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II SÉRIE — NÚMERO 95

que é essencialmente uma actividade extracurricular, só tem sentido de constituir sequência lógica e harmoniosa da actividade curricular; competindo esta, por força do artigo 2." do citado decreto-lei, às Direcções-Gerais dos Ensinos Básico e Secundário, entendeu-se que todo o quadro do desporto escolar lhes devia estar subordinado; além do mais, evita-se assim a intervenção na escola de entidade que lhe é estranha. Idêntico princípio foi seguido relativamente ao desporto universitário, cuja competência passou para o âmbito do recém-constituído Gabinete de Actividades Culturais e Desporto Universitário, da Di-recção-Geral do Ensino Superior, na medida em que não deve estar subordinado a um órgão exterior a este ramo de ensino.

Finalmente, salienta-se a criação do Conselho Coordenador Desportivo, órgão de planeamento em que estão representados todos os sectores. Entendendo-se que a própria essência dos planos de desenvolvimento e a dinâmica que lhes é necessária não se coadunam com soluções estruturais rígidas, optou-se por uma estrutura representativa, dispondo do quadro técnico que assegure o acompanhamento e o controle da execução, a efectuar pelos sectores representados. Será também através deste órgão de coordenação permanente que a Direcção-Geral dos Desportos prestará às direcções-gerais de ensino o apoio técnico e material necessário à prossecução das respectivas competências.

Nestes termos:

O Governo decreta, de acordo com a alínea d) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o seguinte:

I

Atribuições e competência

Artigo 1.º A Direcção-Geral dos Desportos tem por atribuições o fomento e a orientação da prática gimnodesportiva e a criação de condições técnicas e materiais necessárias ao respectivo desenvolvimento.

Art. 2.º No exercício das atribuições referidas no artigo anterior, compete à Direcção-Geral dos Desportos:

a) Fomentar e coordenar todas as áreas da

actividade gimnodesportiva;

b) Promover e orientar a formação e actua-

lização de técnicos e monitores desportivos;

c) Estudar, orientar e coordenar o planea-

mento do equipamento gimnodesportivo, bem como manter actualizada a carta gimnodesportiva do País;

d) Prestar às estruturas do desporto escolar,

federado, dos trabalhadores e militar, em estreita colaboração e coordenação, o apoio técnico necessário à prossecução das competências que lhe estão cometidas;

e) Cooperar com a Direcção-Geral de Apoio

Médico no âmbito da competência desta, mantendo a coordenação permanente de programas e acções;

f) Prestar apoio técnico e logístico a quaisquer entidades, nomeadamente as que visem a promoção, difusão e propaganda da prática gimnodesportiva.

II

Dos serviços

Art. 3.° — 1 — A Direcção-Geral dos Desportos compreende os seguintes serviços:

a) Direcção de Serviços de Programação e

Apoio Técnico;

b) Direcção da Actividade Gimnodespor-

tiva;

c) Instituto Nacional de Desportos;

d) Conselho Coordenador Desportivo;

e) Repartição Administrativa;

f) Delegações regionais.

2 — Dependem da Direcção-Geral dos Desportos:

o) Estádio Nacional;

b) Centros de estágio;

c) Escolas desportivas.

3 — O funcionamento dos organismos previstos nas alíneas b) e c) do número anterior será regulamentado por portaria dos Ministros da Educação e Cultura e da Reforma Administrativa.

Art. 4.° A Direcção de Serviços de Programação e Apoio Técnico compreende:

a) Divisão de Programação e Apoio Técnico;

b) Divisão de Urbanização, Engenharia e

Arquitectura Desportiva.

Art. 5.° — 1 — À Direcção de Serviços de Programação e Apoio Técnico compete:

o) Assegurar, em coordenação com os serviços centrais do Ministério, o planeamento e o controle de gestão relativos às actividades da Direcção-Geral e o funcionamento da área de estatística;

b) Assegurar a coordenação dos diversos sec-

tores da Direcção-Geral no domínio das relações internacionais;

c) Assegurar aos diversos sectores da Direc-

ção-Geral coordenação no domínio do apoio às comunidades de emigrantes portugueses;

d) Prestar apoio jurídico à Direcção-Geral

e proceder a estudos no âmbito do direito desportivo;

c) Assegurar os contactos da Direcção-Geral com os meios de comunicação social, em ligação e coordenação permanente com o gabinete de imprensa do Ministério da Educação e Cultura;

f) Elaborar estudos de normalização de instalações e apetrechamento desportivo;

g) Orientar a política de fomento de insta-

lações gimnodesportivas, assegurando uma íntima colaboração com a Direcção-Geral do Equipamento Escolar e departamentos de engenharia e arquitectura de outros Ministérios;