O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II Série —Número 8

Sexta-feira, 18 de Novembro de 1977

DIÁRIO da Assembleia da Republica

I LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)

SUMÁRIO

Projectos de lei:

N.° 80/I — Sobre o regime jurídico dos avales do Estado

(apresentado pelo PSD). N.° 81/I — Sobre o pluriemprego na comunicação social

(apresentado pelo CDS).

Propostas de alteração:

Proposta de aditamento à proposta de lei n.º 119/I (apresentada pelo PSD).

Propostas de alteração ao Decreto-Lei n.° 424/77, de 11 de Outubro, sujeito a ratificação (apresentadas pelo PSD).

Comunicação ao Governo:

Sobre a proposta de lei n.° 82/I, relativa às grandes opções do Plano de médio prazo.

Petição n.° 47/I:

Parecer da Comissão de Agricultura e Pescas.

Requerimentos:

Do Deputado Sousa Franco (PSD) ao Ministério das Finanças sobre questões relativas ao Banco de Portugal.

Do Deputado Amândio de Azevedo (PSD) à Presidência do Conselho de Ministros pedindo alguns elementos referidos na resolução n.° 284/77 daquele Conselho.

Do Deputado Armando Correia (PSD) ao Ministério da Habitação, Urbanismo c Construção sobre assuntos de urbanização relativos às câmaras municipais.

Do Deputado Carlos Carvalhas (PCP) ao Ministério das Finanças sobre o lançamento no mercado internacional de um empréstimo obrigacionista de 50 milhões de dólares.

Do Deputado José Jara (PCP) ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre medidas a tomar para a substituição do Centro de Intoxicação do Dr. Filipe Vaz.

Conselhos de informação:

Despacho marcando o acto de posse dos respectivos membros.

PROJECTO DE LEI N.° 80/I

SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS AVALES DO ESTADO

1 — O Partido Social-Democrata apresentou, em 3 de Dezembro de 1976, o projecto de lei n.° 31/I, que visava introduzir uma nova disciplina jurídica dos avales do Estado. A mesma matéria era contemplada na proposta de lei n.° 52/I, que posteriormente o Governo veio a enviar à Assembleia da República, versando exactamente a mesma matéria.

Na passada sessão legislativa, ambos os projectos vieram a ser rejeitados na generalidade pelo Plenário da Assembleia. O projecto do Partido Social-Democrata, derrotado por votação conjunta do PS e do PCP, foi criticado, por julgarem os partidos que fizeram maioria que ele seria demasiado restritivo. Sem embargo do que a prática por que posteriormente veio a enveredar o Governo foi, essa sim, muito mais e exageradamente restritiva. Sucedeu assim, sob a égide do mesmo Governo, a uma política de facili-

dades, de tal permissividade e endividamento do Estado sem qualquer norte, uma outra política de estrangulamento financeiro de empreendimentos viáveis e de indiscriminada recusa de avales do Estado, com frustração de expectativas que antes haviam sido criadas. De novo, incapaz de enveredar por uma prática selectiva e de distinguir com estudo e discernimento, o Governo substitui assim um extremo por outro e praticou uma política de oito ou oitenta. Por seu lado, a proposta de lei do Governo, sem prejuízo de aspectos positivos —sobretudo se confrontados com a lamentável prática ainda existente ao tempo —, foi rejeitada também pela Assembleia, por se entender que era excessivamente permissiva, além de tecnicamente menos correcta.

2 — Continuou assim sujeito ao regime, hoje largamente ultrapassado, da Lei n.° 1/73, de 2 de Ja-