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1 DE JUNHO DE 1978

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local e regional, fundos autónomos e serviços personalizados pelas letras funcionais, bem como por carreiras?

4 — Qual o número de trabalhadores da função

pública por graus de vinculação (nomeação definitiva, nomeação provisoria, contratos do quadro, contratos além dos quadros, prestações eventuais de serviço, assalariados permanentes, assalariados eventuais e tarefeiros)?

5 — Qual a densidade existente no preenchimento

dos quadros, no âmbito da Administração Central, local e regional, dos fundos autónomos e dos serviços personalizados?

6 — Qual o nível etário dos trabalhadores da fun-

ção pública, quer na Administração Central, local e regional, quer nos fundos autónomos e serviços personalizados?

7 — Qual a lista de antiguidade nas respectivas

categorias, dos trabalhadores da função pública (Administração Central, local e regional, fundos autónomos e serviços personalizados)?

8 — Face à terminologia utilizada pelo actual Go-

verno e já posta em prática em diploma que aprovou, qual a definição que o Governo atribui aos termos «funcionários» e «agentes», quando se refere aos trabalhadores da função pública?

Assembleia da República, 31 de Maio de 1978.— Os Deputados do PCP: Nicolau Dias Ferreira — F. Sousa Marques.

Requerimento ã Secretaria de Estado da Comunicação Social

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Aprovou esta Assembleia a Lei n.° 12/78, de 21 de Março, que revogou o Decreto-Lei n.° 645/76, de 30 de Julho, revogação exigida pelos trabalhadores da comunicação social e pelos respectivos sindicatos.

O conselho de gerência do Jornal do Comércio — meio de comunicação social do Estado— despediu, baseado no Despacho Normativo n." 197/77, de 13 de Outubro, trabalhadores da empresa. E a Lei n.° 12/78 não só revogou os artigos 2.° e 3.° do Decreto-Lei n.° 645/76, em que aquele despacho se fundava, como determinou que a revogação produz efeitos retroactivos a partir da entrada em vigor das disposições revogadas, sendo nulos e de nenhum efeito os actos praticados ao abrigo das mesmas.

Só que, como denunciam os Sindicatos de Trabalhadores na Imprensa (sede e Secção Regional do Norte), dos Trabalhadores Gráficos do Sul e Ilhas e dos Trabalhadores Rodoviários do Distrito de Lisboa, os trabalhadores despedidos da empresa do Jornal do Comércio continuam por integrar —ainda que o seu depedimento seja considerado nulo pela lei—, e mais, o conselho de gerência da empresa comunicou-lhes por escrito que se deviam manter em inactividade.

Face a esta situação, e sem outros considerandos, a UDP, pelo seu Deputado na Assembleia da Repú-

blica, formula ao Governo, especialmente ao Secretário de Estado da Comunicação Social, as perguntas dos Sindicatos:

Um conselho de gerência de qualquer empresa tem plenos e superiores poderes sobre lei aprovada pela Assembleia da República e promulgada pelo Presidente da República, desrespeitando estes Órgãos de Soberania a seu bel--prazer?

Um conselho de gerência de qualquer empresa pode decidir tornar efectivo e fazer produzir efeito o que uma lei torna nulo e de nenhum efeito?

O Deputado, Acácio Barreiros.

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Resposta ao requerimento apresentado na sessão de 30 de Março de 1978 da Assembleia da República pelos Srs. Deputados José Rodrigues Vitoriano e Carlos Brito acerca do porto da Baleeira (Sagres):

1—No sentido de dar uma ideia das motivações fundamentais que deram origem ao lançamento do estudo do porto da Baleeira (Sagres) no ano de 1970, transcreve-se a seguir uma passagem da monografia preparada recentemente no âmbito da documentação justificativa dos planos de investimentos:

A enseada da Baleeira beneficia de uma situação privilegiada no extremo poente da costa algarvia, com naturais condições de abrigo contra mares vindos dos quadrantes de noroeste a sudoeste, os mais frequentes e violentos na costa portuguesa, sendo ponto de refúgio de embarcações da pesca, de cabotagem costeira e outras surpreendidas por temporais nas proximidades do promontório de Sagres ou na rota entre a costa ocidental e a costa sul do País. No entanto, a enseada é aberta a mares do S. E. e do «levante», que frequentes vezes têm causado sérios prejuízos às frotas fundeadas na enseada, tendo-se revelado, através dos estudos feitos, ser de grande interesse completar o abrigo de uma apreciável parte da enseada mediante a construção de um quebra-mar.

Entre Setúbal e Portimão não existe hoje qualquer outro porto de abrigo que ofereça refúgio à navegação costeira e da pesca ou de recreio em ocasiões de temporal.

Distando Setúbal de Portimão cerca de 115 milhas, das quais cerca de 90 milhas na costa e cerca de 25 milhas na costa sul, tão grande distância sem portos de abrigo para as referidas embarcações acarreta todos os anos frequentes problemas e perigos vários, não raro com prejuízos sérios e até perdas de vida. Mesmo após a conclusão do porto de Sines, ainda a distância entre Sines e Portimão, cerca de 83 milhas, oferece riscos similares aos acima apontados para os tipos de embarcações referidas. A enseada da Baleeira, já na costa sul, à ilharca do cabo de S. Vicente —5 milhas—, dista cerca de 63