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II SÉRIE — NÚMERO 50

Petição

Os abaixo assinados, ao abrigo do disposto no artigo 49.° da Constituição e nos termos dos artigos 211.° e seguintes, do Regimento da Assembleia da República, vêm expor o seguinte:

1.° No dia 30 de Janeiro de 1978 a comissão de trabalhadores da empresa Indústrias Térmicas Nunes Correia, S. A. R. L. (com sede na Rua do Alecrim, 29, Lisboa), apresentou à administração desta empresa um comunicado contendo as reivindicações mais sentidas e exigidas pelos trabalhadores, cujo texto integral se anexa.

2.° A capacidade de resistência económica dos trabalhadores atingiu o seu limite, dado que a administração não pagou aos trabalhadores o restante dos salários de Outubro e Novembro, os salários integrais de Dezembro de 1977 e Janeiro de 1978, bem como os subsídios de férias e de Natal de 1977, para além de outras importantes dívidas, estando, por isso, a generalizar-se situações de desespero económico dos trabalhadores.

3.° Atingiu-se um tal momento que os trabalhadores só podem resistir economicamente se lhes forem pagos com regularidade os seus salários, o que não tem sucedido.

4.° A administração da empresa não apresentou aos trabalhadores, no prazo reivindicado (10 de Fevereiro de 1978), quaisquer garantias formais que permitam a satisfação desta necessidade imperiosa, como também não apresentou quaisquer resultados e provas de eventuais negociações que tivesse tido com os nossos principais devedores.

5.º Esta situação não atingiu os trabalhadores da filial que a empresa possui no Porto, aos quais a administração nada deve. Porém, têm sido desenvolvidas acções tendentes à constituição de uma nova sociedade a partir da cisão da. filial, as quais a esmagadora maioria dos trabalhadores da empresa se tem oposto terminantemente. Desde 1970 que a filial deixou de remeter para a sede os saldos de exploração que tem acumulado, recusando-se a administração a utilizar as existências financeiras da filial para atenuar os problemas financeiros e económicos da empresa.

6.° A empresa Indústrias Térmicas Nunes Correia, S. A. R. L-, possui 97 °lo do capital social1 da empresa Distriquel e um terço do capital da empresa Faclima, que também é partilhado pelas empresas Metalúrgica Luso-Italiana e Fonseca & Seabra, o que também nos leva a recear pelo futuro dos trabalhadores de todas estas empresas, que podem vir a ser atingidas em maior ou menor grau por uma eventual situação de falência desta empresa, e cujas responsabilidades só poderão ser pedidas aos gerentes da empresa e nunca aos trabalhadores, que têm suportado com sacrifícios difíceis de descrever todo o peso da crise.

7.° Desde o VI Governo Provisório que os trabalhadores, através dos seus legítimos representantes, têm vindo a alertar as autoridades oficiais e a banca para o progressivo agravamento da situação económica dos trabalhadores e a solicitar medidas de apoio que permitissem defender centenas de postos de trabalho e a recuperação financeira e económica da empresa, sem que até hoje fosse dada qualquer solução verdadeiramente construtiva. Pelo contrário, chegou-

-se ao ponto de o Banco Português do Atlântico recusar à empresa garantias bancárias para poder concorrer a concursos, o que já levou à perda de um concurso da Secretaria de Estado das Obras Públicas para p condicionamento de ar nas novas instalações do MEIC, no valor de 21 000 contos (que ganharíamos de certeza absoluta, porque o nosso preço era o mais baixo) e irá levar à perda de outros.

8.° Pelo exposto, solicitam à Assembleia da República que, dentro da sua competência, desenvolva as diligências tendentes ao restabelecimento dos direitos e regalias dos trabalhadores das Indústrias Termicas Nunes Correia e ao reequilíbrio financeiro e económico da empresa.

Orlando Jaime Mota e outros.

INDÚSTRIAS TÉRMICAS NUNES CORREIA, S. A. R. L.

Comunicado da comissão de trabalhadores

1 — Dado que a administração da empresa ainda não pagou aos trabalhadores o restante do salário de Outubro, os salários integrais de Novembro e Dezembro de 1977 e os de Janeiro de 1978, bem como os subsídios de férias e de Natal de 1977, para além de outras dívidas;

2—Dado que neste momento a capacidade de resistência dos trabalhadores só pode subsistir se receberem com regularidade os seus salários, ainda que os atrasados, o que não tem sucedido;

3—Dado que a resistência dos trabalhadores atingiu o seu limite:

A comissão de trabalhadores, em reunião realizada no dia 27 de Janeiro de 1978, decidiu apresentar à administração, no dia 30 de Janeiro de 1978, as reivindicações mais sentidas e exigidas pelos trabalhadores, cujo desenvolvimento se segue:

1.º Que sejam dadas garantias, pela administração, do pagamento regular dos salários (quinzenas) de duas em duas remanas;

2.° Que essas garantias sejam apresentadas, pela administração, aos trabalhadores até ao dia 10 de Fevereiro de 1978;

3.° Que até ao dia 8 de Fevereiro de 1978 seja paga aos trabalhadores a 1.º quinzena de Novembro, sem prejuízo do compromisso que assumiu de efectuar um pagamento aos trabalhadores até ao dia 31 de Janeiro de 1978;

4.° Que a administração elabore uma lista dos principais clientes devedores e com os quais estabeleça imediatas negociações;

5.° Que seja facultada à comissão de trabalhadores cópia dessa lista até ao dia 1 de Fevereiro de 1978;

6.° Que nas negociações a entabular participe uma representação da comissão de trabalhadores;

7.° Que sejam apresentadas provas e resultado?, pela administração, aos trabalhadores des-