O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE ABRIL BE 1978

531

nhecido sentido de responsabilidade e o patriotismo de todo o pessoal que se integra nas forças armadas.

Julgamos, no entanto, ser requerido aos responsáveis ao nível legislativo e directivo das forças armadas uma vontade lúcida e firme de definirem e executarem uma política de reestruturação que, corporizando os princípios que vierem a ser consagrados na lei da defesa nacional, a aprovar pela Assembleia da República no decurso de 1978, permita respostas adequadas às necessidades e expectativas da Nação, o mesmo é dizer das próprias forças armadas.

Desse modo julga esta Comissão dever aprovar o OGE relativo à Defesa Nacional, sem prejuízo não só de o considerar como aperfeiçoável, como também representando um momento necessário da transição das forças armadas portuguesas para estádios mais modernos, funcionais e adequados às suas missões nacionais, pelo que a proposta para 1979 deverá contemplar tais realidades, mormente a necessidade de maior afectação de verbas ao equipamento do Exército e ao reequipamento da Armada e Força Aérea.

Palácio de S. Bento, 30 de Março de 1978. — O Presidente da Comissão de Defesa Nacional, Magalhães Mota. — O Relator, Ângelo Correia (PSD).

COMISSÃO DE SEGURANÇA SOCIAL E SAÚDE Parecer sobre o orçamento da segurança social

1 — Parece correcta a tendência de unificação da segurança social num orçamento integrado, pondo termo à separação entre «previdência» e «assistência». No entanto, esta integração corresponde ainda principalmente a uma adição da «previdência» e «assistência», mantendo-se os mecanismos de financiamento anteriores.

2 —Aprova-se que a saúde seja totalmente financiada pelo OGE e compreende-se que transitoriamente ainda receba verbas transferidas da Previdência.

3 — A nova forma de apresentação do Orçamento, segundo objectivos de segurança social na base dos estratos das populações beneficiadas (infância e juventude, população activa, etc), afigura-se correcta, sendo indispensável, no entanto, para uma análise fundamentada das verbas consignadas, a especificação por sub-rubricas citadas no preâmbulo (subsídio de doença, abono de família, etc).

4 — Em relação à recuperação de dívidas seria conveniente um maior, detalhe sobre a recuperação efectuada no ano transacto e a devida fundamentação da recuperação prevista para este ano.

5 — Parece correcto, em face das limitações financeiras, consignar o maior aumento de despesas às pensões de invalidez, velhice e sobrevivência dos regimes geral e especial. Seria conveniente especificar o aumento médio previsto para cada uma.

6 — Em relação à alternativa posta à consideração no preâmbulo entre a manutenção do abono de família a ascendentes e a redução da idade de reforma no regime especial para 65 anos e generalização na pensão social a 100 000 beneficiários, necessário se torna ter informação detalhada e quantificada que não consta do preâmbulo e do Orçamento.

Palácio de S. Bento, 31 de Março de 1978.— O Presidente da Comissão de Segurança Social e

Saúde, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. — Os Relatores: José Jara — Rui António Ferreira da Cunha.

COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANO

Relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre a proposta de lei do Plano para 1978 (proposta de (et n.º 160/t).

Ao abrigo do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, enviou o Governo à Assembleia da República a pro-posta de lei n.° 160/I, relativa ao Plano para 1978, matéria que, em conformidade com a alínea g) do artigo 164.° da Constituição, é da competência política e legislativa da Assembleia.

Foi constituída uma subcomissão para a apreciação da referida proposta de lei, composta pelos seguintes Srs. Deputados:

António Guterres, do Partido Socialista;

António Rebelo de Sousa, do Partido Social-De-mocrata, que coordenou os trabalhos da mesma;

Carlos Robalo, do Centro Democrático Social;

Carlos Carvalhas, do Partido Comunista Português.

No que se refere ao parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre a matéria de fundo e de acordo com o resultado dos trabalhos da subcomissão acima referida, os Grupos Parlamentares do Partido Socialista e do Centro Democrático Sócia! manifestaram-se favoráveis à aprovação da proposta de lei n.° 160/I, tendo o Partido Social-Democrata e o Partido Comunista reservado a sua posição para o Plenário. Deste modo, a Comissão de Economia, Finanças e Plano deliberou, por maioria, emitir parecer favorável à aprovação da proposta de lei do Plano para 1978.

Finalmente, no que se relaciona com os aspectos formais, a Comissão decidiu, por unanimidade, emitir o parecer de que a proposta de lei n.° 160/1 está, na sua versão actual, formalmente de acordo com a Constituição e em condições de ser admitida à discussão e votação pelo Plenário da Assembleia.

Palácio de S. Bento, 3 de Abril de 1978. —O Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, António Manuel de Oliveira Guterres.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA

Relatório

A Comissão de Educação, Ciência e Cultura, tendo--se debruçado sobre o pedido da Comissão de Economia, Finanças e Plano para elaboração de um parecer sobre o Plano e Orçamento para 1978, deliberou, por consenso, não emitir qualquer parecer, reservando os partidos a sua posição para o Plenário.

Palácio de S. Bento, 31 de Março de 1978.— O Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, Francisco Manuel L. Vieira de O. Dias.