O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE — NÚMERO 70

jeitos ao regime de taxa única, de 25 %, se outra mais baixa não resultar da aplicação dos artigos 2.º e 4.° da presente lei.

Proposta de aditamento à proposta de lei n.º 170/I

O PSD propõe um novo artigo, designado por artigo 6.°:

ARTIGO 6.º

O Governo promoverá, no prazo de sessenta dias após a presente lei entrar em vigor, as adaptações à alínea h) do mapa anexo à Portaria n.° 549/75, de 11 de Setembro, na versão que lhe foi dada pela Portaria n.° 72/77, que se mostrarem necessárias face às actuais condições do mercado automóvel e tendo em conta os condicionalismos globais da política de crédito prosseguida.

Os Deputados: Ângelo Correia — Bento Gonçalves — Theodoro da Silva.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito do Governo, através do Ministério da Habitação e Obras Públicas (Direcção-Geral do Saneamento Básico), os seguintes esclarecimentos:

Considerando que o distrito de Castelo Branco é composto por onze concelhos;

Considerando que foi atribuída, no «Plano de saneamento básico», àquele distrito a importância de 140 000 000$;

Considerando que só a um dos concelhos do distrito é atribuída a verba de 70 000 000$ (ou seja, 50% do total atribuído ao distrito);

Considerando assim que dez concelhos do distrito, a maior parte deles dos mais carecidos em obras de saneamento básico, auferem apenas 50% do total atribuído ao distrito, requeiro:

l) Quais os critérios adoptados pelo Ministério que conduziram a tal distribuição;

2) Quando e por que forma foram ouvidos

os municípios interessados e que outras entidades locais se pronunciaram;

3) Plano de obras aprovadas, por concelho,

bem como valor de cada uma;

4) Razões que levaram a que um só con-

celho absorva 50% do total atribuído ao distrito ;

5) Resposta com a urgência que o assunto

merece.

Palácio de S. Bento, 9 de Maio de 1978. — O Deputado do PS, Alfredo Pinto da Silva.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito do Governo, através do Ministé-

rio dos Assuntos Sociais, os seguintes esclarecimentos:

Em II de Novembro de 1977 apresentei àquele Ministério requerimento sobre a nomeação da Comissão de Gestão do Serviço Distrital de Castelo Branco dos Serviços Médico-Sociais;

A primeira questão era: «quais as entidades do distrito de Castelo Branco contactadas para a nomeação [...]»;

Pelo ofício n.° 755, de 12 de Janeiro do corrente ano, do Ministério, dirigido à Assembleia da República a coberto do oficio n.° 204/78, de 7 de Março próximo passado, do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, é-me respondido ao citado requerimento:

Como resposta àquela primeira questão, sou informado que as entidades contactadas foram a[...], além dos Deputados à Assembleia da República pelo distrito de Castelo Branco, entre os quais o próprio autor do requerimento, que sobre o assunto conferenciou directamente com S.ª Ex.ª o Ministro»;

Tratando-se, como se trata, de uma resposta errada e falsa, pois o requerente jamais foi contactado sobre o assunto em questão e jamais conferenciou directamente com S.ª Ex.ª o Ministro sobre este ou qualquer outro assunto — note-se que se tratava do ex-Ministro dos Assuntos Sociais—, requeiro:

1) Quando e onde se realizou a referida

reunião;

2) Quais os Deputados à Assembleia da Re-

pública pelo distrito de Castello Branco presentes.

Palácio de S. Bento, 9 de Maio de 1978. -O Deputado do PS, Alfredo Pinto da Silva.

Requerimento ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura

Assunto: Encerramento da Escola Preparatória do Visconde de Juromenha.

Por ofício do Sindicato dos Professores da zona da Grande Lisboa, foi o Grupo Parlamentar do PCP informado de que a Escola Preparatória do Vinconde de Juromenha havia sido encerrada no passado dia 29 de Abril, tendo, ao mesmo tempo, sido ocupada por uma força da GNR, para lá enviada a solicitação do MEC.

Na origem de tal acção estava a atitude arbitrária e prepotente do encarregado de direcção da Escola que impedia o exercício do direito de reunião de professores e funcionários e a livre propaganda sindical, ao mesmo tempo que os ameaçava com inquéritos e processos disciplinares. Ao encontrar resistência à aplicação destas medidas que claramente violavam a Constituição e as leis da República Portuguesa, optou o encarregado de direcção da Escola, com apoio do MEC, pelo encerramento da mesma.

Esta situação mantém-se até hoje, com prejuízo do direito ao ensino dos 1800 estudantes e do direito ao trabalho de todos aqueles que naquela Escola labutam, como foi afirmado e reconhecido em reuniões quer de