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1 DE JUNHO DE 1978

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tério da Justiça com a abertura dos seus quadros, de palácios de justiça, conservatórias e notariados por todo o país, bem como o total preenchimento das vagas ainda existentes;

7 — Não se pode tolerar que haja serviços desse Ministério com funcionários superiores por colocar durante meses ou anos;

8 — Em algumas vilas há notários e conservadores acumulando com o lugar de juiz e dirigindo por anexação as conservatórias e o notariado e que a burocracia não permite a eficácia dos serviços, assoberbando os funcionários com trabalho até à exaustão:

Requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, as seguintes informações, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor:

a) Relativamente à Região Autónoma dos Aço-

res, quantas vagas existem de juízes, delegados e subdelegados do procurador da República, conservadores e notários e para quando se pretende o seu preenchimento?

b) Qual a viabilidade de desanexar alguns ser-

viços, criando mais lugares para funcionários superiores e outros, tornando-os dinâmicos e realmente capazes?

c) Que colaboração poderá prestar o Ministério

da Justiça aos governos regionais, tendo por base a cooperação que se impõe entre Executivos?

d) Prevê o Ministério da Justiça aumentar os

seus quadros, aproveitando tanto quanto possível as grandes capacidades de muitos jovens juristas que se sentem frustrados por falta de vagas e estímulo? (?) De que aliciantes profissionais, sociais e monetários poderá dispor o Ministério da Justiça para a colocação dos seus funcionários na província e, no caso concreto, na Região Autónoma dos Açores?

Palácio de S. Bento, 31 de Maio de 1978. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Anatólio de Vasconcelos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Considerando que têm sido feitos despedimentos pelas mais diversas razões e que muitos trabalhadores aguardam as conclusões dos seus processos;

2 — Considerando que o Governo deve ter em vista o combate ao desemprego existente e caminhar no sentido de plena utilização dos recursos humanos como situação desejável e normal da economia;

3 — Considerando que pelo artigo 51.° da Constituição, n.° 1, «todos têm direito ao trabalho», e que pelo n.° 2 do mesmo artigo «todos têm o direito de escolher livremente a profissão ou o género de trabalho, salvas as restrições legais impostas pelo interesse colectivo ou inerentes à sua própria capacidade»;

4 — Considerando como exemplo o caso concreto do associado n.° 5789, com a carteira profissional n.° 2862, do Sindicato Nacional dos Ajudantes de Farmácia' e Ofícios Correlativos e também associado

n.° 8096 do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Comércio Farmacêuticos, que desde 4 de Outubro de 1974 se encontra na situação de despedido;

5—Considerando o marasmo e a inoperância dos tribunais do trabalho, também nos Açores, por falta de funcionários, onde os processos se acumulam e não avançam;

6 — Considerando que aquele profissional de farmácia, dada a sua actual situação, reclamou junto do Serviço do Provedor de Justiça, conforme ofício n.° 7361, de 8 de Setembro de 1977, daquele Serviço:

Requeiro ao Governo, através do Ministério do Trabalho, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, o seguinte:

a) Se está prevista a reestruturação dos tribunais

do trabalho e em que moldes;

b) Concretamente para a Região Autónoma dos

Açores, o que está planeado ou a planear nesta matéria, tendo em conta o Plano para a Concretização da Autonomia;

c) Para quando a resolução dos muitos casos

acumulados, de há vários anos a esta parte, nos tribunais do trabalho.

Palácio de S. Bento, 31 de Maio de 1978. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Anatólio de Vasconcelos.

Requerimento ao Ministério da Administração Interna (sobre utilização de lugares públicos para venda de publicações.

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — No passado dia 9 de Maio foram julgados e condenados no Tribunal de Polícia do Porto, embora com pena suspensa, dois vendedores de jornais e de outras publicações, bem conhecidos naquela cidade: os ardinas Alberto e Alexandre.

2 — Não merecem reparos nem se queixam estes trabalhadores da justiça que lhes foi feita e, muito pelo contrário, compreendem bem que o juiz que os julgou não poderia agir de outra maneira. Existe uma postura camarária que proíbe a ocupação dos terrenos públicos sem licença para instalar as suas bancas de venda no passeio público.

3 — O que eles, nem ninguém, não compreendem é porque a PSP os escolheu, precisamente a eles, para os autuar e prender. Esta incompreensão fundamenta-se nas seguintes razões:

É bem conhecido que nem um dos inúmeros vendedores de jornais e publicações possui tal licença. Este facto deriva de uma situação tradicional que não se sabe bem em que critério assenta, mas que hoje pode muito bem derivar do reconhecimento do importante papel destes trabalhadores na comunicação social;

As- suas bancas ocupavam uma parte muito reduzida de largos passeios, na Praça da Liberdade e na Batalha, não constituindo nenhum obstáculo para o trânsito;

Outros ardinas têm banca em funcionamento na Praça da Liberdade (também encostada ao BNU, como a do ardina Alberto), junto ao edifício dos correios, na Estação de S. Bento,