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II SÉRIE — NÚMERO) 1

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: requerimento do Deputado Carlos Alberto Coelho de Sousa acerca da situação dos cidadãos portugueses residentes na República do Zaire.

Com referência ao ofício n.° 993, de 30 de Maio passado, tenho a honra de comunicar a V. Ex.° o seguinte:

1 — O número de portugueses residentes na República do Zaire não deverá ultrapassar 5000, segundo informação da nossa Embaixada em Kinshasa.

2 — Na província de Shaba residiam, antes dos recentes acontecimentos que nela ocorreram, cerca de quatrocentos portugueses, os quais estão distribuídos pelos centros populacionais mais importantes, designadamente a capital, Lubumbashi e as cidades de Kolwesi (90), Likasi e Kipushi.

3 — A Embaixada de Portugal em Kinshasa procurou dispensar aos cidadãos portugueses residentes nas zonas atingidas pelos acontecimentos bélicos todo o apoio e protecção ao seu alcance, acompanhando desde o início a evolução dos acontecimentos naquela província meridional do Zaire. O embaixador de Portugal efectuou uma deslocação a Lubumbashi onde teve ocasião de discutir as medidas que estavam a ser encaradas para o caso de se tornar necessário, como veio a acontecer, realizar um plano geral de evacuação de cerca de 3000 europeus residentes em Kolwesi, incluindo os dezanove homens, vinte e seis mulheres e quarenta e cinco crianças de origem portuguesa.

Posteriormente, a referida ponte aérea entre Kolwesi e Kinshasa garantiu a evacuação ininterrupta de europeus sem qualquer discriminação de nacionalidade e o embaixador de Portugal acompanhou pessoalmente a chegada de portugueses a Kinshasa e providenciou quanto à sua instalação.

Foi assegurada a repatriação de todos os portugueses que o desejassem, tendo chegado a Lisboa no dia 22 de Maio passado um grupo de sessenta e cinco refugiados portugueses e tendo seguido para Bruxelas, por preferência pessoal, mais oito portugueses.

Até ao momento, não há conhecimento de nacionais mortos e o número de feridos foi muito reduzido.

Quanto precede, destina-se a satisfazer o solicitado num requerimento do Sr. Deputado Carlos Alberto Coelho de Sousa.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe de Gabinete.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS GABINETE DO MINISTRO Auditoria Jurídica Informação

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado João António Martelo de Oliveira sobre o ex-Grémio da Lavoura da Figueira da Foz.

Sobre o assunto cm epígrafe cumpre-nos esclarecer:

1 — Os argumentos que fundamentaram a decisão do MAP, com a concordância dos Srs. Ministros do Comércio e do Trabalho, foram os seguintes:

a) Conveniência em iodo o sector do leite do con-

celho ser atribuído a uma única cooperativa;

b) Número de associados da Cooperativa Agrí-

cola da Figueira da Foz, manifestamente superior ao da Cooperativa Agrícola dos Lavradores do Vale do Mondego, de Fer-reira-a-Nova, sendo aquela a única com implantação em todo o concelho;

c) A Cooperativa Agrícola do Concelho da Fi-

gueira da Foz tinha como seus associados agricultores produtores de mais de metade do leite produzido no concelho.

2 — Está em elaboração nova legislação sobre a disciplina de recolha e concentração do leite que eventualmente poderá vir a modificar as situações já criadas.

Eis o que cumpre informar.

Lisboa, 15 de Junho de 1978. — A Técnica da Auditoria Jurídica, Manuela Rodrigues.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS GABINETE DO MINISTRO Informação

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado João Gabriel Soeiro de Carvalho sobre o ex-Grémio da Lavoura de Tarouca.

Sobre o assunto em epígrafe cumpre-nos esclarecer:

1 — Em virtude de acontecimentos verificados no ex-Grémio da Lavoura de Tarouca, foi suspensa a comissão liquidatária daquele organismo, e nomeada em sua substituição uma comissão ad hoc encarregada de elaborar um relatório sobre as actividades da comissão suspensa.

2 — Na sequência do inquérito então levado a cabo foi instruído um processo que está neste momento a ser objecto de análise, pois existem vários aspectos que deverão ser ponderados, nomeadamente no que se refere à indevida transferência de bens do ex-Grémio da Lavoura para a Cooperativa Agro-Tarouca e Lamego.

3 — Face ao referido no número anterior, não se poderão fornecer quaisquer outros elementos, visto que não foi tomada ainda qualquer decisão definitiva, sendo certo, porém, que a liquidação daquele organismo só se fará para outra entidade, cooperativa ou não, após a resolução de todos os problemas.

Ministério da Agricultura e Pescas, 18 de Abril de 1978.— A Técnica da Auditoria Jurídica, Manuela Rodrigues.