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17 DE MARÇO DE 1978

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ser considerada a cobertura médica de Belmonte, tendo-se, porém, em conta que há no País concelhos mais carenciados.

Com os melhores cumprimentos.

O Adjunto, Rui António Ferreira da Cunha.

Direcçãc-Geral de Saúde Assunto: P3 de Belmonte — Elementos de resposta.

Sobre o pedido de informação relativo ao processo junto, devp referir o seguinte:

Desde o início do Serviço Médico à Periferia tem--se verificado anualmente que o número de vagas para médicos policlínicos do 3.° ano na zona centro é muito superior ao número de candidatos. Tal facto tem obrigado à deslocação para esta zona de médicos das zonas norte e sul. No entanto, nem assim tem sido possível preencher todos os lugares necessários.

Verifica-se também que os médicos da Universidade de Lisboa põem grandes resistências à sua colocação na periferia da zona centro.

Recomendou-se à nossa delegada na Comissão Nacional para diligenciar no sentido de na próxima distribuição ser considerada a situação da cobertura médica de Belmonte.

Contudo, tendo em conta o panorama geral do País, Belmonte, com 6450 habitantes (censo de 1970) e 2 médicos residentes (Drs. Tavares Vieira e Dias Rocha), não é dos concelhos mais desfavorecidos.

O DJrector-Geral de Saúde, Arnaldo Sampaio.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro sem Pasta:

Assunto: Problemas relacionados com o ensino particular.

Em referência ao ofício de V. Ex.ª n.° 2736, de 19 de Outubro de 1977, relativo ao requerimento apresentado pelos Srs. Deputados Sérvulo Correia e Pedro Roseta, tenho a honra de informar que o assunto foi contemplado pelo Despacho n.° 251/77, publicado no Diário da República, n.° 249, 2.ª série, de 27 de Outubro de 1977.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, José de Freitas Ferraz.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro sem Pasta:

Assunto: Requerimento apresentado na sessão de 18 de Novembro de 1977 da Assembleia da República pelos Srs. Deputados Sérvulo Correia e Pedro Ro-

seta (PSD) solicitando informações acerca do laboratório do Hospital da Sertã.

Sobre o assunto acima mencionado, remetido a este Ministério a coberto do ofício n.° 3349, de 28 de Novembro de 1977, desse Gabinete, encarrega-me S. Ex.ª o Ministro dos Assuntos Sociais de transmitir os seguintes esclarecimentos:

1 — O Hospital Concelhio da Sertã não dispõe de dependências apropriadas para a instalação do laboratório em condições definitivas, pelo que se encontra previsto que as obras necessárias para o efeito sejam programadas pela Direcção-Geral das Construções Hospitalares no início do corrente ano.

2 — O laboratório poderá funcionar provisoriamente nas instalações disponíveis, desde que dotado dos meios indispensáveis.

3 — Para o efeito, já foi admitido um técnico licenciado, que se encontra a fazer o estágio de adestramento no Instituto Nacional de Saúde; além disso, há uma preparadora que se encontra a fazer o curso de preparador de laboratório no mesmo Instituto, o qual termina em Março de 1978.

4 — Por estas razões, está previsto que o funcionamento se inicie, a título provisório, no 2." trimestre de 1978.

Com os melhores cumprimentos.

O Adjunto, Rui António Ferreira da Cunha.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro sem Pasta:

Assunto: Requerimento do Deputado António Marques Mendes (PSD).

Em referência ao ofício em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.ª do seguinte:

a) Os seis lugares de magistrado no Supremo Tribunal Administrativo foram criados pelo Decreto-Lei n.° 211/77, de 31 de Maio;

b) Na reunião do Conselho de Ministros de 25 de Maio de 1977 foram aprovados, com emendas, os projectos de propostas da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais e do Estatuto dos Magistrados Judiciais, ficando a versão final a cargo de SS. Ex.as os Ministros da Justiça e do Comércio e Turismo e do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro para os Assuntos Administrativos:

Constituíram as propostas de lei n.08 74/I e 25/I, publicadas no Diário da Assembleia da República, n.° 118, suplemento e 2.° suplemento, de 8 de Junho de 1977, tendo as mesmas sido objecto de aprovação final global na sessão de 14 de Outubro de 1977, conforme o Diário da Assembleia da República, n.° 143, de 15 de Outubro de 1977, passando a decretos com os n.os 98/I e 99/I, publicados no 3.° suplemento ao Diário da Assembleia da República, n.° 143, de 15 de Outubro de 1977;