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conseguidas as condições necessárias que possibilitavam a marcação das datas para a liquidação da totalidade dos retroactivos, que se efectuaria nos fins de Fevereiro, Março, Abril e Maio, no valor de um nono mensal. Referia-se ainda que, se a situação financeira o permitisse, seria feita a antecipação do pagamento referente a algum destes meses.

O plano de liquidação que foi sendo sucessivamente anunciado tem estado a ser cumprido, indo-se proceder ao pagamento de dois nonos no fim do corrente mês.

b) Esclarece-se que o saneamento económico e financeiro da empresa será feito nos termos do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 353-C/77, de 29 de Agosto, para o que a empresa entregou dentro do prazo previsto no artigo 7.°, n.° 2, do mesmo diploma — 29 de Novembro de 1977—, com envio simultâneo aos Ministérios dos Transportes e Comunicações (Ministério da tuteia), do Plano e Coordenação Económica e das Finanças, nos termos do n.° 1, a proposta a que se refere o artigo 2.°, ainda do referido diploma.

Lisboa, 23 de Janeiro de 1978.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro sem Pasta:

Assunto: Requerimento apresentado na sessão de 24 de Novembro de 1977 da Assembleia da República pelos Srs. Deputados José Paiva Jara, Hermene-gilda Pacheco Pereira e Manuel Duarte Gomes (PCP) solicitando informações acerca da instalação das administrações distritais dos serviços de saúde.

Sobre o assunto acima mencionado, remetido a este Ministério a coberto do ofício n.° 3426, de 13 de Dezembro de 1977, desse Gabinete, encarrega-me S. Ex.ª o Ministro dos Assuntos Sociais de remeter fotocópias das portarias que oriaram as administrações distritais dos serviços de saúde nos vários distritos do País e nomearam as respectivas comissões instaladoras, já em exercício, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.° 180, de 3 de Agosto de 1976 —Portalegre e Viana do Castelo; n.° 30, de 5 de Fevereiro de 1977 —Aveiro; n.° 33, de 9 de Fevereiro de 1977 —Leiria; n.° 87, de 14 de Abril de 1977 —Faro; n.° 94, de 22 de Abril de 1977 — Lisboa; n.° 99, de 29 de Abril de 1977 — Bragança; n.° 123, de 27 de Maio de 1977 —Viseu; n.° 138, de 17 de Junho de 1977 — Santarém; n.° 201, de 31 de Agosto de 1977 — Vila Real; n.° 206, de 6 de Setembro de 1977 —Castelo Branco; n.° 224, de 27 de Setembro de 1977 —Évora; n.° 247, de 25 de Outubro de 1977 —Beja, Braga, Coimbra e Guarda, e n.° 266, de 17 de Novembro de 1977 — Setúbal.

Encontra-se actualmente completa a rede de administrações distritais dos serviços de saúde em todo o País, pois a última constituída, por portaria anexa de 31 de Dezembro de 1977, foi a do Porto, e os

serviços localizados nas regiões autónomas estão sujeitos a regime especial, sob a jurisdição das respectivas Secretarias Regionais dos Assuntos Sociais, que, em relação a tais serviços, desempenharão as funções das administrações distritais dos serviços sociais, além das demais que constitucionalmente lhes incumbem. Com os melhores cumprimentos.

O Adjunto, Rui António Ferreira da Cunha.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS GABINETE DO MINISTRO

Nos termos do artigo 2.°, n.° 4, do Decreto-Lei n.° 488/75, de 4 de Setembro, e em execução da Portaria n.° 428/76, de 17 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1.° É criada a Administração Distrital dos Serviços de Saúde do Porto, à qual corresponde a área do respectivo distrito.

2.° São integrados na referida Administração Distrital os estabelecimentos e serviços existentes na área do distrito e dependentes de:

a) Direcção-Geral da Saúde;

b) Direcção-Geral dos Hospitais;

c) Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge;

e os serviços médico-sociais abrangidos pela alínea b) do n.° 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.° 12/77, de 7 de Fevereiro.

3.° A Administração Distrital dos Serviços de Saúde do Porto entra no regime de instalação previsto nos artigos 79.° e seguintes do Decreto-Lei n." 413/71, de 27 de Setembro.

4.° Nos termos do n.° 8, ponto 1, da Portaria n.° 428/76, de 17 de Julho, e n.° 3 da Portaria n.° 137/77, de 17 de Março, é nomeada a comissão instaladora da Administração Distrital dos Serviços de Saúde do Porto, com a seguinte composição:

Albano Manuel Teixeira Mesquita, presidente. António da Silva Reis dos Santos. Aprígio Baltasar Ramos de Oliveira Santos. Rodrigo Fernando de Oliveira Guedes de Carvalho.

O Dr. Albano Manuel Teixeira Mesquita, presidente da comissão administrativa da Caixa de Previdência do Distrito do Porto, e o Dr. Rodrigo Fernando de Oliveira Guedes de Carvalho, em regime de comissão de serviço do quadro geral de adidos do Serviço Central de Pessoal, a exercer funções de adjunto do director de Saúde do Distrito do Porto, são nomeados para esta comissão instaladora, respectivamente, em comissão de serviço e por destacamento das suas actuais funções.

6.° A presente portaria entra em vigor na data da posse da comissão instaladora.

Ministério dos Assuntos Sociais, 31 de Dezembro de 1977. — O Ministro dos Assuntos Sociais, Armando Bacelar.