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II SÉRIE —NÚMERO 25

de 31 de Dezembro de 1977), publicado e distribuído no dia 4 de Janeiro de 1978.

Assembleia da República, 10 de Janeiro de 1978. — Os Deputados: Carlos Brito — Veiga de Oliveira — Jorge Leite — Maria Alda Nogueira — Lino Lima — Vítor Louro — Severino Falcão — José Manuel Maia Nunes de Almeida — Ercília Pimenta Talhadas — Raul Luís Rodrigues — Hermenegilda Pacheco Pereira — Fernanda Peleja Patrício — Joaquim Felgueiras— Manuel do Rosário Moita — Manuel Duarte Gomes—Nicolau Dias Ferreira—Marques Pedrosa— Manuel Gonçalves — Zita Seabra — Cândido de Matos Gago.

Ratificação n.° 31 /I

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo do disposto no artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa, requere-se a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.º 530/77, publicado no Diário da República, 1.º série, n.° 301, de 30 de Dezembro de 1977.

Aproveitamos a oportunidade para apresentar a V. Ex.ª os nossos melhores cumprimentos.

Os Deputados do CDS: Carlos Robalo — João Lopes Porto — Francisco Oliveira Dias—Rui Pena — Ângelo Vieira — Alexandre Reigoto — João Pulido de Almeida—António Simões — José Ribeiro e Castro — Luís Esteves Ramires — Carlos Faria de Almeida — António Martins Canaverde — Mário José Sampaio — Vítor Pinto da Cruz — José Manuel Macedo Pereira — Alvaro Ribeiro — Vítor Sá Machado — Francisco Lucas Pires — Emídio Pinheiro — Manuel Azevedo e Vasconcelos.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Venho informar V. Ex.ª de que, tendo sido entregue na Mesa do Plenário no passado dia 3 de Janeiro, um ofício que, por lapso, referenciava a apresentação de uma proposta de alteração a alguns artigos do projecto de lei n.° 86/I, se solicita que o considere como um pedido de substituição e aditamento ao referido projecto, conforme texto que seguia em anexo.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 5 de Janeiro de 1978. — O Deputado do PSD, Ângelo Correia.

Propostas de alteração ao Decreto-Lei n.° 478/77, de 15 da Novembro (Ratificação n.° 25/I)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Deputados do PSD abaixo assinados apresentam, nos termos regimentais, uma proposta de substituição integral do texto do Decreto-Lei n.° 478/77, de 15 de Novembro, que deverá ser considerado na discussão

na especialidade, no caso de o diploma em causa merecer a ratificação na generalidade.

9 de Janeiro de 1978.— Os Deputados do PSD: Pedro Roseta — José Gonçalves Sapinho.

Texto alternativo ao articulado do Decreto-Lei n.° 478/77, de 15 de Novembro

ARTIGO 1.º

São criadas no Ministério da Educação e Investigação Científica a Direcção-Geral da Educação Permanente e a Direeção-Geral de Apoio às Actividades Juvenis.

ARTIGO 2.°

Em cada uma das direcções-gerais referidas no número anterior poderá haver fundos de apoio financeiro às respectivas actividades.

ARTIGO 3.º

O Governo publicará, em decretos-leis separados, no prazo de quarenta e cinco dias a contar da publicação desta lei, as leis orgânicas das direcções-gerais referidas no artigo 1.°

ARTIGO 4°

1—Deverão ser definidos nas respectivas leis orgânicas os objectivos, as atribuições, as estruturas e actividades regionais das direcções-gerais agora criadas, bem como o regime e quadros do respectivo pessoal.

2 — Deverão ser salvaguardados os direitos adquiridos dos trabalhadores actualmente em serviço nas estruturas centrais e regionais dos organismos até agora existentes.

Os Deputados do PSD: Pedro Roseta — José Gonçalves Sapinho.

Proposta de substituição

Propomos que o actual artigo 2.° seja substituído pelo seguinte:

ARTIGO 2.º

São atribuições da Direcção-Geral da Extensão Educativa o apoio, a coordenação e a expansão das actividades juvenis que visem, através do preenchimento dos seus tempos livres, contribuir para a formação e integração dos jovens na vida colectiva, bem como a promoção cultural dos adultos, não só por meio de acções de alfabetização como também pela promoção de uma melhor utilização de meios culturais disponíveis, em benefício, especialmente, das comunidades menos favorecidas nestes domínios.

Lisboa, 10 de Janeiro de 1978. — Os Deputados do CDS: Nuno Abecasis — Cunha Simões — Alexandre Reigoto.