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11 DE JANEIRO DE 1978

269

Proposta de eliminação

ARTIGO 3.º

Propomos a eliminação da alínea e) deste artigo.

Lisboa, 10 de Janeiro de 1978. — Os Deputados do CDS: Nuno Abecasis—Cunha Simões — Alexandre Reigoto.

Proposta de substituição

Propomos que o actual artigo 5.° seja substituído pelo seguinte:

ARTIGO 5.º

À Direcção de Serviços de Actividades Juvenis compete:

a) Assistir e apoiar as actividades de inicia-

tiva juvenil de natureza cultural, artística, de ar livre e exploração;

b) Organizar, através dos seus serviços cen-

trais ou regionais, bem como apoiar, quaisquer outras entidades de reconhecido mérito no campo das actividades juvenis, na realização das actividades referidas na alínea anterior;

c) Fomentar e apoiar o intercâmbio entre a

juventude dos meios rurais e urbanos;

d) Fomentar e apoiar o intercâmbio e os

contactos de jovens a nível internacional, em colaboração com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;

e) Promover, animar e apoiar actividades juvenis de âmbito social, designadamente centros de férias, campos de trabalho e casas de cultura, bem como outras iniciativas que visem uma melhor integração social dos jovens;

f) Promover e coordenar o apoio aos movimentos, associações e outros organismos juvenis;

g) Promover a preparação de monitores, ani-

madores e outro pessoal técnico especializado em problemas de juventude;

h) Estudar a problemática da juventude, em

especial a decorrente da sua integração social, em colaboração com os restantes serviços do MEIC, com outros Ministérios ou serviços públicos e entidades privadas competentes neste domínio, de forma a permitir a formulação de uma política coerente de juventude a nível nacional;

i) Manter um centro de documentação e informação sobre problemas de juventude e proceder à divulgação de estudos e documentação sobre esta matéria.

Lisboa, 10 de Janeiro de 1978. — Os Deputados do CDS: Nuno Abecasis — Cunha Simões — Alexandre Reigoto.

Propostas de alteração, substituição e aditamento ARTIGO 6°

a) Coordenar, estimular e apoiar iniciativas públicas e privadas, bem como projectos de intervenção, no domínio da promoção cultural dos adultos e da educação permanente, incluindo actividades de formação cultural;

d) Estudar formas de optimização da utilização de meios culturais disponíveis, tais como reservas de museus, agrupamentos de teatro e musicais, cinema e outras expressões artísticas, em benefício de comunidades menos favorecidas, de modo a despertar a curiosidade intelectual das respectivas populações, como condição prévia para qualquer acção de extensão educativa e cultural;

e) Promover, orientar, coordenar e apoiar acções públicas e privadas de alfabetização de adultos;

h) Estudar, em colaboração com os serviços competentes do MEIC, formas de utilização de escolas, em especial nos meios rurais, como centros culturais comunitários, fora das horas ou períodos lectivos, assim contribuindo para a optimização destes equipamentos sociais e promovendo a ligação das famílias e das comunidades à escola;

i) Promover e coordenar, em colaboração com os serviços competentes do MEIC e de outros departamentos públicos, as experiências piloto que, no âmbito da alínea anterior, permitiam dar conteúdo ao preceituado na alínea d).

Lisboa, 10 de Janeiro de 1978. — Os Deputados do CDS: Nuno Abecasis — Cunha Simões — Alexandre Reigoto.

Proposta de eliminação e alteração ARTIGO 9.º

Propomos a eliminação da alínea l) deste artigo, passando a alínea m) a alínea l).

Lisboa, 10 de Janeiro de 1978. — Os Deputados do CDS: Nuno Abecasis — Cunha Simões — Alexandre Reigoto.

Proposta de eliminação

Propomos a eliminação dos artigos 11.° a 24.°, inclusive.

Lisboa, 10 de Janeiro de 1978. — Os Deputados do CDS: Nuno Abecasis — Cunha Simões — Alexandre Reigoto.

Propostas de alteração ao Decreto-Lei n.° 515/77, de 14 de Dezembro (ratificação n.° 27/I)

Proposta de aditamento

ARTIGO 2.°, N.º 1

Entre «aquisição» e «de fogo», a redacção deverá ser: «construção, beneficiação ou ampliação».

A Deputada do PSD, Helena Roseta.