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II Série— Número 25

Quarta-feira, 11 de Janeiro de 1978

DIÁRIO da Assembleia da República

I LEGISLATURA

2.a SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)

SUMÁRIO

Projectos de lei:

N.° 90/I — Regime processual dos crimes de imprensa (apresentado pelo PS).

N.° 91/I — Sobre a eliminação do analfabetismo (apresentado pelo PCP).

N.° 92/I — Sobre a participação das organizações de trabalhadores na elaboração da legislação de trabalho (apresentado pelo PCP).

N.° 93/I —Sobre cooperativas (apresentado pelo PCP).

Ratificações:

N.° 30/I — Requerimento do PCP pedindo a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 553/77, de 31 de Dezembro.

N.° 31/I — Requerimento do CDS pedindo a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 530/77, de 30 de Dezembro.

Propostas de aliteração:

Esclarecimento do PSD sobre uma sua proposta de substituição de alguns artigos do projecto de lei n.° 86/I.

Propostas de alteração ao Decreto-Lei n.° 478/77, de 15

de Novembro (ratificação n.° 25/I), apresentadas pelo

PSD e pelo CDS. Propostas de alteração ao Decreto-Lei n.° 515/77, de 14

de Dezembro (ratificação n.° 27/I), apresentadas pelo

PSD e pelo PCP.

Requerimentos:

Do Deputado Marques Mendes (PSD) ao Governo sobre o alargamento do âmbito territorial do Parque Nacional da Peneda-Gerês.

Do Deputado Marques Mendes (PSD) ao Governo sobre um empréstimo a conceder por uma entidade da República Federal da Alemanha para obras de viação rural.

Do Deputado João Afonso Gonçalves (PSD) ao Ministério do Comércio e Turismo sobre a utilização de instalações da Junta Nacional das Frutas para recolha dos excedentes de batata de consumo no Nordeste Transmontano.

Pessoal dos grupos parlamentares. — Despachos sobre movimento de pessoal dos Grupos Parlamentares do PS e do CDS.

PROJECTO DE LEI N.° 90/I

REGIME PROCESSUAL DOS CRIMES DE IMPRENSA

É patente a necessidade de reforçar a celeridade no processamento de crimes de imprnsa, quando várias e sucessivas infracções desta natureza foram atribuídas ao mesmo autor.

Por estes motivos, os Deputados socialistas abaixo assinados propõem que seja aprovado o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO

O artigo 52.° do Decerto-Lei n.° 85-C/75, de 26 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 181/76, de 9 de Março, passa a ter a seguinte redacção.

ARTIGO 52.° (Celeridade processual)

1 —.........................................................

2 —.........................................................

3 —.........................................................

4 — Não são aplicáveis os artigos 55.° a 58.° e 60.° do Código de Processo Penal.

Lisboa, 10 de Janeiro de 1978. — Os Deputados: Francisco Salgado Zenha — Raul Rêgo — Carlos Lage—Francisco Marcelo Curto—João Soares Louro.