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II SÉRIE — NÚMERO 66

Requerimento à Secretaria de Estado da Saúde sobre a aplicação da Lei n.º 11/78, referente à concessão de isenções fiscais na compra de veículos para deficientes.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento de que se têm levantado dificuldades à aplicação da Lei n.º 11/78, que garante isenções fiscais na compra cie veículos para deficientes civis e militares com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

É flagrante o prejuízo e a injustiça resultante da não aplicação da lei, mais ainda quando tem por base uma alegada não competência da Direcção-Geral de Saúde para atestar o grau de incapacidade, função que lhe é atribuída no artigo 3.º desta lei.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea i) do artigo 16.º do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Governo, através da Secretaria de Estado da Saúde, que nos informe que providências pensa desde já tomar para solucionar tão irregular e injusta situação.

Assembleia da República, 27 de Abril de 1978. — O Deputados, Manuel Duarte Gomes — José Manuel de Paiva Jara.

Requerimento ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre o Jardim Infantil A Gaivota, de Viana do Castelo

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Em Novembro de 1975 foi criado o Jardim Infantil A Gaivota, situado no Cabedelo, em Viana do Castelo, por iniciativa de alguns cidadãos locais, interessados em diminuir as carências do seu concelho em instituições do género e assim tornar menores as dificuldades dos pais que trabalham.

2 — Para isso fizeram o aproveitamento pleno das instalações onde funcionava a Colónia Balnear do Cabedelo e que se encontrava num subaproveitamento evidente, funcionando só durante três meses no ano, durante a época balnear.

3 — Queixa-se a comissão de pais do Jardim Infantil A Gaivota de não ter merecido o apoio a que tinham direito por parte do Instituto de Obras Sociais, mas muito ao contrário tem recebido a oposição sistemática deste Instituto.

4 — Assim, começaram por lhes impor a redução numérica das crianças a frequentar o infantário quando as instalações permitem uma muito mais am-

pla utilização. É o mesmo que dizer ter o infantário possibilidades reais para atender às dificuldades de maior número de pais carecidos de meios para deixar os filhos entregues responsabilizadamente enquanto trabalham e que lhe é impedida essa possibilidade.

5 — Por outro lado, queixam-se que a tabela imposta pelo Instituto de Obras Sociais é discriminatória e elitista, por incomportável com as possibilidades dos trabalhadores que utilizam os infantários não comerciais para os seus filhos.

6 — Pior ainda, para os pais com filhos em a Gaivota, é a exigência do Instituto em serem eles, os pais, a pagarem os transportes das crianças para o Jardim Infantil, exigência que consideram absurda, pois, juntamente com a elevada tabela proposta, retira todo o carácter social à instituição.

7 — Mas muito pior ainda é a atitude prepotente dos responsáveis pelo Instituto de Obras Sociais, suspendendo o subsídio que lhes tem vindo a conceder para os mesmos transportes.

Em face deste facto, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Ministério dos Assuntos Sociais as seguintes informações urgentes.

a) Por que razão o Instituto de Obras Sociais

obriga A Gaivota a limitar a admissão de crianças, tendo esta notoriamente instalações para muitas mais admissões e sabendo-se, como se sabe, que essa limitação não é exigida a outros infantários também controlados por aquele Instituto?

b) Se o critério que serviu para estabelecer a ta-

bela da comparticipação dos pais nas despesas dos infantários, nomeadamente no de A Gaivota, teve na devida conta que estes se destinam aos filhos de trabalhadores, que hoje e cada vez mais sentem uma redução substancial nos rendimentos reais obtidos pelo seu trabalho?

c) Quais os argumentos utilizados para exigirem

que sejam os pais das crianças que utilizam A Gaivota a pagar os transportes das mesmas crianças?

d) Por que razão foi suspenso o subsídio que o

Instituto de Obras Sociais concede a A Gaivota para esses mesmos transportes?

Assembleia da República, 27 de Abril de 1978.— Os Deputados: Joaquim Felgueiras — Eduardo de Sá Matos.

PREÇO DESTE NÚMERO 6$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA