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II SÉRIE —NÚMERO 30

PROJECTO DE LEI N.° 96/I

AMNISTIA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 8.° DO DECRETO-LEI

N.° 198-A/75, DE 14 DE ABRIL

Considerando que grande parte do povo português, nomeadamente famílias de trabalhadores, não tem uma habitação condigna, ou mesmo sequer um tecto, como reconhece o próprio Governo ao afirmar que no período de 1971-1976 só se construíram 55% dos fogos habitacionais necessários;

Considerando que a Constituição consagra o direito à habitação;

Considerando que o movimento ocupacional de prédios urbanos depois do 25 de Abril foi uma resposta política do povo contra a situação de miséria em que vivia, enquanto só nas cidades de Lisboa e Porto existiam dezenas de milhares de prédios desocupados, na maioria pertencentes a grandes proprietários e especuladores;

Considerando que a conduta desses senhorios era ilegítima, mesmo na perspectiva daqueles que defendem a «função social» da propriedade privada;

Considerando que com o Decreto-Lei n.° 198-A/75, de 14 de Abril, se quis transferir para os tribunais conflitos eminentemente sociais, que têm unicamente

solução política — situação que tende a agravar-se, pois só até 1980 se estimam em 500 000 o número de fogos necessários para habitação;

Considerando que o mencionado diploma foi revogado pelo Decreto-Lei n.° 294/77, de 20 de Julho, e que nos últimos anos vários crimes e infracções de natureza política foram amnistiados;

Nestes termos, o Deputado da União Democrática Popular apresenta o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.º

É amnistiado o crime previsto no artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 198-A/75, de 14 de Abril.

ARTIGO 2.°

O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Lisboa, 20 de Janeiro de 1978. — O Deputado, Acácio Barreiros.

Ratificação n.° 19/I, relativa ao Decreto-Lei n.° 344/77, de 19 de Agosto, que cria o IFADAP

Relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano

Aprovada que foi na generalidade, baixou à 6.a Comissão, conjuntamente com as propostas de alteração ao decreto-lei, a ratificação n.° 19/I, para discussão e votação na especialidade.

Em reunião plenária da 6.a Comissão foi constituída uma subcomissão pelos Srs. Deputados Cavalheira Antunes (PCP), Carvalho Cardoso (CDS), Bento Gonçalves (PSD) e Luís Cid (PS), à qual foi imputada a discussão e votação na especialidade da ratificação referida.

Para esta finalidade foram realizadas diversas reuniões, durante as quais foram discutidas as propostas de alteração, trocados pontos de vista e esclarecimentos e redigidas novas formulações para algumas propostas, após o que se procedeu à votação, que se sintetiza no anexo I a este relatório, que se considera como dele fazendo paute.

Em resultado daquela votação, a Comissão dá parecer favorável à ratificação com as emendas que resultaram daquela votação e que constam do texto integral do diploma que constitui o anexo II.

Assim, considera a 6.ª Comissão que o processo de ratificação n.º 19/I, com as alterações introduzidas, está em condições de ser presente a Plenário da Assembleia da República para votação final global.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade.

Palácio de S. Bento, 12 de Janeiro de 1978. — O Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, António Guterres. — O Relator, Luís Cid.

Ratificação n.° 19/I Acta síntese da votação na especialidade

PREÂMBULO

Derrotada a proposta de aditamento, com votos contrários do PS e PCP.

Decreto-Lei

ARTIGO 1.º

1 — Retirada pelo CDS a sua proposta de alteração do nome do Instituto, pelo que ficam prejudicadas todas as suas propostas que se consubstanciam na modificação do nome do Instituto.

2 — Vencida a proposta de alteração do CDS, com votos contrários do PCP, PSD e PS.

ARTIGO 2.°

1 — Vencida a proposta de alteração do PCP, com votos contrários do CDS, PSD e PS.

2 — Proposta de alteração do PCP — vingou a redacção proposta pela Comissão.

2, 3 e 4 — Proposta de alteração e de aditamento do PSD — vingou a redacção proposta pela Comissão e que se consubstancia num novo artigo 3.° com dois números.

ARTIGO 2.°-A

Vencida a proposta de aditamento do PCP, com votos contrários do CDS, PSD e PS.

ARTIGO NOVO

Proposta de aditamento do CDS — vingou por unanimidade a redacção proposta pela Comissão e que se traduz num novo artigo 4.° com dois números.