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26 DE MAIO DE 1978

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seus cargos, com intenção de carácter definitivo, ou impedidos, pela força, de os exercerem, sem fundamento, sem justa causa, sem direito a defesa, isto é, por forma «selvagem», já que foram «acusados», «julgados» e «condenados» sem as garantias e direitos que o Poder se comprometeu a fazer respeitar.

14.° É por de mais conhecida a metodologia seguida para a execução dos chamados «saneamentos» da função privada.

A manipulação levada a cabo por grupos minoritários activistas que, passando pelas ■acusações gratuitas e ou infundadas, o suborno, a coacção, a intimidação, a falsificação ou deturpação dos factos reais, as afirmações de intenção, os plenários, as moções, as greves de zelo, de braços caídos, parciais ou totais, o sequestro, a violência física, a provocação, o impedimento de acesso ao local de trabalho, a suspensão compulsiva com perda de vencimento, a chantagem, a pressão psicológica sobre os visados e respectivas famílias, o insulto, a indisciplina, etc, etc, acabavam por atingir a meta proposta: o afastamento compulsivo dos visados.

15.° Qualquer que fosse o nome final de cobertura às acções descritas no número, anterior —demissão, despedimento com ou sem justa causa ou saneamento —, com ou sem a participação ou consentimento activos ou passivos da entidade patronal e ou gestora, o resultado foi o afastamento compulsivo, premeditado, de milhares de trabalhadores, cujos conhecimentos científicos, tecnológicos e profissionais, adquridos durante anos e anos de estudo e exercício, passaram a ser aproveitados por outros países —caso da emigração — ou se estão a desactualizar e a desagregar — caso dos que ainda permanecem no País em situação de desemprego ou de subemprego.

16.° O balanço de todos os prejuízos causados por estes acontecimentos é impossível de elaborar em toda a sua extensão.

Há incomensuráveis prejuízos no património científico, tecnológico e humano.

O rendimento do aparelho produtivo reflecte, pelo seu espectacular abaixamento, as consequências do afastamento compulsivo dos «cérebros» da produção e do marketing.

Os prejuízos sociais, impossíveis de inventariar pela sua extensão, reflectem e hão-le reflectir o negativismo da execução e manutenção dos afastamentos compulsivos não só nas suas vítimas directas como, e muito mais acentuadamente, na juventude criada em lares em que não é possível fazê-la acreditar nos sãos princípios de justiça, honestidade, amor ao próximo e comportamento democrático, que deveriam ser o legado mais importante para os homens e mulheres que serão o amanhã de Portugal.

No campo da saúde mental os estragos são igualmente incomensuráveis.

O ilustre Prof. Barahona Fernandes na sua alocução na sessão inaugural do !.° Congresso Nacional de Psiquiatria Social, em 28 de Novembro de 1974, afirmava:

[...] se, por um lado, há uma certa ubiquidade e incidência quase constante das psicoses esquizofrênicas em diferentes culturas e diferentes épocas, verifica-se, em contraste, a variabilidade de formas e manifestações das perturbações de tipo neurótico, em especial «histéricas», aliás

muito mais difíceis de avaliar do ponto de vista epidemiológico. Reduzir todas estas questões a «problemas sociais» e (agora implicitamente a problemas político-económicos), sem especificação diferencial, é uma falta tão grande como reduzir toda a medicina mental à genética, à bioquímica ou à clássica doutrina da constituição, ou à aprendizagem ou evolução infantil precoce, etc. Encaixar o homem doente num esquema ideológico exclusivo não será porventura torná-lo «estranho» a si mesmo, contribuir para a sua alienação? [...]

E mais adiante:

[...] Registamos, em especial, a focagem, pelas melodias ansiosas, de muitos fantasmas de colorido político e variados perigos sociais e económicos.

Claro está que a instabilidade de muitas situações, o próprio processo da rápida evolução política— saneamentos, por um lado, e súbitas ascensões a posições de destaque, por outro, são motivos para muitas reacções mais ou menos perturbadas. Temos visto frequentes reacções anómalas (ansiosas, depressivas, angofóbicas e até delirantes) e alguns desencadeamentos psicóticos nestas e noutras situações conflitívas [...]

E as consequências presentes e futuras destas situações?

17.º Apesar do conhecimento público de todos os factos apontados, foi a situação consciente e perfidamente postergada, contribuindo para a sua deterioração social, durante mais de dois anos, até que, datado de 14 de Julho de 1976, aparece o primeiro Decreto-Lei sobre a matéria, o n.° 471/76.

18.° Embora nesta legislação o preâmbulo capte correcta e retrospectivamente a situação dos trabalhadores afastados compulsivamente —em acordo com o despacho do Ministro do Trabalho de 6 de Abril de 1976—, o facto é que o seu articulado não consubstancia ou omite até essas intenções.

19.° Da análise do referido articulado verifica-se que o mesmo não corresponde ao preâmbulo, pelo que se pode depreender que o anteprojecto inicial sobre esta legislação foi coarctado, não correspondendo o produto final ao concebido pelo seu mentor.

20.º O decreto-lei que veio revogar o Decreto-Lei n.° 471/76, veio ainda piorar a situação dos «saneados» da função privada.

Se já o Decreto-Lei n.° 471/76, pela redacção do seu articulado, nada garantia, o Decreto-Lei n.° 40/ 77 vem piorar a situação, nomeadamente quando refere, como condição de direito à reintegração, e consequente definição de «juridicamente inexistentes» os afastamentos dos trabalhadores, «a falta de observância das disposições vigentes à data do afastamento sobre a resolução do contrato de trabalho», introduzindo, logo à partida, uma redundância, pois essas «disposições» não eram previstas em matéria de «saneamento», no caso da função privada, ou tenha sido «por motivos políticos ou ideológicos» (artigo 2.°, n.° 1), apenas se pretendendo dar uma oportuna imagem de democracia política, consagrada na Constituição da República, sabendo-se que, na verdade, na função privada, se houve motivos políticos ou