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6 DE ABRIL de 3978

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Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Câmara Municipal do Cadaval solicitou, em 8 de Setembro de 1967, dos Serviços de Fomento da Junta Distrital de Lisboa a elaboração do projecto de reparação da estrada municipal entre Chão de Sapo e Murteira, para a incluir no Plano de Fomento, melhoramento assaz relevante, dado o péssimo estado em que a mesma se encontrava e a importância que ela tem para a vida dos povos interessados. Quase onze anos são passados e o projecto ainda não foi concluído, tendo a actual Câmara, empossada em Janeiro de 1977, insistido pertinazmente, mas sem êxito. E, entretanto, apesar dos sucessivos «remendos» que se têm vindo a fazer, a estrada está quase intransitável, ameaçando a Rodoviária Nacional de cessar as carreiras através dela, isolando assim centenas de famílias.

Face a tão grande incúria, aos riscos que correm milhares de munícipes e aos prejuízos que a Câmara Municpal do Cadaval tem sofrido com o facto, requeiro ao Governo, nomeadamente ao Ministério da Administração Interna, ao abrigo do estabelecido na alínea i) do artigo 16.° do Regimento da Assembleia da República, que me seja dada informação sobre as razões por que o projecto em causa não foi ainda concluído, passados tantos anos, e não são dados à Câmara Municipal do Cadaval os esclarecimentos sobre a matéria insistentemente pedidos.

Palácio de S. Bento, 4 de Abril de 1978.—O Deputado do CDS, José Carvalho Cardoso.

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Resposta conjunta dos Ministérios dos Transportes e Comunicações e da Educação e Cultura

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado José Gonçalves Sapinho acerca de transportes para estudantes dos cursos diurnos e nocturnos.

No preâmbulo do Decreto-Lei n.° 404/77 inscreve-se como um dos objectivos a garantia de meios de acesso à escola, de modo a tornar efectiva a escolaridade obrigatória (9.° ano unificado) para todas as crianças em idade escolar.

Relativamente a alunos dos cursos nocturnos e também do 11.º ano que eventualmente beneficiaram de subsídios em anos lectivos anteriores, isso corresponde a uma restrição de privilégios adquiridos. No entanto, este diploma legal vem uniformizar a situação em todo o País (incluindo as ilhas adjacentes), abrangendo mais cerca de uma dezena de concelhos e muitas localidades pequenas e de difíceis acessos que até ao ano lectivo de 1977-1978 não estavam cobertas. Apesar das restrições apontadas, o número global de alunos beneficiados aumentou e prevê-se novo aumento no próximo ano lectivo.

A alteração da legislação em vigor estaria, pois, dependente de um acréscimo substancial nas verbas

imputadas ao transporte escolar, uma vez que os casos actualmente abrangidos são, naturalmente, considerados prioritários. Concluindo:

1) Não está prevista qualquer alteração de legislação;

2) O diploma apenas pretende sistematizar a aplicação dos transportes escolares aos aiunos incluídos no regime de escolaridade obrigatória nos ensinos básico e secundário;

3) Está prevista a concessão de subsídios para transporte, através de pedidos feitos no regime de auxílios económicos directos.

Lisboa, 23 de Março de 1978.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.º o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Em referência ao ofício n.° 8 do Ministro sem Pasta de 3 de Janeiro de 1978, de que se junta fotocópia, relativo a um requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado José Gonçalves Sapinho, tenho a honra de informar o seguinte:

1) Número de estabelecimentos de ensino particular:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

2) Estabelecimentos em regime de supletivismo em 1977-1978:

4 estabelecimentos do ensino preparatório; 36 estabelecimentos do ensino preparatório e secundário;

48 estabelecimentos do ensino secundário.

3) Subsídios de gratuitidade:

Turmas até 20 alunos—12 000$/aluno/ano; Turmas de 21, 22 e 23 alunos — 240 000$/ turma/ano;

Turmas de 24 e 30 alunos — 10 0008/aIuno/ ano;

Turmas com mais de 30 alunos — 3000008/ turma/ano.

4) Número de alunos com subsídio de supletivismo:

6 198 do ensino preparatório; 15 920 do ensino secundário.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, José de Freitas Ferraz.