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17 DE MARÇO DE 1978

472-(9)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO 3NTERNA

SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL

À consideração de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública:

1 — Confirmo os números e factos apontados na informação anexa referentes à gestão salarial do quadro geral de adidos.

2 — A esses dados permitir-me-ia, todavia, acrescer algumas breves notas:

2.1 — Conforme se refere na informação, as operações técnico-administrativas relativas à gestão administrativa e à gestão-selecção e colocação de adidos assumem números sem par em qualquer outro departamento da nossa Administração, se é que a comparação não seria mais razoável fazer-se face a diversos Ministérios em conjunto (tal como previmos em Março do corrente ano, o Serviço Central de Pessoal recebeu, só em 1977, 120 000 ofícios, requerimentos e exposições de natureza vária, todos referentes a problemas de pessoal, e expediu cerca de 85 000 ofícios e notas).

2.2 — O volume do quadro geral de adidos (cerca de 40 000 agentes) corresponderá, em termos finais, a cerca de 12% a 15% do número de funcionários públicos.

2.3 — As circunstâncias em que se processou a descolonização, com a chegada maciça e simultânea de dezenas de milhares de funcionários, tornou particularmente difícil um acolhimento sereno e metódico de todos aqueles agentes, que tiveram de fazer prova da sua qualidade de nacionais e de vinculação a administração dos territórios descolonizados em condições as mais das vezes extremamente precárias, dada a inexistência dos respectivos processos individuais.

2.4 —Para um fenómeno com o carácter histórico e de âmbito nacional como será o da criação e gestão de um quadro com a dimensão e natureza do citado não foram criadas previamente (embora insistentemente sugeridas aos sucessivos governos provisórios) as condições de base, de natureza institucional e normativa, que conduzissem a uma gestão, sem sobressaltos, da realidade humana que aquele abrange.

2.5 — A nossa Administração não estava, nem está ainda organizada (perguntar-se-á, todavia, se alguma outra o estaria), do ponto de vista da «função pessoal» (ao nível interministerial e ministerial), para fazer face, com a celeridade e eficiência desejadas, a um problema com a dimensão e natureza da gestão do quadro geral de adidos.

2.6 — As categorias dos agentes adidos são, em larga proporção, profundamente diferenciadas das existentes nos quadros da nossa Administração, o que levanta graves problemas de ordem gestionária e administrativa.

2.7 — A lentidão com que se processa o ingresso no quadro geral de adidos (o atraso chegou a cifrar-se em período superior a um ano entre o momento da entrega da documentação e a formalização do ingresso) provoca que os agentes, uma vez ingressados, tenham direito a largo número de meses de vencimentos em atraso, os quais, pela dinâmica própria das regras da contabilidade pública (anos findos), só são processáveis depois de considerável compasso de espera.

2.8 — As operações de rectificação e reclassificação de categorias, previstas no artigo 19.° do De-creto-Lei n.° 294/76, de 24 de Abril, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.° 819/76, de 12 de Novembro, provocam milhares de alterações mensais de índole administrativa e salarial.

2.9 — A mobilidade característica de uma população que procura reiniciar a sua vida social e profissional suscita, de igual modo, largas centenas de alterações mensalmente, quer do ponto de vista da percentagem do vencimento a auferir, quer da definição da estação processadora de vencimentos (estes são pagos na tesouraria da Fazenda Pública da sede do concelho de residência do adido).

2.10 — Ingressa mensalmente no quadro geral de adidos uma média superior a 600 novos agentes, relativamente aos quais se equaciona o problema da reconstituição total do seu processo salarial (abono

.de família, número de diuturnidades, descontos a efectuar, etc).

3 — Aos aspectos enunciados acresceu a circunstância da tardia criação deste organismo, o qual se encontrou à partida com uma herança de proporções assustadoras, que tem vindo a recuperar gradativamente:

A transferência das responsabilidades salariais da Secretaria de Estado da Integração Administrativa para o Serviço Central de Pessoal fez-se com extraordinários sacrifícios (os vencimentos eram, então, processados manualmente) e não está ainda concluída (informação recente refere a existência de cerca de 5000 processos ainda não concluídos na Direcção--Geral de Fazenda, daquela Secretaria de Estado).

4 — Não obstante os factos apontados, a situação caminha para a normalização, como o demonstra este pormenor: o Serviço Mecanográfico do Ministério das Finanças pagava, o ano transacto, por meios automáticos, a cerca de 85 000 a 90 000 funcionários públicos dos cerca de 350 000 da nossa Administração; pois, no prazo de menos de um ano, o Serviço Central de Pessoal passou a processar, através do mesmo organismo, os vencimentos de cerca de 26 000 novos agentes adidos.

5 — Finalmente, dir-se-á que, com o encerrar do quadro geral de adidos e a gradativa passagem à actividade, integração e aposentação dos agentes que a ele tiveram acesso, a gestão salarial deverá apresentar-se completamente estabilizada no final do 1.º semestre de 1978, ainda que a natureza e mobilidade características daquele quadro venham a levantar, por toda a sua existênoia, o problema das contínuas alterações do valor dos vencimentos a pagar (do ponto de vista da percentagem dos mesmos) e das estações processadoras dos mesmos.

6 — Permitia-me ainda, e desta vez a concluir, de facto, esta nota, que ao Sr. Deputado que suscitou o esclarecimento vertente fosse feito convite para visitar o Serviço Central de Pessoal, pare poder assim constatar directamente a natureza e dimensão dos problemas a que nos reportámos.

Lisboa, 30 de Dezembro de 1977.— O Director--Geral, (Assinatura ilegível).

SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL

Assunto: Requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Furtado Fernandes.