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27 DE MARÇO DE 1978

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e, até, de 1975, que estão sujeitos às formalidades dos encargos de anos findos.

5.1.1 — Está proposta, no entanto, ao Ministério das Finanças a adopção de medida legislativa que exceptue daquelas formalidades as remunerações do pessoal do quadro geral de adidos, o que, a ser superiormente aceite, evitará os prolongados períodos de espera por parte dos interessados e muito facultará as tarefas deste Serviço.

6 — Outras remunerações, como, por exemplo, as diuturnidades, atravessaram, até recente altura deste ano, algum atraso no respectivo processamento, o que se deveu, em grande parte, ao congestionamento provocado pelo recebimento maciço de largos milhares de processos de diuturnidades vindos da Direcção--Gerai de Fazenda, em relação a cada um dos quais houve que proceder à indispensável verificação e ajustamento à nova situação, já que até ao final do ano de 1976 aquela Direcção-Geral apenas podia processar o máximo de duas diuturnidades.

6.1 — Como é óbvio, àqueles referidos milhares de processos recebidos da Direcção-Geral de Fazenda acresceram os cerca de 600 que, em cada mês, foram e continuam a ser entregues pelos funcionários entretanto ingressados no quadro geral de adidos.

6.2 — Tomando por base os processamentos já efectuados para liquidação ainda no corrente ano, pode dizer-se que, neste momento, em relação às diuturnidades, há um espaço de dois meses entre a data da entrada do pedido e a de processamento, situação que se prevê venha a ficar completamente regularizada até final de Fevereiro próximo.

7 — Não se enjeita, contudo, a possibilidade de, em relação a qualquer dos abonos a cargo deste Serviço, se verificarem alguns lapsos, em margem não superior a 3%, o que, em função do elevado número de agentes beneficiários e de operações de Cálculo em causa, se afigura razoável, designadamente tendo em vista as precárias condições de trabalho (exiguidade das instalações e insuficiência de equipamento) em que o pessoal da repartição de contabilidade desempenha as suas funções.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro sem Pasta:

Assunto: Cartório Notarial de Vila do Porto, na ilha de Santa Maria, Açores.

Em referência ao ofício de V. Ex.ª acima indicado, que capeava um requerimento do Sr. Deputado Anatólio Manuel dos Santos Vasconcelos, junto tenho a honra de remeter fotocópia da informação prestada sobre o assunto pela Direcção-Geral dos. Registos e do Notariado.

Com os melhores cumprimentos.

Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).

DIRECÇÃO-GERAL DOS REGISTOS E DO NOTARIADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro da Justiça:

Em referência ao ofício n.° 7345-E/3610, de 16 de Setembro findo, desse Gabinete, tenho a honra

de informar V. Ex.ª de que em Vila do Porto os serviços dependentes de&a Direcção-Geral funcionara em regime de anexação (3 anexados), civil, predial a notariado, sendo o quadro constituído por 1 conservador-notario e 2 terceiros-ajudaníes.

Mais se informa que os 3 lugares se encontras» preenchidos.

Esclareço, no entanto, que o conservador-notario é Deputado à Assembleia Regional dos Açores. Com os melhores cumprimentos.

Servindo de Director-Geral, (Assinatura ilegível).

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assumo: Requerimento apresentado pelo Deputado Anatólio Vasconcelos pedindo informações acerca do Aeroporto de Santa Maria.

a) O sistema de taxas de rota Eurocontrol, dito regional harmonizado, é o sistema segundo o qual é facturada uma só quantia para cada voo, qualquer que seja o número de Estados sobrevoados.

Este total é o somatório das tarifas devidas a cada Estado, resultantes do produto da taxa unitária nacional pelo número de unidades de serviço geradas por cada voo no espaço aéreo de cada um dos Estados a que o mesmo respeita.

Os Estados participantes, entre os quais Portugal, encarregam a organização Eurocontrol do recebimento das taxas de rota por sua conta.

Não corresponderia a valores exactos o cálculo que se fizesse das receitas mensais provenientes das taxas de rota. Efectivamente, o Eurocontrol emite facturas pró-forma com as receitas estimadas devidas a cada uma das FTR por determinados períodos (cujos valores merecem por vezes correcções e a que há que deduzir os incobráveis).

De igual modo haveria a impossibilidade de imputar num cálculo mensal várias despesas e receitas processadas anualmente.

Haverá ainda que considerar que o pagamento de cada factura se processa através de várias amortizações que normalmente vão diferir a sua total liquidação para períodos superiores a um ano.

6) 1 — De acordo com os elementos base para o cálculo da taxa unitária, as percentagens de recuperação dos custos da FTR de Sanita Maria através das taxas de rota foi estabelecida em:

45 % pana o período de I de Julhio de 1972 a

31 de Março de 1977; 60% para o período de I de Abril de 1977 a

31 de Março de 1978.

2 — Entre 1973 e 1976 foram recebidos os seguintes cheques do Eurocontrol referentes à FTR de Santa Maria:

1973 —$ 585 000,00;

1974 —$ 730 684,69;

1975 —$ 713 320,00;

1976 —$ 781 189,74.