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11 DE JANEIRO DE 1978

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2 — As condições assim definidas terão em conta a situação sócio-económica dos sócios das cooperativas de habitação económica e os estandartes de projectos e custos serão os estipulados por portaria publicada ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.° 608/73, de 14 de Novembro.

Assembleia da República, 10 de Janeiro de 1978. — Os Deputados: Veiga de Oliveira — Jorge Leite — Maria Alda Nogueira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Cada vez correm com mais insistência rumores de que o Parque Nacional da Peneda-Gerês irá ser objecto de um considerável alargamento territorial, no qual seriam abrangidas várias freguesias do concelho de Terras de Bouro.

O Parque do Gerês, como é vulgarmente designado, é efectivamente um património de grande valor, como já nesta Assembleia referimos.

Todavia, surpreende que de repente surjam tais rumores, os quais, apesar de diligências feitas já por várias autarquias locais afectadas, não teriam sido devidamente esclarecidos.

Estamos certos de que um tal alargamento, a vir a suceder, obedecerá a cuidadoso e ponderado estudo, nos seus múltiplos aspectos, e que o mesmo não será posto em prática sem se ter na devida conta o que dispõe o artigo 87.°, alíneas d) e h), da Lei n.° 79/77, preceito iniludivelmente aplicável ao caso.

Tal projecto, forçosamente a base desse falado alargamento do Parque, assentará em estudos técnicos e científicos e fundar-se-á na necessidade de preservação de valores fundamentais.

È que não concebemos que um tal alargamento pudesse ser pensado por razões diversas daquelas.

Por outro lado, e a encontrar-se preconizado tal alargamento, estarão já devidamente estudados os problemas das populações afectadas e encontrados os critérios e meios adequados para os solucionar, porquanto aqueles e estes estudos são algo que se encontra intimamente conexo, devendo a solução destes até preceder tal hipotético alargamento.

Deste modo, e nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que o Governo, através do departamento competente, me informe:

1 — Se está ou não deliberado o alargamento do

âmbito territorial do Parque Nacional da Peneda-Gerês;

2 — Se existe ou não algum projecto, e qual, apro-

vado nesse sentido;

3 — Se o referido projecto, na hipótese de existir,

foi baseado em estudos técnicos e científicos e sobre que incidiram os mesmos;

4 — Se foi simultaneamente estudada e aprovada

alguma solução tendente a resolver os problemas que um tal hipotético alargamento provocaria às populações respectivas;

5 — Se a aplicação da solução a que alude o

número anterior seria posta em prática antes ou simultaneamente com a deliberação de alargamento;

6 — Se nas decisões que, porventura, hajam sido

tomadas e nos estudos respectivos foram ouvidas as autarquias e se se teve ou tem em conta o disposto no artigo 87.°, alíneas d) e h), da Lei n.° 79/77, de 25 de Outubro.

Palácio de S. Bento, 10 de Janeiro de 1978. — O Deputado do Partido Social-Democrata, António Marques Mendes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O diário portuense O Primeiro de Janeiro, de 27 de Novembro de 1977, noticiava que o governo português ainda não havia comunicado a aprovação nesta Assembleia da República de um empréstimo a conceder por uma entidade da República Federal da Alemanha para obras de viação rural.

Face aos objectivos desse empréstimo e tendo em conta as enormes carências do País no domínio da viação rural, uma tal notícia causou bastante perplexidade e preocupação nas populações, nomeadamente naquelas que admitem poder vir a colher alguns benefícios de tais obras.

Assim sendo, e tendo em vista um completo esclarecimento sobre a matéria, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que o Governo, através do Ministério competente, me informe:

1 — O aludido empréstimo destinado a obras de

viação rural encontra-se «congelado» ou está já concretizado e realizado?

2 — Foi elaborado algum plano nacional para

aplicação do montante de tal referido empréstimo?

3 — Qual esse plano, quais os projectos a contem-

plar e quais os concelhos a beneficiar com tais obras?

4 — Essas obras de viação rural referem-se a aber-

tura e pavimentação de novas vias ou a pavimentação e reparação das existentes, ou os dois tipos simultaneamente?

Palácio de S. Bento. 5 de Janeiro de 1978. — O Deputado do PSD, António Marques Mendes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando a superprodução de batata de consumo no ano de 1977;

Considerando as deficientes capacidade e condições de armazenamento por parte dos pequenos e médios agricultores;