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17 DE MARÇO DE 1978

472-(5)

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro sem Pasta:

Assunto: Requerimento, apresentado na sessão de 3 de Novembro de 1977 de Assemhleia da República pelo Sr. Deputado Alfredo Pinto da Silve, solicitando informações acerca da criação e localização dos serviços da Administração Distrital dos Serviços de Saúde de Castelo Branco.

Sobre o assunto acima mencionado, remetido a este Ministério a coberto do ofício n.° 3136, de 14 de Novembro do corrente ano, encarrega-me S. Ex.ª o Ministro dos Assuntos Sociais de remeter, por intermédio de S. Ex.ª o Ministro sem Pasta, uma informação, subscrita pelo presidente da Comissão Coordenadora Central das Administrações Distritais dos Serviços de Saúde, na qual se esclarece que a Administração Distrital dos Serviços de Saúde de Castelo Branco está provisoriamente a funcionar no Centro de Saúde Distrital daquela cidade, tendo os elementos que a integram sido sugeridos localmente e merecido a aprovação do Sr. Governador Civil do distrito. Juntam-se respostas ao questionário do Sr. Deputado.

Com os melhores cumprimentos.

5 de Dezembro de 1977.— O Adjunto, Rui António Ferreira da Cunha.

Para conhecimento de V. Ex.ª, comunica-se que a Administração Distrital dos Serviços de Saúde de Castelo Branco foi criada por portaria de 25 de Agosto do ano em curso, publicada no Diário da República, n.° 206, de 4 de Setembro, e que, provisoriamente, está a funcionar no Centro de Saúde Distrital de Castelo Branco.

Mais se informa que os elementos que compõem a comissão instaladora daquela Administração Distrital dos Serviços de Saúde não só foram sugeridos localmente, como ainda mereceram a aprovação do Sr. Governador Civil do distrito.

Lisboa, 25 de Novembro de 1977. — O Presidente da Comissão Coordenadora das Administrações Distritais dos Serviços de Saúde, Luís do Prado Quintino.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS GABINETE DO MINISTRO Respostas ao questionário do Sr. Deput&do

1—Entre outras entidades, foram contactadas, no distrito de Castelo Branco, as Câmaras Municipais de Castelo Branco e da Covilhã.

2 — As duas autarquias locais referidas no número anterior, por serem as únicas susceptíveis de ali ser instalada a sede distrital dos Serviços Médico-Sociais e da Administração Distrital dos Serviços de Saúde, sendo certo que Castelo Branco é a capital do distrito, onde está a sede do Governo Civil. O governador coordenou as consultas a nível distrital e interveio na decisão.

3 — Houve os contactos a nível distrital; a questão foi até publicamente debatida na imprensa e todas as entidades tiveram ocasião de se pronunciar. Órgãcs regionais ainda não existem, desde que não foi criada a região.

4 —Ver Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 6 de Setembro de 1977.

5 — Junta-se em anexo.

Lisboa, 3 de Dezembro de 1977. — O Adjunto, Rui Antônio Ferreira da Cunha.

Ex.m0 Sr. Presidente da Comissão. Coordenadora das Administrações Distritais dos Serviços de Saúde:

1 — No projecto de regionalização dos serviços <5e saúde, cujas linhas de orientação foram aprovadas por despacho do Secretário de Estado da Saúde, estabo-leceu-se a criação de:

8 regiões de saúde, a cada uma das quais deve corresponder uma administração regional de serviços de saúde e, em termos de serviços prestadores, um hospital regional (central) (H2);

39 distritos de saúde, aos quais corresponderão administrações distritais de saúde, que disporão de um hospital distrital (H3) e de toda uma rede de centros de saúde e unidades de internamento.

Obviamente, o desenvolvimento de um plano deste tipo terá de ser gradual e à medida que forem sendo conseguidos os meios materiais, (humanos e financeiros para o levar a cabo.

Assim, a criação prioritária de administrações de saúde a nível de sedes de distritos administrativos corresponde, segundo supomos, a um plano lógico de actuação.

2 — O concelho da Covilhã, no contexto geral do País, apresenta algumas características que o diversificam dos restantes: tem já um hospital distrital; a rede distrital dos Serviços Médico-Sociais é na Covilhã; é aí também a sede distrital dos serviços psiquiátricos.

3 — Pareceria, portanto, razoável que, ao pensar--se na criação da Administração Distrital' dos Serviços de Saúde de Castelo Branco, não se dedocasseni todos aqueles serviços para essa cidade, uma vez que, a médio prazo, e se o projecto de regionalização dos serviços de saúde for superiormente aprovado, uma outra admnistração distrital dos serviços de saúde deverá vir a ser estabelecida na Covilhã.

O GEP admite mesmo que possa ser decidida desde já, a nível político, a criação da Administração Distrital dos Serviços de Saúde da Covilhã, independentemente da de Castelo Branco, dadas as circunstâncias especiais do distrito em causa.

4 — Em reunião realizada no GEP, no passado dia 15 de Julho de 1977, a pedido dos Serviços de Saúde da Covilhã, foi dado conhecimento do projecto de regionalização dos serviços de saúde, assim como foram explicados os motivos que, no parecer do GEP, justificam a criação de uma outra administração distrital dos serviços de saúde na Covilhã, de resto com base na legislação em vigor, que permite, em