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II Série —Número 30

Sexta-feira, 20 de Janeiro de 1978

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA 2.a SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)

SUMÁRIO

Proposta de lei n.° 148/I:

Autoriza o Governo a celebrar um acordo com o Governo dos Estados Unidos da América relativo à venda de produtos agrícolas, no montante de 40 milhões de dólares.

Projecto de lei n.° 96/I:

Amnistia do crime previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.° 198-A/75, de 14 de Abril (apresentado pela UDP).

Ratificação n.° 19/I:

Relatório da Comissão de Economia, Finanças c Plano sobre a discussão c votação na especialidade do Decreto-Lei n.° 344/77, de 19 de Agosto, que cria o IFADAP.

Propostas de alteração:

Ao Decreto-Lei n.º 553/77, de 31 de Dezembro (ratificação n.° 30/I), apresentadas pelo PSD e pelo CDS.

Requerimento:

Do Deputado José Júlio Ribeiro ao Ministério do Comércio e Turismo sobre a demarcação da Região dos Vinhos da Bairrada.

Gabinete do Presidente da Assembleia da República: Despachos sobre movimento de pessoal do Gabinete.

Nota. — Foram publicados suplementos ao Diário da Assembleia da República, 2.ª série, n.º 26, 27 (dois suplementos) e 28.

PROPOSTA DE LEI N.° 148/I

AUTORIZA O GOVERNO A CELEBRAR UM ACORDO COM O GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA RELATIVO À VENDA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS, NO MONTANTE DE 40 MILHÕES DE DÓLARES.

Para aquisição de géneros de primeira necessidade, vem Portugal beneficiando da ajuda dos Estados Unidos da América, concedida ao abrigo da Lei dos Excedentes Agrícolas (Public Law 480).

Na prossecução desse auxílio, está prevista a concessão de novo financiamento, no montante de 40 milhões de dólares, para aquisição de 200 000 t de trigo, 60 000 t de milho e sorgo, 10 000 t de arroz e 30 000 fardos de algodão.

Dado o interesse de que a presente ajuda se reveste para Portugal, tendo particularmente presentes as vantajosas condições de prazo e juro das operações, convém que o Governo esteja habilitado com a autorização exigida pela alínea h) do artigo 164.° da Constituição, a fim de não ser atrasada a conclusão do acordo e consequentemente afectados os interesses nacionais.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei.

Artigo 1.° Fica o Governo autorizado a celebrar, por intermédio do Ministro das Finanças, um acordo com o Governo dos Estados Unidos da América relativo à venda de produtos agrícolas, ao abrigo do título I da Public Law 480, no montante de 40 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, destinado a financiar a aquisição de trigo, milho, sorgo, arroz e algodão.

Art. 2.° As condições do empréstimo referido no artigo anterior serão aprovadas pelo Conselho de Ministros, que deverá ter em conta as condições praticadas pelo Governo dos Estados Unidos em relação a outros países igualmente beneficiários de idêntica ajuda.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. — Mário Soares — Joaquim Jorge de Pinho Campinos — Henrique Medina Carreira.