereceu a concordância do Sr. Secretário de Estado em 12 de Outubro de 1977.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).

Direcção Geral dos Serviços Industriais

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Henrique Pereira de Morais solicitando informações sobre a empresa Fisipe.

Relativamente ao assunto em epígrafe informa-se que:

1 — A capacidade actualmente instalada é de 12 500 t/ano.

2 — Está previsto um aumento de capacidade para 21 100 t/ano, tendo-se dado início em Julho deste ano a esse projecto. Prevê-se o arranque respectivo para princípios de 1980.

3 — Até ao momento, o custo do investimento cifra-se em cerca de 1 600 000 contos.