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II SÉRIE — NÚMERO 66

la Convention ou la reconnaissance de 1a juridiction obligatoire de la Cour faite par une déclaration en vertu de l'article 46 de la Convention ne s'exercera en ce qui concerne le présent Protocole que dans la mesure où la Haute Partie Contractante intéressée aura déclaré reconnaître ledit droit ou accepter ladite, juridiction pour les articles 1 à 4 du Protocole ou pour certains de ces articles.

ARTICLE 7

1 — Le présent Protocole est ouvert à la signature des Membres du Conseil de l'Europe, signataires de îa Convention; il sera ratifié en même temps que la Convention ou après la ratification de celle-ci. D entrera en vigueur après le dépôt de cinq instruments de ratification. Pour tout signataire qui le ratifiera ultérieurement, le Protocole entrera en vigueur dès le dépôt de l'instrument de ratification.

2 — Les instruments de ratification seront déposés près le secrétaire générale du Conseil de l'Europe, qui notifiera à tous les Membres les noms de ceux qui l'auront ratifié.

En foi de quoi, les soussignés, dûment autorisés à cet effet, ont signé le présent Protocole.

Fait à Strasbourg, le 16 septembre 1963, en français et en anglais, les deux textes faisant également foi, en un seul exemplaire, qui sera déposé dans les archives du Conseil de l'Europe. Le secrétaire général en communiquera copie certifiée conforme à chacun des États signataires.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para conhecimento da Mesa da Assembleia da República, vimos informar V. Ex.ª que, depois de efectuada a eleição definitiva, nos termos do n.° 2 do artigo 42.° do Regimento, a Mesa desta Comissão ficou assim constituída:

Presidente — Francisco Manuel Lopes Vieira de

Oliveira Dias. Vice-presidente — Manuel da Mata de Cáceres. Secretários: José Gonçalves Sapinho e Cândido de

Matos Gago.

Com os melhores cumprimentos.

26 de Abril de 1978. — O Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.

GRUPO PARLAMENTAR DO PARTIDO SOCIALISTA

GABINETE

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República:

Encarrega-me o Grupo Parlamentar do Partido Socialista de enviar a V. Ex.ª as adjuntas relações com a indicação dos nomes dos Deputados deste partido

designados para o representarem na Comissão de Regimento e Mandatos e nas comissões especializadas parlamentares desta Assembleia.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 26 de Abril de 1978. —O Chefe do Gabinete, Henrique Manuel Velez Marques dos Santos.

Comissão de Regimento e Mandatos:

Efectivos:

Marques dos Santos. Álvaro Monteiro. António Macedo. Herculano Pires.

Comissões especializadas

1.º De Assuntos Constitucionais:

Efectivos:

Carlos Candal. Álvaro Monteiro. Armando Bacelar. Albano Pina.

Suplentes:

Marques dos Santos. António Esteves. José Luís Nunes. João Luís Medeiros.

2.ª De Direitos, Liberdades e Garantias:

Efectivos:

Herculano Pires. Arons de Carvalho. António Macedo. Armando Lopes. Beatriz Cal Brandão. Francisco Barracosa. Igrejas Caeiro. Raul Rego. Guálter Basílio. Catanho de Meneses.

Suplentes:

José Nisa.

Albano Pina.

Armando Bacelar.

Carlos Candal.

Etelvina Lopes de Almeida.

José Leitão.

Nuno Godinho de Matos.

3.° De Trabalho:

Efectivos:

Marcelo Curto. Carlos Laje. Sérgio Simões. Telmo Neto.

Adelino Teixeira de Carvalho. Alfredo Carvalho. António Barreto. Serafim Bastos. Oliveira Rodrigues. Florival Nobre.