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II SÉRIE — NÚMERO 79

preencher os dois lugares a designar pela Assembleia da República para a Comissão Consultiva para os Assuntos das Regiões Autónomas.

Lisboa, 30 de Maio de 1978. — Pela Comissão Permanente do Grupo Parlamentar do PSD, José Mene-res Pimentel.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, venho solicitar que com urgência me sejam fornecidas pelo IPE — Instituto das Participações do Estado— listagens de todos os gestores registados, colocados ou aguardando colocação, com a sua classificação em função dos sectores de actividade em que sejam especializados, designadamente quanto à comunicação social.

Palácio de S. Bento, 31 de Maio de 1978. —O Deputado do Partido Social-Democrata, Luís Nandim de Carvalho.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito que através da Secretaria de Estado da Comunicação Social me sejam fornecidos, desde a data de interrupção do seu envio, os boletins semanais de informação para a imprensa e, bem assim, para o futuro, os textos editados pela SECS e que diariamente, ou pelo menos regularmente, são enviados para os órgãos de comunicação social.

Palácio de S. Bento, 31 de Maio de 1978.—O Deputado do Partido Social-Democrata, Luís Nandim de Carvalho.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 —Há já vários anos a Câmara Municipal da Povoação (Açores) solicitou ao Ministério da Justiça a construção de um imóvel para palácio de justiça.

2 — No actual edifício da Câmara estão instalados todos os serviços daquele Ministério (secretaria, do tribunal, tribunal, gabinetes dos magistrados e arquivo), tendo aquela entidade reservado para os seus sectores uma parte íntima do edifício.

3 — Foi enviado ofício da Câmara da Povoação, com o n.° 175, de 14 de Fevereiro de 1978, que incluía a planta do terreno solicitada pelo Ministério da Justiça, conforme seu ofício n.° 500/OB, de 29 de Setembro de 1977, a fim de o Ministério aprovar o projecto em causa e iniciar a construção já prevista.

4—Há serviços da Câmara que estão deslocados do edifício por falta de espaço, o que é de lamentar, em virtude de assim não poder dispor das suas instalações como muito bem entender.

5 — O Governo Regional dos Açores tem atribuído diversas verbas à Câmara para o seu apetrechamento, ampliação e conservação, que se vê impedida de concretizar os seus planos em virtude da continuação no seu edifício dos serviços citados em 2.

6 — Não está em causa, apenas, a construção deste palácio de justiça, mas sim a cobertura por todo o país de edifícios modernos para a administração da justiça, tendo em vista a defesa dos legítimos direitos dos cidadãos.

Face aos pontos expostos atrás e para que as populações locais fiquem devidamente informadas do que planeia, realmente, o Ministério da Justiça nesta matéria, solicito ao Governo, através daquele Ministério e ao abrigo dos preceitos constitucionais e regimentais em vigor, os seguintes elementos:

a) Que se oferece dizer ao Ministério da Justiça

relativamente aos pontos anteriormente enunciados neste documento?

b) Quando prevê o Ministério da Justiça dar iní-

cio à construção do palácio de justiça da vila da Povoação?

c) Que outros palácios de justiça está previsto

construir nas diversas ilhas da Região Autónoma dos Açores?

d) De que verbas dispõe, eventualmente, o Mi-

nistério da Justiça para esse fim?

Palácio de S. Bento, 31 de Maio de 1978. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Anatólio de Vasconcelos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que:

1 — A falta que se faz notar na Região Autónoma dos Açores de juízes, delegados do procurador da República, conservadores de registos prediais e civis e notários, nas diversas comarcas e restantes serviços dependentes do Ministério da Justiça;

2 — O mesmo se verifica relativamente a outros funcionários do mesmo Ministério, cujos quadros ou são pequenos ou estão ultrapassados para o muito serviço que se vai acumulando;

3 — Os serviços deste Ministério não podem ficar ao sabor do improviso, visto tratar-se de um sector de cuja eficiência beneficiarão grandemente as populações em geral;

4—Não se prevê a descentralização dos serviços no Ministério da Justiça, apesar de nalguns pontos ser sugerida pelo Plano para a Concretização da Autonomia, apresentado a 15 de Março ao Governo da República pelo Governo Regional dos Açores;

5 — O que está em causa é sempre e mais uma vez o bem comum, a aplicação da justiça e a capacidade de resposta desse Ministério às muitas solicitações de que é alvo quotidianamente;

6 — Inúmeros licenciados em Dirieto se encontram na docência e noutros empregos, para o que, naturalmente, poderão não estar vocacionados, exigindo-se também por isso uma reestruturação total do Minis-