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26 DE MAIO DE 1978

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Direcção-Geral da Aeronáutica Civil Orçamento da despesa extraordinária Cap. 50, div. 12, subdiv. 04 Rede de aeroportos secundários dos Açores Ano de 1977

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(o) Total apurado depois da redução de 20 % estabelecida no Decreto n.° 439-A/77, de 25 de Outubro, publicado no Diário da República, n.º 247.

Comissão de Trabalho Relatório sobre a petição n.° 118/I

Datada de 8 de Fevereiro de 1978, remeteram alguns trabalhadores da empresa Construções Técnicas, S. A. R. L., ao abrigo do artigo 49.°, n.° 1, da Constituição, a S. Ex.° o Presidente da Assembleia da República uma petição, a que foi atribuído o n.° 118/I, em que expõem questões respeitantes ao processo de desintervenção do Estado na empresa e à falta de cumprimento de várias cláusulas do contrato colectivo de trabalho.

Em 10 de Fevereiro de 1978, por despacho do então vice-presidente da Assembleia da República, Dr. António Arnaut, foi esto petição distribuída à Comissão Parlamentar de Trabalho, que para a sua apreciação constituiu uma subcomissão, formada pelos seguintes Deputados: Manuel Pires (PS), Ruben Raposo (PSD), designado relator, Rui Marrana (CDS) e Jerónimo de Sousa (PCP).

A fim de elaborar o projecto do relatório, de que foi incumbida com o máximo de informação, a subcomissão, de acordo com o artigo 211.°, n.° 3, do Regimento, ouviu os peticionários, tendo também convocado, para o mesmo efeito, um representante, respectivamente, do Ministério do Trabalho, das Obras Públicas, do conselho de administração da empresa e da EDP.

Depois de analisados todos os elementos pertinentes, a Comissão Parlamentar de Trabalho, considerando:

1.° Que em momento ulterior ao envio da petição o conflito colectivo de trabalho foi resolvido com a assinatura de uma acta por ambas as partes;

2.º Que na acta referida, e face às duas reivindicações enunciadas, «a empresa se compromete a pagar aos trabalhadores de todas as suas obras actualmente em curso, cujos contratos de trabalho a prazo incerto findem, uma compensação igual ao

período de trinta dias de salários por cada ano completo de trabalho» e que «mantém os pagamentos de acordo com as regras praticadas até 21 de Dezembro de 1977 para o cálculo do valor das horas extraordinárias até à promulgação, que se prevê para breve, de normas vinculativas de caracter geral aplicável às empresas do sector».

Nos termos do artigo 214.°, n.° 2, do Regimento, e em conformidade com os considerandos supracitados, a Comissão Parlamentar de Trabalho sugere que esta petição seja arquivada por falta de objecto.

Foi também manifestado pelos representantes dos peticionários a sua preocupação pelo clima social que se vive na empresa.

Palácio de S. Bento, 19 de Abril de 1978. — O Presidente da Comissão de Trabalho, Francisco Marcelo Curto. — O Relator, Ruben Raposo.

Petição

Movimento Pró-Reintegração Nacional cios Despedidos sem Justa Causa

Ao Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Movimento Pró-Reintegração Nacional dos Despedidos sem Justa Causa (Diário da República, 3.º série, n.° 31, de 7 de Fevereiro de 1977), com sede no Porto, vem requerer e expor, em nome de todos os trabalhadores afastados compulsivamente das empresas privadas, sindicatos, cooperativas e fundações e similares, ao abrigo do artigo 49.° da Constituição da República e do consignado na Declaração Universal dos Direitos do Homem, o seguinte:

1." Constitui grave problema social, económico e nacional a situação em que se encontram os trabalhadores das empresas privadas, sindicatos, cooperativas, fundações e similares, esbulhados, sem justa causa, dos seus postos de trabalho após o 25 de Abril