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II série — numero s€

Proposta de aditamento ARTIGO 1.º

No n.° 1, no final do paragrafo, propomos que seja aditada a expressão «e subordinadas à cobertura dos riscos sociais a que estão sujeitas as pessoas e as famílias».

Proposta de aditamento ARTIGO 2.º

No n.° 1, no final do parágrafo, propomos que seja aditada a expressão «[...] e terá como objectivo alcançar também as condições necessárias ao estabelecimento do princípio da universalidade».

o

Proposta de aditamento ARTIGO 8.º

Propomos que na alínea &) do n.° 1 a expressão «aos órgãos e serviços» seja substituída por «aos órgãos, serviços e instituições».

Proposta de substituição ARTIGO 8.º

Propomos que no n.° 2 a palavra «correcção» seja substituída pela expressão «avaliação e promovendo, nos termos legais e regulamentares, os procedimentos judiciais e disciplinares adequados às infracções que detectar».

Proposta de emenda ARTIGO 10.º

Propomos que no n.° 1 a expressão «de colaboração com o Serviço Central de Pessoal da Secretaria de Estado da Administração Pública» seja substituída por «em colaboração com os serviços competentes do Ministério da Reforma Administrativa».

Proposta de emenda ARTIGO 11.º

Propomos que nas alíneas b), c), d) e e) do n.° 1 a palavra «instituições» seja substituída pela palavra «serviços».

Proposta de eliminação ARTIGO 13.º

Propomos a eliminação da alínea a) do texto do Governo.

Consequentemente, propomos que a alínea b) passe a intitular-se a) e a alínea c), b).

Proposta de emenda ARTIGO 16.º

Propomos que a alínea c) do n.° 1 passe a ter a seguinte redacção:

c) Promover e verificar o cumprimento das convenções internacionais em matéria de segurança social, relativamente às famílias

de cidadãos portugueses residentes ou com direitos adquiridos noutros países, bem como relativamente a cidadãos estrangeiros residentes no território nacional.

Proposta de emenda ARTIGO 19.º

Propomos que a redacção do n,° 1 passe a ser a seguinte:

1 — A estrutura orgânica regional do sistema unificado de segurança social é constituída por organismos autónomos designados por centres regionais de segurança social.

Proposta de substituição ARTIGO 24.º

Propomos que no n.° 1 a expressão «é integrada pelos serviços locais» seja substituída de pela expressão «é integrada pelos serviços do sector».

Lisboa, 5 de Abril de 1978.—Cs Deputados do CDS: Ruy de Oliveira—Avezedo e Vasconcelos.

Requerimento

Considerando que o processo de extinção da organização corporativa desde há muito deveria estar completado;

Considerando que às comissões liquidatárias cumpriria a dinamização dos agricultores para a formação de cooperativas;

Considerando que o ex-Grémio da Lavoura do Concelho de Felgueiras utilizou o património imobiliário da Cooperativa Agrícola Felgueirense, fundada em 1886, o que sem dúvida prova a tradição cooperativa dos agricultores deste concelho, apenas coarctada pela política inibidora da «liberdade» de Salazar;

Considerando que os agricultores já decidiram a transformação do ex-Grémio na Cooperativa Agrícola de Felgas, cuja escritura pública foi lavrada no dia 28 de Março de 1977, que esta nova organização conta com cerca de 1800 sócios e que vem exercendo um crescente movimento comercial desde 1 de Junho de 1977, com pleno conhecimento e aprovação do anterior Secretário de Estado do Fomento Agrário;

Considerando que após um ano de ter sido lavrada a escritura, esta Cooperativa ainda aguarda a concessão do respectivo alvará:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se que através da Secretaria de Estado do Fomento Agrário nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

a) Quais as razões que estão na base da não

concessão do alvará à Cooperativa de Felgas?

b) Foi o alvará de comercialização concedido a

qualquer outra cooperativa existente no concelho?

c) Existe algum pedido nesse sentido por parte

da adega cooperativa?

Palácio de S. Bento, 5 de Abril de 1978.— Os Deputados do PSD: Manuel Valentim Pereira Vilar — José Monteiro Andrade.