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II SÉRIE — NUMERO 56

COMISSÃO DE ECONOMIA. FINANÇAS E PLANO

Relatório sobre a proposta de lei do Orçamento para 1978 (proposta de lei n.º 159/I)

Ao abrigo do n.° 1 do artigo 170.º da Constituição, enviou o Governo à Assembleia da República a proposta de lei n.° 159/I, relativa ao Orçamento para 1978, matéria que, em conformidade com o artigo 164.º da Constituição, é da competência política e legislativa da Assembleia.

Foi constituída uma subcomissão para a apreciação da referida proposta de lei pelos Srs. Deputados Luís Marinho (PS), Simões de Aguiar (PSD), Macedo Pereira (CDS) e Cavalheira Antunes (PCP).

No que se refere ao parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre a matéria de fundo, os Grupos Parlamentares do Partido Socialista e Centro Democrático Social manifestaram-se favoráveis à aprovação da proposta de lei n.° 159/I, tendo o Partido Social-Democrata e o Partido Comunista reservado a sua posição para o Plenário. Assim, a Comissão deliberou, por maioria, emitir parecer favorável à aprovação da proposta de lei do Orçamento para 1978.

Finalmente, quanto aos aspectos formais, a Comissão decidiu, por maioria de votos dos Grupos Parlamentares do Partido Socialista e Centro Democrático Social, emitir o parecer de que a proposta de lei n.° 159/I está, na sua versão actual, formalmente de acordo com a Constituição e em condições de ser admitida à discussão e votação pelo Plenário da Assembleia.

O PCP entregou, por escrito, a seguinte declaração de voto:

Para além da posição de fundo que foi reservada para o Plenário da Assembleia da República, os representantes do PCP na Comissão de Economia, Finanças e Plano entendem que há insuficiências formais em alguns aspectos, nomeadamente nas autorizações legislativas contidas nos artigos 9.° e 10.° da proposta de lei do Orçamento, por imprecisão na delimitação das referidas autorizações, conforme preceitua a Constituição da República. Por considerarem os referidos representantes que esta questão formal não foi devidamente analisada, abstêm-se na votação deste relatório.

O PSD, manifestando posição semelhante quanto aos aspectos formais, abstém-se na votação do relatório da Comissão, não tendo entregue declaração de voto escrita.

Palácio de S. Bento, 5 de Abril de 1978. — O Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, António Guterres.—Pelo Relator, Luís Cid.

COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

Relatório e parecer da Comissão de Defesa Nacional sobre o Orçamento Geral do Estado para 1978

1 —A 16 de Dezembro de 1977 aprovou a Comissão de Defesa Nacional da Assembleia da República o orçamento referente ao Departamento da Defesa

Nacional, para o que foi emitido parecer e relato sobre tal assunto e publicado no Diário da Assembleia da República, de 27 de Janeiro de 1978 (2.º série, n.° 32).

Tendo sido constituído novo Governo, e como consequência apresentado no Orçamento Geral do Estado, designado por proposta de lei n.° 159/I, a Comissão de Defesa Nacional debroçou-se sobre o último texto recebido, que não difere substancialmente do anterior.

Por essa razão consideram-se na generalidade válidos, quer o conteúdo, quer as conclusões desse parecer.

2 — A proposta n.° 159/I introduz, contudo, algumas diferenças orçamentais nas despesas do Departamento da Defesa Nacional, o que implica alterações nas quantificações expressas no anterior parecer.

Desse modo, explicitar-se-ão em seguida essas alterações.

QUADRO I

Orçamento da Defesa Nacional

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(a) Valores realmente despendidos em função da estimativa final da rea'izaç3o do Orçamento Geral do Estado, apresentado pelo Governo à Assembleia da República em Marco de 1978.

(b) Valores previstos no Orçameato Geral do Estado para 1978.

(c) O valor do PNBcf resulta da previsão apresentada pelo Governo na proposta de lei n.° 160/I.

As despesas militares representaram 11,5% do OGE e 3,25 % do PNBcf em 1977 e 9,92 % e 2,05 % em 1978, análise a preços correntes.

QUADRO II

Despesas com a Defesa Nacional relativamente ao PNBcf

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