O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE NOVEMBRO DE 1977

135

II

1 — No sentido de melhor esclarecimento, impõem--se algumas considerações:

c) Evolução da massa salarial e vencimentos.

Em 1973 a empresa gastava com o pessoal 1217 milhares de contos.

Em 1977 prevê-se um gasto de 4740,2 milhares de contos, o que equivale a um acréscimo de 289%.

Atendendo a que o número de trabalhadores aumentou de 20% ao longo do período 1973-1977, parece-nos que o processo mais correcto de estudar a evolução dos vencimentos praticados na empresa é através das remunerações médias. Assim, tem-se que o vencimento real médio (sem encargos sociais) aumentou de 268 % e que, considerando os encargos sociais, o acréscimo foi de 220%, conforme se pode ver no quadro a seguir:

Ano

Remuneração real média por mês

Em contos

Evolução da remuneração real média (1973 = 100)

Encargos por trabalhador (remuneração real + encargos sociais) por mês

Em contos

Evolução dos encargos por trabalhador (1973 = 100)

1973 ...

3,4

100

4,5

100

1974 ...

6,5

191

7,9

176

1975 ...

10,5

309

12,4

276

1976 ...

12,3

362

14,2

316

1977 (o)

12,5

368

14,4

320

(o) Previsão.

b) Receitas da empresa.

Em 1973 o total de proveitos por natureza atingiu 1500,1 milhares de contos.

Em 1977 prevê-se que ascendam a 3408, donde resulta um acréscimo de 127% em relação a 1973.

c) Relação receitas-massa salarial.

Prevendo-se para 1977 um total de proveitos por natureza de 3408 milhares de contos, resulta daqui que a massa salarial ultrapassa em 1332,2 milhares de contos as receitas da empresa.

2:

a) A situação descrita no n.° 1, alínea c), obrigou à concessão de vultosos subsídios através do Orçamento Geral do Estado e do Fundo Especial de Transportes Terrestres.

Em 1973 estes subsídios atingiram 608 milhares de contos. Em 1977 prevê-se o montante de 3552, representando um acréscimo de 2944, ou seja, mais 484 %; b) O peso relativo das prestações complementares nos salários reais face às remunerações base atinge valores incomportáveis.

Basta referir que no ano de 1976 as prestações complementares (excluindo subsídios de Natal e férias e diuturnidades) representavam um aumento de 29,8 % em relação ao montante global dos vencimentos base.

3 — Por último, indique-se que o vencimento base mensal dos trabahladores da CP no ano de 1976 era de 7818$, sendo o real de aproximadamente 12 300$, o que equivale a um acréscimo de 57%.

III

Os factos atrás apontados e que os números friamente demonstram estão na base da referida portaria.

Não foi intenção congelar os salários dos trabalhadores, mas unicamente corrigir as graves distorções salariais existentes na empresa, permitindo uma melhor distribuição do montante global de encargos com pessoal.

Lisboa, 9 de Setembro de 1977.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO SEM PASTA

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Com referência ao ofício n.° 1001/SL/77, de 7 de Outubro findo, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.ª, de acordo com informação prestada pelo Ministério da Indústria e Tecnologia, que o assunto versado no requerimento dos Srs. Deputados Severiano Falcão e Fernando Sousa Marques é da competência do Ministério do Plano e Coordenação Económica, ao qual foi remetido para os devidos efeitos, em virtude de a Sociedade Têxtil Progresso de Covas, S. A. R. L., ser uma empresa participada pelo Estado.

Com os mais respeitosos cumprimentos.

O Ministro sem pasta, Jorge Campinos.